ALTERAÇÃO DAS MULTAS TRABALHISTA (CLIQUE AQUI)
INFORMATIVO ELETRÔNICO SINCOOMED – 05/02/2024 |
Tabelas de Multas Aplicadas pelo MTE São Ajustadas para 2024. Atualização dos valores das multas trabalhistas. |
Os valores das multas são atualizados anualmente em 01 de fevereiro de cada ano. A Portaria MTE 66, de 2024, alterou a Portaria MTP nº 667, de 8 de novembro de 2021, que aprovou normas para a organização e tramitação dos processos de auto de infração, de notificação de débito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS e da Contribuição Social; regulamenta o Sistema Eletrônico de Processo Administrativo Trabalhista; estabelece parâmetros para a aplicação das multas administrativas de valor variável, previstas na legislação trabalhista; e disciplina os procedimentos administrativos de emissão da certidão de débitos, oferta de vista, extração de cópia, verificação anual dos processos administrativos e procedimento para autorização do saque de FGTS pelo empregador, quando recolhido a empregados não optantes.
Referida Portaria e seus quatro anexos definem novos valores de multas administrativas aplicáveis por infrações à legislação trabalhista que passam a valer a partir de 1º de fevereiro de 2024.
Muitas foram as mudanças na legislação trabalhista, e não-conformidade ao ordenamento jurídico gera penalidades para as empresas e cooperativas de serviços médicos de qualquer porte e segmento de atuação. O empregador que deixa de cumprir obrigações trabalhistas, fica sujeito a multas, cujos valores possuem critérios fixos ou variáveis para quantificação.
O empregador deve cumprir com os prazos e obrigações trabalhistas mensais e anuais, e o não cumprimento do envio de eventos aos eSocial, por exemplo, como admissão, alteração de salário, afastamentos temporários, desligamentos, obrigações anuais podem ensejar a aplicação de penalidades.
O eSocial é uma obrigatoriedade, e empresas de todos portes e tamanhos, a empresa que não registrar um empregado, poderá arcar com multas de R$ 3.101,73, acrescido de igual valor em cada reincidência. O não pagamento de verbas rescisórias no prazo sujeitará o infrator à multa de R$ 176,03, por trabalhador prejudicado, além do pagamento da multa a favor do empregado, em valor equivalente ao seu salário.
A ausência de envio ao eSocial das informações dos colaboradores pode ensejar a aplicação de multa de R$ 620,35 por empregado prejudicado.
As multas trabalhistas podem variar em valor dependendo da gravidade da infração, do número de trabalhadores afetados, de reincidência e do porte da empresa.
O empregador obrigado ao Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais – eSocial que não prestar as informações na forma e prazo estabelecidos em normatização específica, ou apresentá-las com incorreções ou omissões, ficará sujeito à multa mínima de R$ 440,07 a R$ 44.007,30, aplicadas em dobro em caso de reincidência, oposição à fiscalização ou desacato à autoridade.
No caso de infrações decorrentes dos dispositivos legais relativos à segurança no trabalho, por exemplo variam entre R$ 693,11(seiscentos e noventa e três reais e onze centavos) e R$ 6.935,56, (seis mil, novecentos e trinta e cinco reais e cinquenta e seis centavos). conforme o anexo IV da Portaria MTE 66/ 2024.
É importante que as cooperativas de serviços médicos estejam cientes das mudanças na legislação trabalhista e cumpram todas as obrigações legais para evitar multas e processos trabalhistas. O Recursos Humanos e Departamento Pessoal tem um papel fundamental na gestão das rotinas trabalhistas, evitando passivos.
Íntegra da Portaria n. 66, de 18/01/2024 disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mte-n-66-de-18-de-janeiro-de-2024-538382561
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José Roberto Silvestre
assessor jurídico – SINCOOMED
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