São Paulo, 24 de Novembro de 2024
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PARECER VINCULANTE 004 DA AGU/BBL EXTINGUE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE TÍQUETE-ALIMENTAÇÃO. (CLIQUE AQUI)

DEPARTAMENTO JURÍDICO

NOTÍCIA

 

 

Governo extingue contribuição previdenciária sobre tíquete-alimentação.

Parecer vinculante 004 da AGU/BBL foi aprovado pelo presidente da República.

 

 

O governo federal decidiu excluir a cobrança da contribuição à Previdência que ainda incide sobre valores de auxílio-alimentação recebidos por trabalhadores na forma de tíquetes, cartões ou vales-alimentação. Com isso, os valores não entram na base de cálculo da contribuição previdenciária, reduzindo encargos trabalhistas dos empregadores. A decisão consta de parecer vinculante 004 da Advocacia-Geral da União (AGU) aprovado pelo presidente da República.

 

Nas redes sociais, o presidente comentou a medida. "Aprovei hoje o parecer vinculante AGU/BBL 004, do advogado-geral da União, que conclui pela não incidência de contribuição previdenciária sobre o tíquete-alimentação", postou o presidente. "Dessa forma, a União deixa de cobrar tais valores, seja judicial ou administrativamente, levando à extinção os processos em andamento no Carf (Conselho de Administração de Recursos Fiscais) e no Judiciário", acrescentou o presidente.

 

A não incidência de contribuição previdenciária sobre o valor do tíquete-alimentação já estava em vigor desde a aprovação da reforma trabalhista, em 2017. No entanto, havia controvérsia jurídica sobre essa validade no período anterior à reforma na legislação laboral.

 

O parecer defende que o auxílio-alimentação pago na forma de tíquete, como cartões magnéticos, se equipara ao pagamento do auxílio in natura, que é aquele oferecido pelo empregador por meio de cestas básicas ou refeições fornecidas no local de trabalho. Sobre o auxílio in natura já não incidiam tributos.

 

"O posicionamento deverá ser observado por todos os gestores do Poder Executivo Federal de agora em diante. O parecer colocará fim a qualquer controvérsia administrativa, inclusive no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), gerando segurança jurídica à questão", informou a AGU.

 

Fonte:- Publicado em 23/02/2022 - 20:15 Por Pedro Rafael Vilela - Repórter da Agência Brasil – Brasília - Edição: Nádia Franco