CIRCULAR 008/21 CONVITE PARA AGELEITORAL
Circular 008/21
09 de março de 2021.
Todas as Cooperativas DE SERVIÇOS MÉDICOS ASSOCIADAS
AO SINCOOMED
Convite para ASSEMBLEIA ORDINÁRIA ELEITORAL SINCOOMED MANDATO 2021/2025 que será realizada com a plataforma
Zoom, no dia 24 de março de 2021.
Senhor Presidente:
Nos termos da circular 004/21 expedida em 17/02/2021, com a convocação para Assembleia
Geral Eleitoral gestão 2021/2025, a realizar-se em ambiente virtual, no dia
24.03.2021 (quarta-feira), em primeira chamada as 9h00,
segunda chamada as 9h30 e em
terceira e última chamada as 10h00,
permitindo que as cooperativas de serviços médicos associadas votem a partir das 10h00 até
às 16h00, com encerramento da
assembleia às 17h00.
Conforme informado na
circular 004/21, o Presidente do SINCOOMED reitera o convite para participação
e inscrever-se, antecipadamente, para a AGELEITORAL, observando o seguinte
procedimento:
– Está liberado o link abaixo para preenchimento do formulário para participação na assembleia, recomendamos acessar antes da AGELEITORAL do dia 24.03.2021:
https://us02web.zoom.us/meeting/register/tZAof-2uqjkiH9zJISbRGYFDh8MyoHSIjjFX
Obs.:- Caso o participante não tenha seu e.mail cadastrado na plataforma
zoom, pode acessar o link acima e proceder conforme a orientação que constará
na página no momento da inscrição.
– após realizar a inscrição no link acima, o e.mail cadastrado
receberá o link para acesso à AGELEITORAL, que deverá ser acessado no dia
24.03.2021 a partir das 09h00 até as 17h00, sendo liberada a votação a partir
das 10h00 até às 16h00.
INSTRUÇÕES PAR ELEIÇÃO DO SINCOOMED
São eleitoras as sócias que, na data da eleição, estiverem
no exercício dos direitos sociais, com mais de 06 (seis) meses de associada ao
SINCOOMED e tiverem mais de 02 (dois) anos de exercício da atividade (Art. 27 do estatuto), quites
com a tesouraria (Art. 8º do
estatuto).
O voto será exercido
pelo Presidente da Cooperativa ou
por pessoa física credenciada por procuração firmada pelo Presidente da
cooperativa, com poderes específicos para votação, e desde que integrante de seus órgãos de
administração (diretoria executiva) ou fiscalização (conselho fiscal) – conforme §1º, art. 27, do estatuto. Encaminhar a procuração para o e.mail:
jroberto@sincoomed.org.br
É permitido o voto por correspondência, apenas computados
os votos recebidos na sede do sindicato, observado o item 1, até o
horário de encerramento da coleta de votos (§
3º Art. 27 do estatuto).
Caso opte pelo voto por
correspondência obedecerá às seguintes regras:
Segue
em anexo um envelope branco
específico e vistado por um dos diretores com a cédula de eleição e com
modelo de sobrecarta;
Cabe
ao presidente que optar pela utilização deste método de votação, colocar o voto
no citado envelope e lacrá-lo. Anexar ao envelope a sobrecarta assinada,
inserir em envelope da sua cooperativa e enviar ao Sindicato onde deverá chegar
até 24.03.17 às 16:00h;
A mesa coletora ao receber o voto por correspondência fará
a análise de regularidade conforme prevê o item 1 desta circular, caso a
cooperativa esteja apta a votar abrirá o envelope com o voto, o presidente da
mesa coletora vistará a cédula e a depositará na urna à vista dos presentes;
Serão considerados nulos os votos que estejam violado.
Considera-se nulo também, a falta de assinatura do
Presidente na sobrecarta ou estejam contidos em envelope diferente daquele
enviado.
Deste modo, se for de
sua conveniência, utilize o envelope de cor branca anexo para exercer seu
direito de voto, remetendo-nos o mais breve possível para a sede do SINCOOMED.
Optando por esta modalidade de votação não será permitido votação digital.
Nos termos do § 2º do artigo 26 do
estatuto do SINCOOMED, havendo somente uma chapa inscrita, o voto poderá ser
por aclamação durante a AGEleitoral e assim ficará eleita a nova diretoria.
A
relação das associadas em condições de votar será afixada na sede do SINCOOMED
conforme determina o art. 28 do estatuto social.
Eventuais
dúvidas contatar o assessor jurídico do SINCOOMED, Dr. José Roberto Silvestre
através do e.mail:- jroberto@sincoomed.org.br ou
tel./whatsapp (11) 9.8926.0109.
Atenciosamente.
Dilson Lamaita Miranda
Diretor Presidente