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STF: PLENÁRIO DO STF JULGA NORMA QUE PROÍBE DEMISSÃO DE NÃO VACINADOS ( CLIQUE AQUI)

 

DEPARTAMENTO JURÍDICO

NOTÍCIAS STF

 

STF: Plenário do STF julga norma que proíbe demissão de não vacinados

 

Neste mês de novembro/2021, o ministro Barroso suspendeu a norma sob o fundamento de que a falta de vacinação interfere na vida de terceiros.

 

26 de novembro de 2021.

 

De hoje (21/11/2021) até a próxima sexta-feira, 03/12/2021, os ministros do STF julgam em plenário virtual a portaria 620/21, do ministério do Trabalho, que veta demissão de não vacinados.

 

Neste julgamento, os ministros decidem se referendam, ou não, liminar do ministro Barroso que, neste mês, suspendeu a norma. Até o momento, já há três votos (Barroso, Fachin e Moraes) pela manutenção da suspensão portaria.

 

STF: Plenário do STF julga norma que proíbe demissão de não vacinados.(Imagem: Pxhere)

Proteção para os empregados

 

A ação foi proposta pelo partido Rede Sustentabilidade contra dispositivos da portaria 620/21, do ministério do Trabalho e Previdência. A norma considera prática discriminatória a exigência de certificado de vacinação em processos seletivos e a demissão por justa causa de empregado em razão da não apresentação do documento.

 

A portaria autoriza, ainda, os empregadores a oferecer testagem periódica que comprove a não contaminação pela covid-19, ficando os trabalhadores, nesse caso, obrigados à realização do teste ou à apresentação de cartão de vacinação.

 

Existe outra ação sobre o mesmo objeto no Supremo. O PSB, o PT, o Solidariedade e o Partido Novo argumentam que, embora a dispensa por justa causa seja medida drástica em relação ao trabalhador que se recusa a vacinar, a decisão é adequada para proteger os demais empregados, os clientes que transitam no estabelecimento empresarial e a própria sociedade.

 

Falta de vacinação interfere na saúde de terceiros

 

Ao analisar o caso, Luís Roberto Barroso, relator, deferiu a cautelar para suspender os dispositivos da portaria que proíbem a demissão por ausência de comprovante de vacinação.

 

A decisão do ministro, no entanto, não atinge pessoas que têm expressa contraindicação médica, fundada no Plano Nacional de Vacinação contra a covid-19 ou em consenso científico, para as quais deve-se admitir a testagem periódica.

 

Em seu voto, o ministro asseverou que é dever do empregador assegurar a todos os empregados um meio ambiente de trabalho seguro, com base em medidas adequadas de saúde, higiene e segurança. "Do mesmo modo, os empregados têm direito a um meio ambiente laboral saudável e o dever de respeitar o poder de direção do empregador, sob pena, no último caso, de despedida por justa causa", disse.

 

Luís Roberto Barroso rechaçou a ideia de a dispensa por justa causa ser discriminatória nesta situação: "não há comparação possível entre a exigência de vacinação contra a covid-19 e a discriminação por sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade ou gravidez".

 

Para o ministro, esses últimos fatores não interferem sobre o direito à saúde ou à vida dos demais empregados da companhia ou de terceiros. "A falta de vacinação interfere", completou.

 

Na decisão, o ministro chamou atenção para o fato de que a portaria não dispõe em considerações relevantes sobre a matéria ou leva em conta as condições econômicas da empresa, o número de empregados ou a estrutura de que dispõe, "para avaliar se é suportável não apenas custear tais exames, mas igualmente controlar seus prazos de validade e regularidade", disse.

 

Leia a íntegra do voto do relator. Os ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes acompanharam tal entendimento. 

 

Processos: ADPFs 898, 900, 901 e 905

 

Fonte: - Este conteúdo pode ser compartilhado na íntegra desde que, obrigatoriamente, seja citado o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/355642/stf-plenario-do-stf-julga-norma-que-proibe-demissao-de-nao-vacinados

 

 

José Roberto Silvestre

Assessor jurídico – SINCOOMED

F. (11) 9.8926.0109