São Paulo, 24 de Novembro de 2024
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PORTARIAS SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE DOS MINISTÉRIOS DA SAÚDE E DA ECONOMIA DIANTE DA COVID-19

DEPARTAMENTO JURÍDICO

ORIENTAÇÃO

 

PORTARIAS SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE DOS MINISTÉRIOS DA SAÚDE E DA ECONOMIA DIANTE DA COVID-19

 

Foram publicadas no Diário Oficial da União de 19/06/2020 as portarias abaixo indicadas, que tratam de medidas de segurança e saúde para a retomada das atividades:

 

PORTARIA CONJUNTA Nº 20, DE 18 DE JUNHO DE 2020, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e do Ministério da Saúde:

 

Estabelece as medidas a serem observadas visando à prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da COVID-19 nos ambientes de trabalho (orientações gerais). (Processo nº 19966.100581/2020-51).

A portaria trata da obrigatoriedade de divulgação de orientações com medidas preventivas, instruções de higiene das pessoas e ambientes, conduta em relação aos casos confirmados e suspeitos, e para os afastados, regras de distanciamento social, bem como disposições sobre grupos de risco, e outros. Ressaltamos que:

 

  1. Se aplica às organizações em geral e não aos serviços de saúde, para os quais devem ser observadas as orientações e regulamentações específicas, e poderão ser revistas ou atualizadas por meio de portaria conjunta, a qualquer momento em razão dos avanços no conhecimento e controle da pandemia;

 

  1. não determina ou autoriza a abertura de estabelecimentos, apenas apresenta conjunto de disposições a serem observadas por aqueles que se encontrarem em funcionamento;

 

  1. não autoriza o descumprimento das Normas Regulamentadoras (NRs) de segurança e saúde no trabalho e das demais regulamentações sanitárias aplicáveis; bem como de outras disposições que, no âmbito de suas competências, sejam incluídas em regulamentos sanitários dos Estados, Distrito Federal ou Municípios.

 

PORTARIA Nº 1.565, DE 18 DE JUNHO DE 2020, do Ministério da Saúde:

 

Estabelece orientações gerais visando à prevenção, ao controle e à mitigação da transmissão da COVID-19, e à promoção da saúde física e mental da população brasileira, de forma a contribuir com as ações para a retomada segura das atividades e o convívio social seguro.

 

Essa Portaria dispõe informações gerais de cuidados a serem adotados pela população e por todos os setores de atividades, bem como sobre a retomada das atividades econômicas de forma segura, gradativa, planejada, regionalizada, monitorada e dinâmica, considerando as especificidades de cada setor e dos territórios, de forma a preservar a saúde e a vida das pessoas.

 

Integra das citadas Portaria no site do Ministério da Saúde.

 

José Roberto Silvestre

Assessor Jurídico