VALOR SALÁRIO MÍNIMO 2023 (CLIQUE AQUI)
Medida
Provisória nº 1.143, de 12 de dezembro de 2022.
Dispõe
sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2023.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da
Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art.
1º
A partir de 1º de janeiro de 2023, o salário mínimo será de R$
1.302,00 (mil trezentos e dois reais).
Parágrafo
único. Em decorrência do disposto no caput, o valor diário
do salário mínimo corresponderá a R$ 43,40 (quarenta e três reais e quarenta
centavos) e o valor horário, a R$ 5,92 (cinco reais e noventa e dois
centavos).
Art.
2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação. Ver tópico
Brasília,
12 de dezembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR
MESSIAS BOLSONARO
Paulo
Guedes
José
Carlos Oliveira
Este
texto não substitui o publicado no DOU de 12.12.2022 - Edição extra