PESQUISA DE VALE REFEIÇÃO E ALIMENTAÇÃO DE MG (CLIQUE AQUÍ)
CIRCULAR 024/09.
17 de agosto de 2009.
TODAS AS COOPERATIVAS DE SERVIÇOS MÉDICOS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Favor divulgar para os Deptºs. RH, contabilidade e Pessoal
Ref.:- VALE-REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO – PESQUISA DE MERCADO EM SETEMBRO/09
Prezados Senhores,
Comunicamos que durante o mês de setembro de 2009, de acordo com o § 2º, da cláusula 13ª, da CCT/MG, todas as cooperativas médicas do Estado de Minas Gerais que cumprem a citada Convenção, inclusive aquelas que fizeram enquadramento no valor do vale, conforme o § 1º da citada cláusula, estão obrigadas a realizar pesquisa de mercado, em restaurantes circunvizinhos à sede da cooperativa, para atualizar os valores dos vales-refeição e/ou alimentação.
A pesquisa deverá ser encaminhada para o SINDEMED/MG via correio, com AR, até o dia 10 de outubro de 2009, sob pena da aplicação da sanção prevista no § 4º da cláusula 13ª da CCT.
Sugerimos os seguintes critérios para pesquisa:
a) – escolham 03 (três) restaurantes existentes nas imediações da sede da cooperativa, onde os colaboradores façam ou poderiam fazer suas refeições com habitualidade;
b) – elaborem uma planilha com dados desses estabelecimentos (nome, endereço, telefone, nome do contato, data e valor do quilo ou prato à la carte ou prato executivo ou comercial);
c) – considerar, para cada refeição, 500 gramas de quilo ou média de preço fixo no caso do prato executivo ou comercial; média entre refrigerante e suco de laranja;
d) – em se tratando de cooperativa que fornece vale-alimentação, sugerimos os mesmos critérios acima mencionados. Tanto vale-refeição ou vale-alimentação, para o valor obtido deverá ser multiplicado pelo número de dias úteis do mês, o resultado encontrado será, comparado com o valor praticado, caso o valor esteja defasado com relação aos dados obtidos na pesquisa, a cooperativa fará uma avaliação dentro de suas possibilidades.
e) – caso deseja obter outro padrão de aferição, poderão, também, acessar o site das empresas de refeição e alimentação disponíveis na Internet.
f) – os valores obtidos deverão ser submetidos à Diretoria da cooperativa para análise, avaliação e possibilidade de definição de critérios, caso exista alguma discrepância entre o valor atualmente praticado e a média atual do mercado, de modo a atualizar os valores e permitir que o empregado faça uma refeição digna ou sirva de base para atualizar o vale-alimentação.
Uma vez concluída a pesquisa e definidos os procedimentos, cada cooperativa deverá encaminhar os resultados e as providências adotadas ao SINDEMED/MG, até o dia 10 de outubro de 2009. Caso isso não ocorra estará sujeita à sanção prevista no § 4º da cláusula 13ª da CCT.
O SINCOOMED fica à disposição para mais esclarecimentos, se necessário.
Atenciosamente,
José Marcondes Netto
Presidente