São Paulo, 24 de Novembro de 2024
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TST NOVO CRITÉRIO INSALUBRIDADE

DEPARTAMENTO JURÍDICO 

JURISPRUDÊNCIA

TST fixa novo critério para adicional de insalubridade 

O Informativo semanal de jurisprudência do TRT-SP, referente ao período de 20 a 26 de junho de 2008, noticiou que o Tribunal Superior do Trabalho decidiu, em sessão do Pleno, dar nova redação à Súmula nº 228, definindo o salário básico como base de cálculo para o adicional de insalubridade, a partir da publicação, em 9 de maio, da Súmula Vinculante nº 4, do STF.

A Súmula Vinculante nº 4 veda a utilização do salário mínimo como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado. A redação anterior da Súmula nº 228 adotava o salário mínimo como base de cálculo, exceto para categorias que, por força de lei, convenção coletiva ou sentença normativa, tivessem salário profissional ou piso normativo.

Por maioria de votos, o TST adotou, por analogia, a base de cálculo assentada pela jurisprudência do Tribunal para o adicional de periculosidade, prevista na Súmula nº 191.

O Informativo semanal de jurisprudência do TRT-SP traz sinopse das últimas publicações do DOU, DJ e Diários Oficiais Eletrônicos, ligadas à área trabalhista, previdenciária e à administração pública, bem como a jurisprudência noticiada nos Tribunais Superiores.

Informações mais completas, bem como outras publicações jurídicas podem ser conferidas no site do TRT-SP. Para consultá-las, no menu “Magistrados/Servidores”, acesse “Informações Jurídicas” e depois “Informativo Semanal”.

Se você deseja receber o Informativo semanal, por e-mail em sua caixa postal, basta se cadastrar no Juris-Mail - serviço gratuito disponibilizado por este Tribunal. Se você é magistrado ou servidor da 2ª Região, basta contatar o Serviço de Jurisprudência e Divulgação.

FONTE: TRT 2ª REGIÃO   - Serviço de Jurisprudência e Divulgação

 

José Roberto silvestre
Assessor Jurídico