São Paulo, 24 de Novembro de 2024
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ALTERAÇÃO DAS MULTAS TRABALHISTA (CLIQUE AQUI)

INFORMATIVO ELETRÔNICO SINCOOMED – 05/02/2024

Tabelas de Multas Aplicadas pelo MTE São Ajustadas para 2024.

Atualização dos valores das multas trabalhistas.

Os valores das multas são atualizados anualmente em 01 de fevereiro de cada ano. A Portaria MTE 66, de 2024, alterou a Portaria MTP nº 667, de 8 de novembro de 2021, que aprovou normas para a organização e tramitação dos processos de auto de infração, de notificação de débito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS e da Contribuição Social; regulamenta o Sistema Eletrônico de Processo Administrativo Trabalhista; estabelece parâmetros para a aplicação das multas administrativas de valor variável, previstas na legislação trabalhista; e disciplina os procedimentos administrativos de emissão da certidão de débitos, oferta de vista, extração de cópia, verificação anual dos processos administrativos e procedimento para autorização do saque de FGTS pelo empregador, quando recolhido a empregados não optantes.

Referida Portaria e seus quatro anexos definem novos valores de multas administrativas aplicáveis por infrações à legislação trabalhista que passam a valer a partir de 1º de fevereiro de 2024.

Muitas foram as mudanças na legislação trabalhista, e não-conformidade ao ordenamento jurídico gera penalidades para as empresas e cooperativas de serviços médicos de qualquer porte e segmento de atuação. O empregador que deixa de cumprir obrigações trabalhistas, fica sujeito a multas, cujos valores possuem critérios fixos ou variáveis para quantificação.

O empregador deve cumprir com os prazos e obrigações trabalhistas mensais e anuais, e o não cumprimento do envio de eventos aos eSocial, por exemplo, como admissão, alteração de salário, afastamentos temporários, desligamentos, obrigações anuais podem ensejar a aplicação de penalidades.

O eSocial é uma obrigatoriedade, e empresas de todos portes e tamanhos, a empresa que não registrar um empregado, poderá arcar com multas de R$ 3.101,73, acrescido de igual valor em cada reincidência. O não pagamento de verbas rescisórias no prazo sujeitará o infrator à multa de R$ 176,03, por trabalhador prejudicado, além do pagamento da multa a favor do empregado, em valor equivalente ao seu salário.

A ausência de envio ao eSocial das informações dos colaboradores pode ensejar a aplicação de multa de R$ 620,35 por empregado prejudicado.

As multas trabalhistas podem variar em valor dependendo da gravidade da infração, do número de trabalhadores afetados, de reincidência e do porte da empresa.

O empregador obrigado ao Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais – eSocial que não prestar as informações na forma e prazo estabelecidos em normatização específica, ou apresentá-las com incorreções ou omissões, ficará sujeito à multa mínima de R$ 440,07 a R$ 44.007,30, aplicadas em dobro em caso de reincidência, oposição à fiscalização ou desacato à autoridade.

No caso de infrações decorrentes dos dispositivos legais relativos à segurança no trabalho, por exemplo variam entre R$ 693,11(seiscentos e noventa e três reais e onze centavos)  e R$ 6.935,56, (seis mil, novecentos e trinta e cinco reais e cinquenta e seis centavos). conforme o anexo IV da Portaria MTE 66/ 2024.

É importante que as cooperativas de serviços médicos estejam cientes das mudanças na legislação trabalhista e cumpram todas as obrigações legais para evitar multas e processos trabalhistas. O Recursos Humanos e Departamento Pessoal tem um papel fundamental na gestão das rotinas trabalhistas, evitando passivos.

Íntegra da Portaria n. 66, de 18/01/2024 disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mte-n-66-de-18-de-janeiro-de-2024-538382561

 

Caso persista alguma dúvida não hesite em contatar-nos.

 

José Roberto Silvestre

assessor jurídico – SINCOOMED

e.mail: - jroberto@sincoomed.org.br