São Paulo, 19 de Abril de 2024
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LICENÇA-PATERNIDADE CONTINUA SEM ALTERAÇÃO

LICENÇA-PATERNIDADE MAIOR PASSA NO SENADO  (AINDA NÃO É LEI)

 

Foi aprovado ontem (06/08/08), na Comissão de Assuntos Sociais do Senado o projeto que aumenta de 5 para 15 dias a licença-paternidade,  que é o tempo de folga do pai após o nascimento do filho.

O texto estende o direito a quem adotar uma criança (pai adotivo).

A proposta é da senadora Patrícia Saboya (PDT-CE), que também elaborou o projeto que amplia a licença-maternidade de quatro para seis meses e aguarda votação na Câmara.

Segundo o texto, os trabalhadores não terão prejuízo salarial nem poderão ser demitidos durante a folga.

O projeto segue para a Câmara. Se for aprovado, será encaminhado para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O direito à folga começa um dia depois do nascimento do bebê. Caso o funcionário esteja em férias, a licença começará a ser contada após esse período.

"O projeto terá grande alcance social e contribuirá para o fortalecimento da família brasileira", disse a senadora Rosalba Ciarlini (DEM-RN).

 

A CNI (Confederação Nacional da Indústria) é contra a licença-paternidade maior. Argumenta que ela diminuiria o tempo de serviço dos trabalhadores por mais dias e aumentaria os custos das empresas.

Portanto, ainda não é lei e nada muda, pelo menos até que a lei altere o embasamento legal da licença-paternidade previsto na Constituição Federal, em seu art. 7º, XIX que assegura o direito e no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT – Art. 10, II, § 1º, que regulamenta sua concessão, conforme abaixo transcrito.

 

“Até que a lei venha disciplinar o disposto no art. 7º, XIX, da Constituição, o prazo da licença-paternidade a que se refere o inciso é de cinco dias”.

 

José Roberto Silvestre

Assessor Jurídico