São Paulo, 1 de Maio de 2024
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ALTERAÇÃO DO VALOR DO SALÁRIO NORMATIVO DO ESTADO DE SP

CIRCULAR 007/23.

 

29 de maio de 2023.

 

TODAS AS COOPERATIVAS DE SERVIÇOS MÉDICOS DO ESTADO DE SÃO PAULO.

Favor divulgar para os Deptºs.: Gestão de Pessoas, RH, Contabilidade e Pessoal

 

Ref.: - ALTERAÇÃO DO VALOR DO SALÁRIO NORMATIVO – CLÁUSULA 9ª CCT/SP

 

Prezado (a) s Senhores (a) s:

 

Comunicamos que foi publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 26/05/203, a Lei Estadual nº 17.692, de 25/05/2023, que revaloriza os pisos salariais.

Conforme o Art. 1º, item I, da citada Lei, a partir de 01/06/2023 o valor do Piso Salarial do Estado de São Paulo corresponde a R$ 1.550,00 (um mil e quinhentos e cinquenta reais) mensais, valor esse que deverá ser praticado por todas as cooperativas de serviços médicos do estado de São Paulo, a partir de 1º de junho de 2023, a título de salário normativo, conforme estabelece a cláusula 9ª da vigente convenção coletiva de trabalho do estado de São Paulo firmada pelo SINCOOMED com o SECMESP.

 

Portanto, a partir de 1º de junho de 2023, o salário normativo previsto na cláusula 9ª da CCT firmada pelo SINCOOMED com o SECMESP, passará de R$ 1.418,82 (um mil e quatrocentos e dezoito reais e oitenta e dois centavos), para R$ 1.550,00 (um mil e quinhentos e cinquenta reais) por mês.

E.T.:- RELEMBRAMOS QUE OS EFEITOS DO NOVO SALÁRIO NORMATIVO DEVE SER OBSERVADO, TAMBÉM, PARA AS CLÁUSULAS 21ª (auxílio transporte) e 22ª (auxílio creche) da CCT/2023 DO SINCOOMED COM O SECMESP, A PARTIR DE 1º de junho de 2023.

 

 

Atenciosamente,

 

 

Dr. Dilson Lamaita Miranda

Diretor Presidente