ALTERAÇÃO DO VALOR DO SALÁRIO NORMATIVO DO ESTADO DE SP
CIRCULAR
007/23.
29 de maio de 2023.
TODAS AS COOPERATIVAS DE SERVIÇOS MÉDICOS
DO ESTADO DE SÃO PAULO.
Favor
divulgar para os Deptºs.: Gestão de Pessoas, RH, Contabilidade e Pessoal
Ref.:
- ALTERAÇÃO DO VALOR DO SALÁRIO NORMATIVO – CLÁUSULA 9ª CCT/SP
Prezado (a) s Senhores (a) s:
Comunicamos que foi publicada no Diário Oficial
do Estado de São Paulo de 26/05/203, a Lei
Estadual nº 17.692, de
25/05/2023, que revaloriza os pisos salariais.
Conforme o Art.
1º, item I, da citada
Lei, a partir de 01/06/2023 o valor do Piso Salarial do Estado de São
Paulo corresponde a R$ 1.550,00 (um mil e quinhentos e cinquenta reais) mensais, valor esse que
deverá ser praticado por todas as cooperativas de serviços médicos do estado de
São Paulo, a partir de 1º de junho de 2023, a título de salário normativo, conforme estabelece a cláusula 9ª da vigente convenção
coletiva de trabalho do estado de São Paulo firmada pelo SINCOOMED com o
SECMESP.
Portanto,
a partir de 1º de junho de 2023, o salário normativo previsto na cláusula
9ª da CCT firmada pelo SINCOOMED com o SECMESP, passará de R$
1.418,82 (um mil e quatrocentos e dezoito reais e oitenta e dois centavos), para
R$ 1.550,00 (um mil e quinhentos e cinquenta reais) por mês.
E.T.:-
RELEMBRAMOS QUE OS EFEITOS DO NOVO SALÁRIO NORMATIVO DEVE SER OBSERVADO,
TAMBÉM, PARA AS CLÁUSULAS 21ª (auxílio transporte) e 22ª (auxílio
creche) da CCT/2023 DO SINCOOMED COM O SECMESP, A PARTIR DE 1º de junho
de 2023.
|
Atenciosamente,
Dr. Dilson Lamaita
Miranda
Diretor Presidente