ORIENTAÇÕES RETOMADA DAS ATIVIDADES APÓS QUARENTENA (CLIQUE AQUI)
INFORMATIVO
ELETRÔNICO – 02.06.2020
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ORIENTANDO
RETOMADA DAS ATIVIDADES APÓS QUARENTENA
ORIENTAÇÕES
PARA COOPERATIVAS DE SERVIÇOS MÉDICOS DA CIDADE E DO ESTADO DE SÃO PAULO
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1. INTRODUÇÃO
A Prefeitura do Município de São Paulo ter sancionado o Decreto
nº 59.473, em 29 de maio de 2020, com normas para o funcionamento de
estabelecimentos de comércio e de serviços localizados na Cidade de
São Paulo, dispondo sobre o procedimento, condições e diretrizes para a
gradual retomada de atividades de alguns setores da economia, em conformidade
com as diretrizes do Governo Estadual, na realidade a quarentena foi
prorrogada até 15 de maio de 2020.
No mesmo sentido, procedimento idêntico vem sendo adotado por
prefeituras de vários municípios brasileiros.
Depreende-se do citado Decreto Municipal que, no período de 1º a
14 de maio, os denominados serviços não essenciais, ou seja Shopping
centers, galerias e estabelecimentos congêneres; comércio e serviços,
que poderão receber autorização para retomar gradual suas
atividades porém, para que isso ocorra, deverão apresentar um plano de ação,
conforme regras contidas no Decreto. A liberação para retomada dependerá de
aval da prefeitura municipal, no caso da cidade de São Paulo.
Relembramos às cooperativas o seguinte: além de observar as
diretrizes traçadas pela prefeitura do seu município para retomada das
atividades, uma vez deferido pelo citado órgão a autorização, deverão cumprir
as regras previstas na MP 936/2020 em relação aos acordos para redução
de jornada de trabalho e salário e suspensão do contrato, devendo informar
os trabalhadores envolvidos, com 2 (dois) dias corridos de antecedência antes
da retomada das atividades (Art. 7º, II e Art. 8º, § 3º), além de informar o
Ministério da Economia através de ferramenta Empregador Web.
Além desses critérios, especial atenção deve ser dispensada aos
empregados que integram o denominado grupo de risco, conforme prevê a Portaria
n. 454, de 20.03.2020, do Ministério da Saúde, principalmente no que tange ao
distanciamento social, restrição de deslocamentos, realização de atividades
estritamente necessárias e evitar utilização de transportes coletivos, sempre
que for possível.
Destacamos que não há restrição para as atividades que podem ser
realizadas em home office, teletrabalho, trabalho a distância ou trabalho
remoto que poderão, se for do interesse da Unimed, continuar sendo praticados,
observadas as regras previstas na MP 927, de 22.03.2020 e enquanto estiver em
vigor.
De acordo com o Art. 3º do Decreto da Prefeitura do
Município de São Paulo nº 59.473, o procedimento para autorização da
retomada das atividades se iniciará com a apresentação de proposta por
entidades dos setores econômicos referidos no artigo 2º desse decreto, conforme
a situação de cada qual na fase epidemiológica descrita no citado artigo.
Nesse diapasão, o Sindicato Nacional das Cooperativas de Serviços
Médicos – SINCOOMED, na condição de representante sindical patronal, coloca-se
à disposição das Unimed’s instaladas Capital, caso haja interesse, para
trabalhar me conjunto, de modo a estabelecer o procedimento que deverão
encaminhar para a Prefeitura visando obter autorização para restabelecimento
gradual das atividades.
- RECOMENDAÇÕES DE
CARÁTER GERAL
Recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS) para a retomada
das atividades, quanto autorizadas pelas autoridades locais.
Para apoiar os países a tomarem medidas para o fim da restrição,
a OMS publicou uma lista de critérios para assegurar a decisão e
embasá-la em resultados concretos.
Os seis pilares são:
1) A transmissão do
vírus deve estar controlada;
2) O sistema nacional de saúde
deve ter a capacidade de detectar, testar, isolar e tratar cada caso, e
acompanhar a rede de contágios;
3) O risco de um surto deve
ser minimizado, em especial em ambientes como instalações de saúde e asilos;
4) Medidas preventivas devem ser
implementadas em locais de trabalho, escolas e outros locais onde a
circulação de pessoas seja essencial;
5) O risco de “importação”
do vírus deve estar sob controle;
6) A sociedade deve estar
plenamente educada, engajada e empoderada para aderir às novas normas de
convívio social;
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3. Orientações da Organização Mundial da saúde (OMS) para
o ambiente de trabalho
- Manter o ambiente
de trabalho sempre higienizado e desinfetados (superfícies, mesas,
objetos, telefones, teclado).
- Incentivar que os
funcionários lavem as mãos regularmente
- Colocar e manter
abastecidos recipientes de higienização das mãos
- Colocar pôsteres e
avisos incentivando a lavagem das mãos
- Promover workshops
de segurança e prevenção
- Manter boas
condições de higiene respiratória no ambiente de trabalho
- Garantir que
máscaras faciais ou lenços estejam disponíveis no ambiente de trabalho,
assim como lixeiras fechadas para o seu descarte.
- Comunicar os
funcionários que qualquer um que apresente febre ou tosse (mesmo que
pouca) fique em casa
I) - Antes de reuniões ou eventos
- Certificar-se de
que o encontro presencial é mesmo necessário
- O evento pode ser
diminuído e atender a menos pessoas?
- Disponibilizar
materiais de prevenção como lenços e máscaras
- Advertir os
participantes de que aqueles que tiverem sintomas de COVID-19 não devem
participar do encontro
- Desenvolver um
plano caso alguém desenvolva os sintomas durante a reunião ou evento
- Ter um local para
que a pessoa com sintomas possa ficar isolada
- Ter um plano para
que a pessoa possa ser transferida a uma unidade de saúde
- Ter um plano para
caso um dos participantes teste positivo para o COVID-19 durante ou logo
após o encontro.
II) - Durante o evento ou reunião
- Informar os participantes
das medidas planejadas relacionadas à COVID-19
- Encontrar formas
descontraídas de cumprimento sem se tocar
- Encorajar as
pessoas cobrirem espirros tosse usando o cotovelo
- Se possível,
dispor os assentos com 1 metro de distância entre si
- Abrir as janelas
- Disponibilizar
Álcool Gel
III) - Após o evento ou reunião
- Manter os nomes e
contatos dos participantes por pelo menos um mês
- Se algum
participante tiver que isolar-se por testar positivo ou suspeita de
COVID19, o organizador deve informar os participantes a monitorarem o
desenvolvimento de sintomas por 14 dias.
4) - Medidas de prevenção em casos de viagem
Antes da viagem
- Verificar as
informações mais atuais sobre o estágio da pandemia no local da viagem. A
partir disso calcular os riscos e benefícios da viagem.
- Evitar que
funcionários em condição de risco viagem.
Durante a viagem
- Incentive o
funcionário a lavar regularmente as mãos e manter-se sempre a pelo menos 1
metro de distância de pessoas que estejam espirrando ou tossindo.
- Fornecer máscaras,
luvas e álcool gel para utilizar durante a viagem.
- Garantir que o
funcionário possa contactar um local para tratar-se em caso de suspeita de
COVID-19.
Quando retornar da viagem
- Se o funcionário
retornar de uma zona onde a pandemia esteja se expandindo, ele deve
monitorar os eventuais sintomas por 14 dias, verificando a temperatura do
corpo 2 vezes ao dia.
- Caso desenvolva
febre, mesmo que baixa, ou tosse, mesmo que pouca, deve permanecer em
casa, isolado.
- As autoridades
sanitárias locais devem ser avisadas.
5) - Preparando-se caso a COVID-19 alcance a sua
comunidade ou ambiente de trabalho.
- Isolar a pessoa
infectada dos outros colegas de trabalho em uma sala
- Identificar as
pessoas infectadas sem estigmatizá-las ou causar discriminação
- Promover o Home
Office na organização, sempre que possível
- Ter um plano que
mantenha o negócio funcionando, mesmo que uma parte considerável dos
funcionários não possa trabalhar.
- Dar amplo
conhecimento deste plano
Garantir que este plano também cuide da saúde mental dos
funcionários e dos impactos sociais e pandemia pode causar
- Para as pequenas e
médias empresas, desenvolver parcerias com provedores locais e clientes
- As autoridades
nacionais e locais podem ajudá-lo
6) - PLANO DE RETOMADA GRADUAL DA ATIVIDADE
Quando e se autorizada a retomada do trabalho pelas
autoridades competentes, inicia-se o distanciamento social seletivo;
- Grupos de risco e
infectados continuam em quarentena domiciliar;
- uso generalizado
de máscaras em ambientes públicos;
- Inicia-se o
processo de reabertura gradual das atividades segundo o grau de
essencialidade, de maneira a abranger todas as atividades em 45 dias;
- Os
estabelecimentos funcionam com horários alternados para diminuir a
concentração do fluxo no transporte coletivo;
- ØEventos de grande
número de pessoas continuam suspensos.
- Sugestão de
horário de funcionamento das atividades
Importante uma proposta de horários de abertura e fechamento para
os diversos setores da cooperativa como forma de distribuir o fluxo de
trabalhadores ao longo do dia e mitigar o contágio no transporte público.
Sempre que possível observar jornadas reduzidas.
7) - O esquema a seguir é apenas uma referência, não sendo
mandatório cumpri-lo.
- Cada cooperativa
sabe das suas próprias necessidades em termos de horários de expediente e
deve ter liberdade para definir os horários de entrada e saída de seus
funcionários, sempre que possível, alterar os horários de entrada ao
trabalho de modo a evitar aglomerações, adotar rodízio entre os membros da
equipe, de modo que toda equipe não trabalhe no mesmo dia.
- Recomendamos que
divulguem pelas mídias locais os horários para atendimento de usuários de
planos de saúde e critérios para utilização de prontos atendimentos.
- As atividades têm
horários possíveis diferenciados de acordo com a região do país e o porte
de cidade. A realidade local deve ser levada em conta para ajustar a
sugestão da tabela a seguir.
- Ao retornar, as
atividades devem respeitar protocolos de convivência e de distanciamento
social voltadas ao combate da Covid-19.
- Adotar sistema de
higienização e limpeza períodos em salas, corredores, sanitários, locais
de uso comum, sempre devidamente abastecidos com sabonete líquido, álcool
gel, papel higiênico e tolha.
- Trabalho
permanente de orientações e treinamento para uso correto de EPI’s,
principalmente uso de máscaras, elaborar norma escrita para substituição
desses EPI’s, principalmente máscas.
- Manter máscaras
descartáveis, luvas e outros EPI’s necessários para a realização das
atividades diárias, em quantidade suficiente para substituições.
- A cada 7 dias a
situação da epidemia deve ser reavaliada e, com isso, os protocolos
relaxados ou intensificados.
- A liberação
completa da atividade estará condicionada à evolução da epidemia.
AO CHEGAR EM CASA:
- Rever a lotação de
elevadores de forma a garantir o distanciamento;
- Não tocar em nada
antes de higienizar as mãos com água e sabão ou álcool em gel;
- Tomar banho
imediatamente, sempre que possível. Quando não for possível, lavar bem
todas as partes expostas;
- Ter contato com
outros membros da família somente após tomar banho;
- Tirar os sapatos
fora de casa e higienizá-los imediatamente;
- Tirar as roupas e
colocá-las em uma sacola plástica antes de colocar no cesto de roupas;
- Deixar bolsas,
carteiras e chaves em uma caixa na entrada da casa;
- Higienizar os
celulares e óculos ao entrar;
- Higienizar as
embalagens que tenham sido trazidas de fora antes de guardá-las;
- ·Eliminar capachos
e demais tapetes que juntam pó na soleira da casa
O SINCOOMED esclarece que as medidas de retomada das atividades
deverão, obrigatoriamente, cumprir as determinações das autoridades sanitárias,
saúde, governos federais, estaduais e municipais.
Havendo interesse, a assessoria jurídica do SINCOOMED está à
disposição para auxiliar as cooperativas visando adequarem-se as normas para
retomada das atividades, desde que permitidas pelas autoridades competentes,
dentro das peculiaridades da sua cooperativa.
Atenciosamente.
José Roberto Silvestre
Assessor Jurídico