TST NOVO CRITÉRIO INSALUBRIDADE
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TST fixa novo critério para adicional de insalubridade
O Informativo semanal de jurisprudência do TRT-SP, referente ao período de 20 a 26 de junho de 2008, noticiou que o Tribunal Superior do Trabalho decidiu, em sessão do Pleno, dar nova redação à Súmula nº 228, definindo o salário básico como base de cálculo para o adicional de insalubridade, a partir da publicação, em 9 de maio, da Súmula Vinculante nº 4, do STF.
A Súmula Vinculante nº 4 veda a utilização do salário mínimo como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado. A redação anterior da Súmula nº 228 adotava o salário mínimo como base de cálculo, exceto para categorias que, por força de lei, convenção coletiva ou sentença normativa, tivessem salário profissional ou piso normativo.
Por maioria de votos, o TST adotou, por analogia, a base de cálculo assentada pela jurisprudência do Tribunal para o adicional de periculosidade, prevista na Súmula nº 191.
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FONTE: TRT 2ª REGIÃO - Serviço de Jurisprudência e Divulgação
José Roberto silvestre
Assessor Jurídico