|
|
|
|
|
|
|
|
|
"NOVA TABELA DO IMPOSTO DE RENDA 2009" (CLIQUE AQUI)
DEPARTAMENTO JURÍDICO | INFORMAÇÕES |
Ref.: NOVA TABELA DO IRF - 2009 e 2010 Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 16 de dezembro de 2008 a Medida Provisória nº 451 que trouxe alterações na tabela do imposto de renda na fonte do trabalho assalariado e não assalariado, válida para os anos de 2009 e 2010, como segue: ANO CALENDÁRIO 2009 BASE DE CÁLCULO R$ | ALÍQUOTA | PARCELA A DEDUZIR R$ | até 1.434,59 | isento | -X- | de 1.434,60 a 2.150,00 | 7,5% | 107,59 | de 2.150,01 a 2.866,70 | 15% | 268,84 | de 2.866,71 a 3.582,00 | 22,5% | 483,84 | acima de 3.582,00 | 27,5% | 662,94 |
Deduções: a) o valor da pensão alimentícia; b) a quantia de R$ 144,20, por dependente; c) as contribuições previdenciárias; d) o valor de R$ 1.313,69 correspondente à parcela isenta dos rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, para o contribuinte que tenha 65 anos.
ANO CALENDÁRIO 2010 BASE DE CÁLCULO R$ | ALÍQUOTA | PARCELA A DEDUZIR R$ | até 1.499,15 | isento | -X- | de 1.499,16 a 2.246,75 | 7,5% | 112,43 | de 2.246,76 a 2.995,70 | 15% | 280,94 | de 2.995,71 a 3.743,19 | 22,5% | 505,62 | acima de 3.743,19 | 27,5% | 692,78 |
Deduções: a) o valor da pensão alimentícia; b) a quantia de R$ 150,69, por dependente; c) as contribuições previdenciárias; d) o valor de R$ 1.313,69 correspondente à parcela isenta dos rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, para o contribuinte que tenha 65 anos.
Caso persista alguma dúvida não hesite em contatar-nos.
José Roberto Silvestre Assessor Jurídico
| |
|
|
|
|
|
|
|
|