São Paulo, 19 de Abril de 2024
busca
ÍnicioAssocie-seBuscaAtendimento
 
 
 

 

 



LICENÇA MATERNIDADE - SEM ALTERAÇÕES PARA O MOMENTO

DEPARTAMENTO JURÍDICO

ORIENTAÇÃO

Ref.:- Alterações na Licença Maternidade

Os jornais têm noticiado alteração da lei quanto ao período de licenciamento da trabalhadora para acompanhamento do filho recém nascido, ou seja, alteração no período da licença maternidade.

Na verdade, trata-se de um projeto de lei que foi votado na Câmara dos Deputados encontrando-se, atualmente,  no Senado Federal, onde deverá ser votado, para depois, ser encaminhado para o Presidente da República que poderá promulgar ou vetar total ou parcialmente.

Temos, então, que se trata de um projeto de lei que está tramitando pelo Pode Legislativo e poderá vir a se tornar uma lei.

Embora ainda não exista a citada lei que poderá trazer alterações mencionadas, acredito oportuno um breve comentário, diante da polêmica que se criou em torno do tema. Tão logo o projeto de lei se transforme em lei, dentro de suas peculiaridade e após sua publicação faremos uma matéria específica a respeito.

Diz  o projeto de lei que a licença da gestante deverá passar a ser de 6 meses (atualmente é de 120 dias), sendo 4 meses obrigatórios e 2 meses opcionais. Para tanto, a empresa precisará aderir ao “Programa Empresa Cidadã” para usufruir de incentivo fiscal quanto aos meses facultativos.

Mas a polêmica não se encerra nesse ponto, haja vista que muitas mulheres entendem que a lei poderá prejudicá-las no trabalho, seja no aumento do recrutamento de homens, em detrimento das mulheres ou mesmo na eventual substituição da mão de obra ocasionada pelo longo afastamento da trabalhadora.

Por sua vez, os homens consideram inadequada a licença para mulheres sem alteração da licença paternidade (atualmente de apenas 5 dias) haja vista que o acompanhamento do pai é tão importante quanto o da mãe.

Polemicas à parte, deveremos aguardar a tramitação do processo legislativo e, somente após a promulgação da lei é que emitiremos parecer a respeito. Portanto, para o momento, prevalece a licença maternidade de 120 dias e a licença paternidade de 05 dias.

José Roberto Silvestre

Assessor Jurídico