PESQUISA TICKET REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO - MINAS GERAIS. (CLIQUE AQUI)
Circular
011/21
05 de abril de 2021.
Todas
as Cooperativas de Serviços Médicos do Estado de Minas Gerais
Ref.: - VALE-REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO
– PESQUISA DE MERCADO EM ABRIL/2021
Comunicamos que todas as cooperativas de serviços
médicos do estado de Minas Gerais deverão providenciar, no mês de abril/2021, pesquisa visando
aferir o valor do vale refeição/alimentação, conforme cláusula 14ª da CCT/MG/2021
(SINCOOMED e SINDEMED/MG), para avaliar os valores que estão sendo pagos
atendem em relação ao mercado, e, se necessário e possível, corrigi-los, caso
estejam abaixo do valor encontrado na pesquisa.
Realizada a pesquisa deverão encaminhá-la
para o SINDEMED/MG e ao SINCOOMED, via correio ou por e-mail, até o dia 10 de
maio de 2021 (conforme
§ 4º cláusula 14ª).
O SINCOOMED PREFERE RECEBER
A PESQUISA VIA CORREIO ELETRÔNICO: sincoomed@sincoomed.org.br.
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Sugerimos para a pesquisa os critérios abaixo, que se
aplicam tanto para a cooperativa que fornece aos empregados o ticket
refeição ou ticket alimentação:
a) – Escolham 03 (três) restaurantes existentes nas
imediações da sede da cooperativa, onde os colaboradores façam ou poderiam
fazer suas refeições com habitualidade;
b) – Elaborem uma planilha com dados desses
estabelecimentos (nome, endereço, telefone, nome do contato, data da pesquisa,
valor do quilo ou prato a la carte ou
prato executivo ou comercial);
c) – Considerar, em se tratando de restaurante sistema self service, para cada refeição, 500 gramas de quilo ou
média de preço fixo no caso do prato executivo ou comercial, mais a média entre
refrigerante ou um suco 300 ml;
d) – Em se tratando de cooperativa que fornece
vale-alimentação, sugerimos os mesmos critérios acima mencionados. Tanto
vale-refeição ou vale-alimentação, para o valor obtido deverá ser multiplicado
pelo número de dias efetivamente trabalhados no mês (recomendamos tomar a média
de dias que deverão ser trabalhados na cooperativa entre meses de abril a dezembro/21),
o valor encontrado será comparado com o valor que está sendo praticado pela
Unimed.
e) – Observado o critério acima, caso o valor que vem
sendo pratico pela Unimed até 31 de abril esteja defasado (a menor) com relação
aos dados/valores obtidos na pesquisa, a cooperativa deverá, dentro de suas análises/condições,
avaliar a possibilidade de readequar os valores. Caso o valor que a Unimed já
está praticando antes da pesquisa, estiver acima, manterá o valor (com base no
art. 468 da CLT), nesse caso, a Unimed não tem obrigação de fazer nenhum
reajuste – se o valor estiver acima daquele encontrado na pesquisa, deverá ser
mantido.
f) – Caso tenham interesse em outro padrão/critério
para aferição/pesquisa, poderão, também, acessar os sites das operadoras e
fornecedoras de ticket de refeição e alimentação disponíveis na Internet, onde
encontrarão pesquisas regionais;
g) – Os valores obtidos deverão ser submetidos à
Diretoria da cooperativa para análise, avaliação e possibilidade de definição
de critérios para correção (aumento), caso exista alguma discrepância entre o
valor atualmente praticado e a média atual do mercado, de modo a atualizar os
valores;
h) –
Encaminhar planilha que, além dos dados previsto no item ‘b’, deverá conter,
também, o valor atual do ticket refeição ou alimentação (valor antes da
pesquisa) e o valor médio da pesquisa, bem como a informação se há ou não
necessidade de alteração de valores ou o critério a ser observado para adequá-lo.
Uma vez concluída a pesquisa e definidos os
procedimentos, cada cooperativa deverá encaminhar os resultados e as
providências adotadas ao SINDEMED/MG e ao SINCOOMED, até 10 de maio de 2021, impreterivelmente. Caso isso não ocorra
estará sujeita à sanção prevista no § 4º da cláusula 14ª da CCT.
Caso
persista alguma dúvida favor entrar em contato com a assessoria jurídica do
SINCOOMED, na pessoa do advogado José Roberto Silvestre ou, se preferir, pelo e-mail:
jroberto@sincoomed.org.br.
Dilson Lamaita Miranda
Diretor Presidente