SINCOOMED
divulga estudo acadêmico da Universidade de Cambridge sobre
eficácia e importância do uso de máscara visando proteção individual e dos
outros.
Recomendamos seja
divulgado para todos os colaboradores.
A Diretora Técnica do Centro de Vigilância
Sanitária da Coordenadoria de Controle de Doenças, da Secretaria de Estado da
Saúde de São Paulo (CVS/CCD/SES-SP), comunica sobre os estudos acadêmicos que
apontam o uso das máscaras como ação de proteção individual e aos outros.
Confira a íntegra
CENTRO DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA
Comunicado
A Diretora Técnica do Centro de Vigilância
Sanitária da Coordenadoria de Controle de Doenças, da Secretaria de Estado da
Saúde de São Paulo (CVS/CCD/SES-SP), publica:
Estudos acadêmicos em todo mundo, apontam
para o uso das máscaras como ação de proteção individual e de proteção aos
outros.
O estudo recente da Universidade de
Cambridge, no Reino Unido https://royalsocietypublishing.org/doi/10.1098/rspa.2020.0376,
oferece novas evidências de que as máscaras podem ser cruciais para evitar
uma nova onda de infecções.
Na reportagem apresentada no BBC News/Brasil,
é mencionada que o SARS-COV-2, é transmitido por meio de gotículas exaladas
por pessoas infectadas, principalmente quando se fala, tosse ou espirra.
Desta forma os cientistas usam uma taxa de
reprodução ou Effective Reproduction
Number - Rt, que indica quantas
pessoas podem ser contaminadas por quem já tem o vírus. Para uma epidemia
ser contida, o Rt deve ser menor que 1. Os modelos mostraram que, se uma
pessoa usa máscara sempre que sai em público, isso é duas vezes mais eficaz
para reduzir o Rt do que quando alguém usa a máscara só depois que tem
sintomas. Eles também indicaram que, se pelo menos metade da população usa
máscara rotineiramente, o Rt é reduzido para menos de 1. Eles também
indicaram que, se pelo menos metade da população usa máscara rotineiramente,
o Rt é reduzido para menos de 1. Dessa maneira, as curvas de contágio podem
ser achatadas, e as medidas de contenção, afrouxadas.
O Decreto 64.959 de 04-05-2020 estabelece o
uso obrigatório de máscaras no Estado de São Paulo, sendo assim o Centro de
Vigilância Sanitária, coordenador do Sistema Estadual de Vigilância Sanitária
– Sevisa, comunica aos entes do sistema e a população orientações sobre o
desenvolvimento das ações conforme seguem: Atuação das equipes de Vigilância
Sanitária devem estar pautadas no seguinte:
O marco regulatório para embasamento das
autuações e aplicação de penalidades, está referendado nas seguintes
normativas: Lei 10.083 de 23-09-1998, Código Sanitário Estadual, nos Artigos:
Artigo 2º - Os princípios expressos neste
Código disporão sobre proteção, promoção e preservação da saúde, no que se
refere às atividades de interesse à saúde e meio ambiente, nele incluído o do
trabalho, e têm os seguintes objetivos:
VI – assegurar e promover a participação da
comunidade nas ações de saúde.
Artigo 5º - Caberá à direção estadual do
Sistema Único de Saúde - SUS, enquanto atividade coordenadora do Sistema a
elaboração de normas, Códigos e orientações, observadas as normas gerais de
competência da União, no que diz respeito às questões de vigilância sanitária
(CVS - 30/2020)
Fonte: Diário Oficial
do Estado de São Paulo 22/07/2020
Caso persista alguma dúvida não hesite em
contatar-nos.
José Roberto Silvestre
Assessor Jurídico
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