São Paulo, 9 de Janeiro de 2026
busca
ÍnicioAssocie-seBuscaAtendimento
 
 
 

 

 



FINALIZADAS NEGOCIAÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO 2026 SINCOOMED E SECMESP

INFORMATIVO ELETRÔNICO SINCOOMED – 19/12/2025

FINALIZADAS NEGOCIAÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO 2026 SINCOOMED e SECMESP

SEGUEM AS ORIENTAÇÕES PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.

Comunicamos que as negociações coletivas de trabalho do SINCOOMED com SECMESP foram finalizadas e celebrada a convenção coletiva de trabalho para o período janeiro a dezembro de 2026.

 

Seguem as cláusulas que sofreram alterações com os comentários e orientações desta assessoria jurídica para as providências imediatas:

 

Cláusula 1ª. VIGÊNCIA - A convenção vigerá de  de janeiro a 31 de dezembro de 2026.

 

REAJUSTAMENTO SALARIAL

 

Cláusula 2ª. A partir de 1.º de janeiro 2026 os salários serão reajustados em 4.5% (quatro e meio por cento),

aplicado sobre os salários de 1º de janeiro de 2025, podendo ser compensados os aumentos legais e as antecipações espontâneas concedidos no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2025, excetuados os aumentos por promoção, transferência, equiparação salarial, implemento de idade, término de aprendizagem e mérito.

Parágrafo único. O salário do empregado admitido ao longo de 2025 receberá reajuste proporcional aos meses efetivamente trabalhados, com exceção daqueles empregados que tenham paradigmas.

 

A fórmula e critérios para o cálculo do reajustamento proporcional é a seguinte:

4.5% (dividido) 12 (meses) = 0,375% (multiplicado) pela quantidade de meses trabalhados a partir da data de admissão em 2025 (considerar como 01 (um) mês trabalhado 15 ou mais dias no mês. Ao obter o resultado da operação acima, considere apenas uma casa após a vírgula.

 

ESCLARECEMOS QUE O REAJUSTE SALARIAL 4,5% SERÁ EM PARCELA ÚNICA.

 

SALÁRIO NORMATIVO

Cláusula 9ª. A partir de 1.º de janeiro de 2026 o salário normativo será de R$ 1.885,18 (um mil, oitocentos e oitenta e cinco reais e dezoito centavos), por mês, valor esse que vigorará até que seja publicada lei do estado de São Paulo contendo o piso salarial paulista para 2026, que é estipulado pelo Governo do Estado de São Paulo, e caso seja maior que o valor do salário normativo aqui apontado, será praticado o valor previsto no faixa I da referida lei estadual, a partir da data em que entrará em vigor a citada Lei, e será considerado como salário normativo.

Parágrafo Único: O SINCOOMED, tão logo seja publicado no Diário Oficial o valor do salário mínimo paulista, informará às cooperativas médicas a respeito de providências que deverão adotar para implantar o novo valor como sendo o salário normativo.

 

Cláusula 43º - DESCONTOS - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL

Relembrando que aos departamentos de RH, DP e Gestão de Pessoas compete apenas informar e divulgar a todos os empregados o teor das cláusulas da CCT, INCLUSIVE DA CLÁUSULA 43ª, nada mais. Em caso de dúvidas quanto à contribuição assistencial o empregado deverá dirimi-las somente


 

perante o SECMESP.

 

Abaixo redação da cláusula 43ª da CCT 2026. DESCONTOS - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL

Cláusula 43ª. As cooperativas descontarão dos empregados, associados ou não ao Sindicato Profissional, contribuição assistencial de 4.0% (quatro por cento) da remuneração de cada empregado, que terá como base de cálculo a remuneração paga no mês de janeiro de 2026.

 

§ 1º. - Fica acordado entre as partes que será considerado como remuneração, unicamente para efeito do desconto da contribuição assistencial prevista nesta cláusula, somente, o salário base do empregado mais o adicional por tempo de serviço, também denominado anuênio, daqueles que o recebem.

§ 2º. O desconto a que se refere o caput desta cláusula será em duas parcelas mensais de 2% (dois por cento) cada uma delas, sendo que a primeira parcela será descontada quando do pagamento da remuneração de janeiro de 2026 e repassada até o 5º dia útil do mês de fevereiro de 2026 e a segunda parcela será descontada quando do pagamento da remuneração de fevereiro de 2026 e repassada até o 5º dia útil do mês de março de 2026 diretamente ao Sindicato Profissional ou em conta bancária por ele designada.

 

§ 3º. As cooperativas, em 15 (quinze) dias contados do recolhimento, encaminharão ao sindicato profissional a relação dos empregados que contribuíram e o respectivo valor individual da contribuição, e o sindicato profissional se obriga em manter os cuidados e sigilo definidos em Lei das informações contidas na relação recebida.

§ 4º. A falta de recolhimento dos descontos nos prazos previstos no § 2º desta cláusula, submeterá às cooperativas uma multa de 10% (dez por cento) do total dos descontos por mês de atraso, acrescida da correção monetária.

§ 5º. Fica assegurado aos empregados não associados o direito de oposição, devendo ser exercido entre 01/01/2026 a 15/01/2026, impreterível e improrrogavelmente, pelo site www.secmesp.org.br/oposicao., devendo o opositor informar nome completo, CPF, e-mail e razão social da cooperativa, e após enviar à sua empregadora até 16/01/2026 o protocolo gerado pelo sistema; e a empregadora deverá enviar para o sindicato cópia dos protocolos até 10 dias após o fim do prazo de oposição.

 

 

8. Manutenção das cláusulas anteriores e benefícios previstos na CCT 2025, observando-se as alterações acima mencionadas

 

As demais cláusulas e benefícios constantes na convenção coletiva de trabalho vigente no ano de 2025, que não colidirem com as alterações acima, devem integrar a convenção coletiva de trabalho de 2026 sem qualquer alteração.

 

Caso persista alguma dúvida não hesite em contatar-nos. Atenciosamente.

José Roberto Silvestre

Assessor jurídico  SINCOOMED  e-mail: jroberto@sincoomed.org.br - (11) 3265-4570 Advogada – SINCOOMED – e-mail: amanda@sincoomed.org.br – (11) 3265-4571