ATESTADO MÉDICO E A RESOLUÇÃO 2.382/2024 DO CFM
Atestado médico e a Resolução 2.382/2024
do Conselho Federal de Medicina (CFM) e suas Implicações Trabalhistas
Foi publicada em 06 de setembro de 2024 no Diário Oficial
da União a Resolução n° 2.382/2024 do Conselho Federal de Medicina (CFM),
que estabelece novas diretrizes para a emissão e gerenciamento de atestados
médicos, tanto físicos quanto digitais, em todo o território nacional.
Referida norma traz impactos diretos para as relações de
trabalho, especialmente no que se refere à gestão de atestados médicos pelas
empresas.
1. Principais novidades da Resolução n°
2.382/2024
A norma institui a plataforma “Atesta CFM” como sistema
oficial e obrigatório para emissão, validação e gestão de atestados médicos.
A ferramenta centraliza a emissão de diversos tipos de
atestados, inclusive de saúde ocupacional (ASO), afastamento e acompanhamento.
Esta mudança traz implicações para a relação entre empregadores e empregados no
que tange ao controle de faltas por motivos médicos.
Com o novo sistema, a princípio obrigatório a partir de
05/03/2025, os empregadores poderão receber os atestados diretamente via
sistema eletrônico, eliminando a necessidade de entrega presencial por parte
dos trabalhadores, o que, além de facilitar o controle, reduz também a
burocracia.
Além disso, a integração com diferentes bancos de dados e o
gerenciamento pelo CFM permitirá a detecção de irregularidades com maior
facilidade. Isso porque, o médico será notificado de todos os documentos
emitidos em seu nome e CRM, já os trabalhadores poderão verificar o seu
histórico de atestados, e as empresas poderão verificar a veracidade dos
atestados entregues.
A previsão da entidade é a de que o Atesta CFM funcione também
como uma espécie de prontuário digital do trabalhador, considerando-se que,
através da plataforma, será possível acessar todos os documentos desse tipo
emitidos no nome de uma pessoa.
2. Impactos práticos na seara
trabalhista
Com a nova regulamentação, o trabalhador não precisará mais
apresentar atestados médicos fisicamente à empresa. Ele poderá autorizar o
médico a enviar o documento diretamente ao empregador, por meio da plataforma.
No aspecto trabalhista, outro ponto relevante diz respeito
à plataforma mostrar-se como instrumento de combate a fraudes na emissão de
atestados médicos, uma vez que as empresas poderão validar os atestados com
mais facilidade, garantindo que os documentos recebidos sejam autênticos e
emitidos por profissionais habilitados.
Ainda, a norma prevê que a plataforma “Atesta CFM”
respeitará as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o que garante
que as informações dos trabalhadores serão tratadas de forma segura.
3. Vigência da Resolução n° 2.382/2024
do CFM
Quanto à vigência da norma, esta entrará em vigor 60
(sessenta) dias após a data de sua publicação, e depois de 180 (cento e
oitenta) dias a partir da data de publicação, os atestados emitidos pelas
plataformas existentes somente serão considerados válidos quando integrados ao
ecossistema “Atesta CFM”.
O CFM explicou que “A ferramenta já está disponível para
que médicos, empregadores e trabalhadores conheçam o seu fluxo de
funcionamento. Em novembro, os médicos já poderão emitir documentos pelo Atesta
CFM. Após 180 dias da publicação, todos os atestados médicos deverão ser
emitidos ou validados pela ferramenta”.
Assim, a partir de 5 de março de 2025,
todos os atestados médicos deverão ser emitidos ou validados pela plataforma
“Atesta CFM”.
A plataforma pode ser acessada em: https://atestacfm.org.br
José Roberto Silvestre Amanda Vianna da Silva
Assessor jurídico Advogada