ELEIÇÃO 2020 - ELEITOR PODERÁ JUSTIFICAR FALTA PELO CELULAR. (CLIQUE AQUI)
DEPARTAMENTO JURÍDICO | INFORMAÇÕES – ELEIÇÕES 2020 |
Eleitor poderá justificar falta pelo
celular
As lojas de aplicativo de celular (app) colocam à
disposição nesta quarta-feira (30/09/2020), uma nova versão do e-Título com
mais funcionalidades. O recurso eletrônico possibilitará a justificativa de
ausência nas votações de 15 de novembro de 2020 (1º turno) e 29 de novembro de
2020 (2º turno), até 60 dias após cada pleito, por meio dos celulares e
tablets.
Até as eleições, o e-Título estará atualizado para que as
justificativas possam ser apresentadas a partir do dia da votação por quem não
compareceu - por estar fora do domicílio eleitoral ou impedido de ir à zona
eleitoral.
O e-Título, desenvolvido pelo Tribunal Superior Eleitoral
(TSE), também permite ao cidadão gerar certidões de quitação eleitoral e de
nada consta de crimes eleitorais, além de fazer a autenticação de documentos da
Justiça Eleitoral.
O acesso ao aplicativo é gratuito e funciona em sistemas
operacionais Android e iOs. Conforme nota da Justiça Eleitoral, para baixar o
aplicativo, basta procurá-lo na loja de aplicativos do seu dispositivo móvel ou
acessar o hotsite do título de eleitor no Portal do TSE.
Justificativa obrigatória
Nas eleições de 2018, 29,9 milhões de pessoas no primeiro
turno e 31,3 milhões de pessoas no segundo turno deixaram de votar. Quem até
hoje não justificou deve emitir o boleto para quitação de multas nos sites do
TSE ou dos tribunais regionais eleitorais. A justificativa é obrigatória.
O pagamento deve ser feito pela Guia de Recolhimento da
União (GRU) no Banco do Brasil. Depois de fazer o pagamento, o cidadão deve
aguardar a identificação do recolhimento da multa pela Justiça Eleitoral e o
registro na inscrição pela zona eleitoral. Essas informações estarão disponíveis
pelo e-Título.
As soluções e os procedimentos acessíveis pelo documento
também podem ser acionados pelo site ou pessoalmente nas seções eleitorais. O
TSE orienta que em caso de urgência para a regularização da situação eleitoral,
o cidadão deve entrar em contato com a zona eleitoral onde está inscrito para
orientações sobre a baixa da multa no sistema.
Conforme a Justiça Eleitoral, o cidadão que não votar por
três pleitos, nem justificar ausência, nem pagar as multas devidas terá o
título cancelado.
Fonte: AGÊNCIA BRASIL – JUSTIÇA - Gilberto Costa - Repórter da
Agência Brasil - Brasília
Edição: Graça Adjuto