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NEGOCIAÇÕES EM MINAS GERAIS FORAM CONCLUÍDAS - SAIBA AS ALTERAÇÕES

CIRCULAR 004/09.

13 de janeiro de 2009.

COOPERATIVAS DE SERVIÇOS MÉDICOS DO ESTADO DE MINAS GERAIS

(PEDIMOS DIVULGAR PARA RH E SEÇÃO PESSOAL)

Prezados Senhores:                          

Comunicamos que o Sindicato Nacional das Cooperativas de Serviços Médicos - SINCOOMED, em conjunto com a Comissão de Negociação Sindical nomeada pela Federação MG, conseguiram finalizar, com êxito, a Negociação Coletiva de Trabalho realizada com o SINDEMED/MG  com vigência para o ano de 2009.

Deste modo, as mudanças que devem ser aplicadas por V.Sa. são as seguintes:

1. Cláusula 3ª - REAJUSTAMENTO SALARIAL
A partir de 1º de janeiro  de 2009, os salários serão reajustados em 7.24% (sete vírgula vinte e quatro por cento) aplicados sobre os salários de janeiro de 2008  (excluem-se das compensações os aumentos a título de promoção,  transferência, equiparação salarial, implemento de idade, término de aprendizagem e mérito).
Para os empregados admitidos ao longo do ano de 2008 o reajuste salarial será proporcional aos meses efetivamente trabalhados, com exceção daqueles empregados que tenham paradigmas.
(considerar mês trabalhado = 15 (quinze) ou mais dias trabalhados no mês)

ESCLARECIMENTOS SINCOOMED:-  Se ao longo do ano de 2008 o empregado admitido tenha, apenas, 04 (quatro) meses efetivamente trabalhados (desde que não tenha paradigma) proceder da seguinte forma:
7.24% (dividir) por 12 (doze) meses, o resultado deverá ser multiplicado pela quantidade de meses efetivamente trabalhados (neste caso = 4.0 meses) = 2,413% (este será o índice que reajustará o salário deste exemplo)

2. Cláusula 5ª - SALÁRIO NORMATIVO
Fica estabelecido salário normativo, a partir de 1º de janeiro de 2009, de R$ 481,00 (quatrocentos e oitenta e um reais).

3. Cláusula 9ª - VALE-REFEIÇÃO OU VALE-ALIMENTAÇÃO
A partir de 1º de janeiro de 2009 observar o seguinte:

a) – Vale-refeição ou vale-alimentação de R$ 65,00 mensais em 31/12/08, reajustar em 10% (dez por cento) a partir de 01/01/09;
b) – Vale-refeição ou vale-alimentação de R$ 65,01 a R$ 120,00 mensais em 31/12/08, reajustar em 9.0% (nove por cento) a partir de 01/01/09;
c) – Vale-refeição ou vale-alimentação de R$ 120,01 a R$ 219,00 mensais em 31/12/08, reajustar em 8.0% (dez por cento) a partir de 01/01/09;
d) – Vale-refeição ou vale-alimentação acima de R$ 220,00 mensais em 31/12/08, reajustar em  7,24% (sete vírgula vinte e quatro por cento) a partir de 01/01/09.
 
§ 2º. Independentemente do reajuste determinado no parágrafo anterior, as cooperativas continuam obrigadas a providenciar a pesquisa de mercado nos meses de março e setembro de cada ano, em, no mínimo três restaurantes circunvizinhos à sede da cooperativa e que sejam usados freqüentemente pelos empregados, a fim de estabelecer a atualização dos valores que vêm sendo praticados, visando garantir ao empregado uma refeição digna. 
§ 3º. O Sindicato Econômico (SINCOOMED) se compromete a orientar as cooperativas na pesquisa e as cooperativas ficam obrigadas a encaminhar os resultados e as providências adotadas ao Sindicato Profissional (SINDEMED/MG). 
§ 4º - Se a cooperativa não encaminhar a pesquisa de mercado ao Sindicato Profissional até o dia 10 de abril de 2009 será devido aos empregados em atividade o valor diário de R$ 10,00 (dez reais) a título de vale-refeição ou vale-alimentação por dia útil de trabalho, caso não apresente a pesquisa até o dia 10 de outubro de 2009, o valor será reajustado a R$ 11,00 (onze reais).
§ 5º. No período em que o empregado se afastar por motivo de doença ou acidente, será assegurada a concessão do benefício, vale-refeição ou vale alimentação, limitado ao prazo de 60 (sessenta) dias de afastamento, ficando esclarecido que essa concessão somente será praticada uma vez, relacionado a um evento que ensejou o afastamento. Caso o empregado se afaste por doença ou acidente outras vezes, desde que não seja pelo motivo do primeiro afastamento, haverá complementação, entretanto, ficará limitada ao restante dos 60 (sessenta) dias.
§ 6º. No período em que o empregado se afastar do trabalho para gozar suas férias anuais, ficará a critério da cooperativa a concessão do benefício previsto nesta cláusula.

4. Cláusula 7ª - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
Fica garantido ao empregado que substituir outro com salário superior por   mais de 15 (quinze) dias, o salário do substituído, excluídas as vantagens pessoais.

5. Cláusula 12ª - AUXÍLIO-CRECHE
As cooperativas reembolsarão às empregadas-mães, a partir da volta ao trabalho, por 08 (oito) meses, auxílio creche/babá mensal de R$ 90,00 (noventa reais).

6. Cláusula 28ª - TAXA ASSISTENCIAL - ESTA CLÁUSULA NÃO SOFREU ALTERAÇÃO –  RELEMBRAMOS O SEGUINTE, PARA EVITAR PENALIDADES PARA A COOPERATIVA:
A) – As cooperativas não devem elaborar a denominada carta-padrão para incentivar o empregado a opor-se ao desconto – A INICIATIVA DEVE PARTIR DO PRÓPRIO EMPREGADO, SE ENTENDER QUE DEVE SE OPOR AO DESCONTO, ELE MESMO ELABORA A CARTA.
B) – O prazo para o empregado se opor ao desconto expirará no dia 15/02/2009 – trata-se de prazo fatal;
C) – Se o empregado decidir enviar a carta de oposição ao desconto, deverá observar oS critérios e condições estipulados na CCT.
7. Cláusula 32ª - PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS -  ESTA CLÁUSULA NÃO SOFREU ALTERAÇÃO – IMPORTANTE RELEMBAR O SEGUINTE:
Pedimos a todas as cooperativas de serviços médicos para elaborar o programa de participação nos resultados e encaminhar para o SINCOOMED E SINDEMED até o mês de junho/2009. O PAGAMENTO DEVERÁ OCORRER EM 2010.

8. AS DEMAIS CLÁUSULAS PERMANECEM INALTERADAS.

Em caso de dúvidas, não hesite em contatar-nos.

Atenciosamente,

Dr. José Marcondes Netto
Presidente