SERÁ FERIADO NA CAPITAL SP - 26, 29,30, 31/3 E 01/4 (CLIQUE AQUI)
Decreto Nº 60131 DE 18/03/2021
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Publicado no DOM -
São Paulo em 19 mar 2021
Regulamenta o artigo
3º da Lei nº 17.341 , de 18 de maio de 2020, para o fim de antecipar os
feriados de Corpus Christi e do Dia da Consciência Negra do ano de 2021 e os
feriados do Aniversário de São Paulo, de Corpus Christi e do Dia da Consciência
Negra do ano de 2022 para os dias 26, 29, 30 e 31 de março e 1º de abril de
2021, e dá outras providências.
Bruno Covas, Prefeito
do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por
lei, Decreta:
Art. 1º Ficam
antecipados para os dias 26, 29, 30 e 31 de março e 1º de abril de 2021 os
feriados de Corpus Christi e do Dia da Consciência Negra do ano de 2021 e os
feriados do Aniversário de São Paulo, de Corpus Christi e do Dia da Consciência
Negra do ano de 2022, previstos no artigo 10 da Lei nº 14.485 , de 19 de julho
de 2007, conforme autorizado pelo artigo 3º da Lei nº 17.341 , de 18 de maio de
2020.
Art. 2º O disposto no
artigo 1º deste decreto não se aplica às unidades de saúde, segurança urbana,
assistência social e do serviço funerário, além de outras atividades que não
possam sofrer descontinuidade.
Art. 3º Este decreto
entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 18 de março de 2021, 468º da fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, PREFEITO
JOSÉ RICARDO
ALVARENGA TRÍPOLI, Secretário Municipal da Casa Civil
EUNICE APARECIDA DE
JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça
RUBENS NAMAN RIZEK
JUNIOR, Secretário de Governo Municipal
Publicado na
Secretaria de Governo Municipal, em 18 de março de 2021.
LEI Nº 17.341 DE 18 DE MAIO DE 2020
Dispõe sobre o
estímulo à contratação de mulheres integrantes do projeto Tem Saída e fica
autorizado o Poder Executivo a antecipar feriado municipal, por decreto,
durante a atual emergência de saúde pública de importância internacional
decorrente do coronavírus.
LEI Nº 17.341, DE 18
DE MAIO DE 2020
(Projeto de Lei nº
424/18, do Executivo)
Dispõe sobre o
estímulo à contratação de mulheres integrantes do projeto Tem Saída e fica
autorizado o Poder Executivo a antecipar feriado municipal, por decreto,
durante a atual emergência de saúde pública de importância internacional
decorrente do coronavírus.
BRUNO COVAS, Prefeito
do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por
lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto do artigo 183-A
do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Esta Lei
dispõe sobre o estímulo à contratação de mulheres integrantes do projeto Tem
Saída, em desenvolvimento pelo Município de São Paulo em conjunto com outros
órgãos públicos, visando apoiar a autonomia financeira de mulheres em situação
de violência doméstica, por meio de sua inserção no mercado de trabalho.
Art. 2º Nas
contratações firmadas pelo Município de São Paulo, que tenham por objeto a
prestação de serviços públicos, será exigido que 5% (cinco por cento) das vagas
de trabalho relacionadas com a prestação da atividade-fim sejam destinadas a
mulheres integrantes do projeto Tem Saída.(Regulamentado pelo Decreto nº
59.537/2020) Parágrafo único. Fica assegurada ao contratado, mediante
justificativa, a não aceitação da seleção de mão de obra realizada com base no
“caput” deste artigo, caso verificada a inexistência de integrantes do Projeto
com qualificação necessária para a ocupação das vagas de trabalho.
Art. 3º Fica autorizado o Poder Executivo a
antecipar feriado municipal, por decreto, durante a atual emergência de saúde
pública de importância internacional decorrente do coronavírus.(Regulamentado
pelo Decreto nº 59.450/2020)(Regulamentado pelo Decreto nº 60.131/2021)
Art. 4º As despesas
com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 18 de maio de 2020, 467º da fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, PREFEITO
ORLANDO LINDÓRIO DE
FARIA, Secretário Municipal da Casa Civil
MARINA MAGRO BERINGHS
MARTINEZ, Respondendo pelo cargo de Secretária Municipal de Justiça
Publicada na Casa
Civil, em 18 de maio de 2020.