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NOVA PORTARIA ALTERA PERÍODOS DE AFASTAMENTOS DE EMPREGADOS COM COVID (CLIQUE AQUI)

INFORMATIVO ELETRÔNICO SINCOOMED – 26/01/2022

 

Governo reduz para 10 dias afastamento do trabalho por covid-19.

 

PORTARIA INTERMINISTERIAL MTP/MS Nº 14, DE 20 DE JANEIRO DE 2022

 

Publicada no DOU 25/01/2022 - 25/01/2022 | Edição: 17 | Seção: 1 | Página: 160.

 

 

Foi publicada no Diário Oficial da União de 25/01/2022, pelos ministérios da Saúde e do Trabalho e Previdência a portaria interministerial nº 14/22, diminuindo de 15 para 10 dias o prazo de afastamento dos trabalhadores com casos confirmados de covid-19, suspeitos ou que tiveram contato com casos suspeitos. O texto diz ainda que o período de afastamento pode ser reduzido para sete dias, caso o empregado apresente resultado negativo em teste por método molecular (RT-PCR ou RT-LAMP) ou teste de antígeno a partir do quinto dia após o contato.

 

A redução para sete dias também vale para os casos suspeitos desde que o trabalhador esteja sem apresentar febre há 24 horas, sem tomar remédios antitérmico e com a melhora dos sintomas respiratórios.

 

As novas regras alteram a portaria nº 20, de junho de 2020, que trouxe regras para a adoção prioritária do regime de teletrabalho, entre outros pontos. O documento atual (Portaria Interministerial nº 14/22) diz que, na ocorrência de casos suspeitos ou confirmados da covid-19, o empregador pode adotar, a seu critério, o teletrabalho com uma das medidas para evitar aglomerações.

 

No caso dos trabalhadores com 60 anos ou mais ou que apresentem condições clínicas de risco para desenvolvimento de complicações da covid-19, o texto diz que eles devem receber atenção especial e também coloca a adoção do trabalho remoto como uma medida alternativa para evitar a contaminação, a critério do empregador. Antes, a indicação do governo era de que o trabalho remoto deveria ser priorizado.

 

ATENÇÃO:- Pela portaria ora em discussão, as empresas devem prestar informações sobre formas de prevenção da doença, como o distanciamento social, e reforçar a necessidade de procedimentos de higienização correta e frequente das mãos com utilização de água e sabonete ou, caso não seja possível a lavagem das mãos, com sanitizante adequado como álcool 70%.

 

O SINCOOMED reitera a importância de treinamentos, palestras e diálogos de segurança para os empregados em geral, principalmente para aqueles responsável pela higienização dos ambientes de trabalho, com a participação dos gestores, recursos humanos e medicina ocupacional, visando relembrar os conceitos de prevenção, instruções para uso guarda e conservação dos EPI’s, fornecimento de manuais e lembretes sobre a doença covid-19 e outras doenças transmissíveis.

 

As cooperativas também devem disponibilizar recursos para a higienização das mãos próximos aos locais de trabalho, incluído água, sabonete líquido, toalha de papel descartável e lixeira, cuja abertura não demande contato manual, ou sanitizante adequado para as mãos, como álcool 70%.

 

O texto diz que as empresas devem adotar medidas para evitar aglomerações nos ambientes de trabalho, como a manutenção da distância mínima de um metro entre os trabalhadores e entre os trabalhadores e o público e o uso de máscara.

 

A portaria determina ainda que as empresas devem manter registro atualizado à disposição dos órgãos de fiscalização das medidas tomadas para a adequação dos ambientes de trabalho para a prevenção da covid-19 e também dos casos suspeitos; casos confirmados; trabalhadores que tiveram contato com casos confirmados no ambiente de trabalho.

 

Nessa última situação, os trabalhadores que tiveram contato próximo de caso suspeito da covid-19 "devem ser informados sobre o caso e orientados a relatar imediatamente à organização o surgimento de qualquer sinal ou sintoma relacionado à doença".

 

Portaria Interministerial 14/22 disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-interministerial-mtp/ms-n-14-de-20-de-janeiro-de-2022-375794121 - consulta realizada em 26.01.2022 18h27.

 

Fontes: Agência Brasil e Editora Migalhas.

 

 

 

 

José Roberto Silvestre 

Assessor Jurídico