São Paulo, 24 de Novembro de 2024
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9 DE JULHO FERIADO NO ESTADO DE SÃO PAULO

DEPARTAMENTO JURÍDICO 

INFORMAÇÃO

Ref.:- FERIADO DE 9 DE JULHO – ESTADO DE SÃO PAULO

Dia 9 de julho é feriado em todo o Estado de São Paulo – DATA MAGNA DO ESTADO

Pela Lei nº 9.093/95, o Governador do Estado de São Paulo sancionou a Lei nº 9.497/97, que instituiu, como feriado civil, o dia 9 (nove) de julho, quando se comemora o Dia do Soldado Constitucionalista, numa alusão ao movimento constitucionalista de 1.932, por considerá-lo como data magna do Estado de São Paulo.

Ressaltamos que, referida norma legal tem vigência a partir da data de sua publicação, ou seja, DOE SP de 06.03.97.

ASPECTOS TRABALHISTA IMPORTANTES
A lei nº 605, de 05.01.49, DOU de 14.01.49, com regulamentação aprovada pelo Decreto nº 27.048, de 12.08.49, DOU de 16.08.49, dispõe sobre o repouso semanal remunerado e o pagamento de salário, nos dias feriados civis e religiosos.

O art. 11 da citada Lei nº 605/49, dispunha:

"Art. 11 - São feriados civis os declarados em lei federal. São feriados religiosos os dias de guarda, declarados em lei municipal, de acordo com a tradição local e em número não superior a quatro, neste incluída a Sexta-feira da Paixão."

Com a publicação da Lei nº 9.093/95, referido artigo foi expressamente revogado, passando a vigorar, acerca de feriados, a seguinte disposição:

"Art. 1º - São feriados civis:

I - os declarados em lei federal;

II - a data magna do Estado fixada em lei estadual. (GRIFO NOSSO)

Art. 2º - São feriados religiosos os dias de guarda, declarados em lei municipal, de acordo com a tradição local e em número não superior a quatro, neste incluída a Sexta-feira da Paixão."

Com base no acima exposto e utilizando a autorização dada pela Lei nº 9.093/95, o Governador do Estado de São Paulo sancionou a Lei nº 9.497/97, que instituiu, como feriado civil, o dia 9 (nove) de julho, quando se comemora o Dia do Soldado Constitucionalista, numa alusão ao movimento constitucionalista de 1.932, por considerá-lo como data magna do Estado de São Paulo.

Ressaltamos que, referida norma legal tem vigência a partir da data de sua publicação, ou seja, DOE SP de 06.03.97.

José Roberto Silvestre
Assessor Jurídico