PORTARIAS SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE DOS MINISTÉRIOS DA SAÚDE E DA ECONOMIA DIANTE DA COVID-19
DEPARTAMENTO JURÍDICO
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ORIENTAÇÃO
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PORTARIAS SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE DOS MINISTÉRIOS DA SAÚDE
E DA ECONOMIA DIANTE DA COVID-19
Foram publicadas no
Diário Oficial da União de 19/06/2020 as portarias abaixo indicadas, que tratam
de medidas de segurança e saúde para a retomada das atividades:
PORTARIA CONJUNTA Nº 20, DE 18 DE JUNHO DE 2020,
da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e do
Ministério da Saúde:
Estabelece as medidas
a serem observadas visando à prevenção, controle e mitigação dos riscos de
transmissão da COVID-19 nos ambientes de trabalho (orientações gerais).
(Processo nº 19966.100581/2020-51).
A portaria trata da
obrigatoriedade de divulgação de orientações com medidas preventivas,
instruções de higiene das pessoas e ambientes, conduta em relação aos casos
confirmados e suspeitos, e para os afastados, regras de distanciamento social,
bem como disposições sobre grupos de risco, e outros. Ressaltamos que:
- Se
aplica às organizações em geral e não aos serviços de saúde, para os quais
devem ser observadas as orientações e regulamentações específicas, e
poderão ser revistas ou atualizadas por meio de portaria conjunta, a
qualquer momento em razão dos avanços no conhecimento e controle da
pandemia;
- não
determina ou autoriza a abertura de estabelecimentos, apenas apresenta
conjunto de disposições a serem observadas por aqueles que se encontrarem
em funcionamento;
- não
autoriza o descumprimento das Normas Regulamentadoras (NRs) de segurança e
saúde no trabalho e das demais
regulamentações sanitárias aplicáveis; bem como de outras disposições que, no âmbito de suas
competências, sejam incluídas em regulamentos sanitários dos Estados,
Distrito Federal ou Municípios.
PORTARIA Nº 1.565, DE 18 DE JUNHO DE 2020, do Ministério da
Saúde:
Estabelece
orientações gerais visando à prevenção, ao controle e à mitigação da
transmissão da COVID-19, e à promoção da saúde física e mental da população
brasileira, de forma a contribuir com as ações para a retomada segura das
atividades e o convívio social seguro.
Essa Portaria dispõe
informações gerais de cuidados a serem adotados pela população e por todos os
setores de atividades, bem como sobre a retomada das atividades econômicas de
forma segura, gradativa, planejada, regionalizada, monitorada e dinâmica,
considerando as especificidades de cada setor e dos territórios, de forma a
preservar a saúde e a vida das pessoas.
Integra
das citadas Portaria no site do Ministério da Saúde.
José
Roberto Silvestre
Assessor
Jurídico