São Paulo, 24 de Novembro de 2024
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LEI Nº 17.746, DE 12/09/23 – DETERMINA QUE O DIA ESTADUAL DA CONSCIÊNCIA NEGRA, 20 DE NOVEMBRO, SEJA DECLARADO FERIADO ESTADUAL. (CLIQUE AQUI)

DEPARTAMENTO JURÍDICO

LEGISLAÇÃO

 

 

LEI Nº 17.746, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023 – Determina que o Dia Estadual da Consciência Negra, 20 de novembro, seja declarado feriado estadual.

 

 

13-09-23

DOE – Seção I – 16/09/2023 – Pág. 01
 Leis
 LEI Nº 17.746, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023
 (Projeto de lei nº 370/2023, do Deputado Teonilio Barba – PT)
 Determina que o Dia Estadual da Consciência Negra, 20 de novembro, seja declarado feriado estadual


 OGOVERNADOR DO ESTADO DE SÃOPAULO:

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º – Fica instituído, no âmbito do Estado, o dia 20 de novembro de cada ano, Dia Estadual da Consciência Negra, como feriado estadual.


 Artigo 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
 PaláciodosBandeirantes,12desetembro2023

 

TARCÍSIO DE FREITAS

Fábio Prieto

Secretário da Justiça e Cidadania

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 12 de setembro de 2023.