São Paulo, 22 de Outubro de 2024
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ATESTADO MÉDICO E A RESOLUÇÃO 2.382/2024 DO CFM

 

Atestado médico e a Resolução 2.382/2024 do Conselho Federal de Medicina (CFM) e suas Implicações Trabalhistas

Foi publicada em 06 de setembro de 2024 no Diário Oficial da União a Resolução n° 2.382/2024 do Conselho Federal de Medicina (CFM), que estabelece novas diretrizes para a emissão e gerenciamento de atestados médicos, tanto físicos quanto digitais, em todo o território nacional.

Referida norma traz impactos diretos para as relações de trabalho, especialmente no que se refere à gestão de atestados médicos pelas empresas.

1. Principais novidades da Resolução n° 2.382/2024

A norma institui a plataforma “Atesta CFM” como sistema oficial e obrigatório para emissão, validação e gestão de atestados médicos.

A ferramenta centraliza a emissão de diversos tipos de atestados, inclusive de saúde ocupacional (ASO), afastamento e acompanhamento. Esta mudança traz implicações para a relação entre empregadores e empregados no que tange ao controle de faltas por motivos médicos.

Com o novo sistema, a princípio obrigatório a partir de 05/03/2025, os empregadores poderão receber os atestados diretamente via sistema eletrônico, eliminando a necessidade de entrega presencial por parte dos trabalhadores, o que, além de facilitar o controle, reduz também a burocracia.

Além disso, a integração com diferentes bancos de dados e o gerenciamento pelo CFM permitirá a detecção de irregularidades com maior facilidade. Isso porque, o médico será notificado de todos os documentos emitidos em seu nome e CRM, já os trabalhadores poderão verificar o seu histórico de atestados, e as empresas poderão verificar a veracidade dos atestados entregues.

A previsão da entidade é a de que o Atesta CFM funcione também como uma espécie de prontuário digital do trabalhador, considerando-se que, através da plataforma, será possível acessar todos os documentos desse tipo emitidos no nome de uma pessoa.

2. Impactos práticos na seara trabalhista

Com a nova regulamentação, o trabalhador não precisará mais apresentar atestados médicos fisicamente à empresa. Ele poderá autorizar o médico a enviar o documento diretamente ao empregador, por meio da plataforma.

No aspecto trabalhista, outro ponto relevante diz respeito à plataforma mostrar-se como instrumento de combate a fraudes na emissão de atestados médicos, uma vez que as empresas poderão validar os atestados com mais facilidade, garantindo que os documentos recebidos sejam autênticos e emitidos por profissionais habilitados.

Ainda, a norma prevê que a plataforma “Atesta CFM” respeitará as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o que garante que as informações dos trabalhadores serão tratadas de forma segura.

3. Vigência da Resolução n° 2.382/2024 do CFM

Quanto à vigência da norma, esta entrará em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação, e depois de 180 (cento e oitenta) dias a partir da data de publicação, os atestados emitidos pelas plataformas existentes somente serão considerados válidos quando integrados ao ecossistema “Atesta CFM”.

O CFM explicou que “A ferramenta já está disponível para que médicos, empregadores e trabalhadores conheçam o seu fluxo de funcionamento. Em novembro, os médicos já poderão emitir documentos pelo Atesta CFM. Após 180 dias da publicação, todos os atestados médicos deverão ser emitidos ou validados pela ferramenta”.

Assim, a partir de 5 de março de 2025, todos os atestados médicos deverão ser emitidos ou validados pela plataforma “Atesta CFM”.

A plataforma pode ser acessada em: https://atestacfm.org.br 

 

José Roberto Silvestre Amanda Vianna da Silva

Assessor jurídico Advogada