NOVA PORTARIA ALTERA PERÍODOS DE AFASTAMENTOS DE EMPREGADOS COM COVID (CLIQUE AQUI)
INFORMATIVO
ELETRÔNICO SINCOOMED – 26/01/2022
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Governo reduz para 10 dias afastamento
do trabalho por covid-19.
PORTARIA INTERMINISTERIAL MTP/MS Nº
14, DE 20 DE JANEIRO DE 2022
Publicada no DOU 25/01/2022 -
25/01/2022 | Edição: 17 | Seção: 1 | Página: 160.
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Foi publicada no Diário Oficial da União de 25/01/2022,
pelos ministérios da Saúde e do Trabalho e Previdência a portaria interministerial nº 14/22, diminuindo de 15 para 10
dias o prazo de afastamento dos trabalhadores com casos confirmados de covid-19, suspeitos ou que tiveram contato com casos
suspeitos. O texto diz ainda que o período de afastamento pode ser reduzido
para sete dias, caso o empregado apresente resultado negativo em teste por
método molecular (RT-PCR ou RT-LAMP) ou teste de antígeno
a partir do quinto dia após o contato.
A redução para sete dias também vale para os casos
suspeitos desde que o trabalhador esteja sem apresentar febre há 24 horas, sem
tomar remédios antitérmico e com a melhora dos sintomas respiratórios.
As novas regras alteram a portaria nº 20, de junho de 2020,
que trouxe regras para a adoção prioritária do regime de teletrabalho, entre
outros pontos. O documento atual (Portaria Interministerial nº 14/22)
diz que, na ocorrência de casos suspeitos ou
confirmados da covid-19, o empregador pode
adotar, a seu critério, o teletrabalho com uma das medidas para evitar
aglomerações.
No caso dos trabalhadores com 60 anos ou mais ou que
apresentem condições clínicas de risco para desenvolvimento de complicações da
covid-19, o texto diz que eles devem receber atenção especial e também coloca a
adoção do trabalho remoto como uma medida alternativa para evitar a
contaminação, a critério do empregador. Antes, a indicação do governo era de
que o trabalho remoto deveria ser priorizado.
ATENÇÃO:- Pela portaria ora em discussão, as empresas devem prestar
informações sobre formas de prevenção da doença, como o distanciamento social,
e reforçar a necessidade de procedimentos de higienização correta e frequente
das mãos com utilização de água e sabonete ou, caso não seja possível a lavagem
das mãos, com sanitizante adequado como álcool 70%.
O SINCOOMED reitera a importância de treinamentos,
palestras e diálogos de segurança para os empregados em geral, principalmente
para aqueles responsável pela higienização dos ambientes de trabalho, com a
participação dos gestores, recursos humanos e medicina ocupacional, visando
relembrar os conceitos de prevenção, instruções para uso guarda e conservação
dos EPI’s, fornecimento de manuais e lembretes sobre a doença covid-19 e outras
doenças transmissíveis.
As cooperativas também devem disponibilizar recursos para a
higienização das mãos próximos aos locais de trabalho, incluído água, sabonete
líquido, toalha de papel descartável e lixeira, cuja abertura não demande
contato manual, ou sanitizante adequado para as mãos, como álcool 70%.
O texto diz que as empresas devem adotar medidas para
evitar aglomerações nos ambientes de trabalho, como a manutenção da distância
mínima de um metro entre os trabalhadores e entre os trabalhadores e o público
e o uso de máscara.
A portaria determina ainda que as empresas devem manter
registro atualizado à disposição dos órgãos de fiscalização das medidas tomadas
para a adequação dos ambientes de trabalho para a prevenção da covid-19 e
também dos casos suspeitos; casos confirmados; trabalhadores que tiveram
contato com casos confirmados no ambiente de trabalho.
Nessa última situação, os trabalhadores que tiveram contato
próximo de caso suspeito da covid-19 "devem ser informados sobre o caso e
orientados a relatar imediatamente à organização o surgimento de qualquer sinal
ou sintoma relacionado à doença".
Portaria Interministerial
14/22 disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-interministerial-mtp/ms-n-14-de-20-de-janeiro-de-2022-375794121
- consulta realizada em 26.01.2022 18h27.
Fontes: Agência
Brasil e Editora Migalhas.
José Roberto
Silvestre
Assessor Jurídico