LEI Nº 17.746, DE 12/09/23 – DETERMINA QUE O DIA ESTADUAL DA CONSCIÊNCIA NEGRA, 20 DE NOVEMBRO, SEJA DECLARADO FERIADO ESTADUAL. (CLIQUE AQUI)
DEPARTAMENTO JURÍDICO
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LEGISLAÇÃO
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LEI Nº 17.746, DE 12 DE SETEMBRO DE
2023 – Determina que o Dia Estadual da Consciência Negra, 20 de novembro,
seja declarado feriado estadual.
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13-09-23
DOE – Seção I – 16/09/2023 –
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Leis
LEI Nº 17.746, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023
(Projeto de lei nº 370/2023, do Deputado
Teonilio Barba – PT)
Determina que o Dia Estadual da Consciência
Negra, 20 de novembro, seja declarado feriado estadual
OGOVERNADOR DO ESTADO DE SÃOPAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a
seguinte lei:
Artigo 1º – Fica instituído, no âmbito
do Estado, o dia 20 de novembro de cada ano, Dia Estadual da Consciência
Negra, como feriado estadual.
Artigo 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PaláciodosBandeirantes,12desetembro2023
TARCÍSIO DE FREITAS
Fábio Prieto
Secretário da Justiça e Cidadania
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações
Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria
Técnico-Legislativa, em 12 de setembro de 2023.