PESQUISA DE VALE REFEIÇÃO E ALIMENTAÇÃO DE SP (CLIQUE AQUÍ)
CIRCULAR 025/09.
17 de agosto de 2009.
TODAS AS COOPERATIVAS DE SERVIÇOS MÉDICOS DO ESTADO DE SÃO PAULO
Favor divulgar para os Deptºs. RH, contabilidade e Pessoal
Ref.:- VALE-REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO – PESQUISA DE MERCADO – CLÁUSULA 20ª CCT/SP
Prezados Senhores,
Comunicamos que, de acordo com a cláusula 20ª da Convenção Coletiva de Trabalho do estado de São Paulo, as cooperativas de serviços médicos estão obrigadas a reexaminar valores praticados no vale-refeição ou vale-alimentação, de modo a adequá-lo caso apurem valores insuficientes para atender seu fim.
De acordo com o § 1º da citada cláusula, ficam dispensadas da pesquisa as cooperativas que atualmente concedam vale-refeição ou vale-alimentação em valores acima de 70% (setenta por cento) do valor do salário normativo (atualmente o valor do salário normativo corresponde a R$ 465,00).
As cooperativas de serviços médicos que praticam valores inferiores a 70% (setenta por cento) do valor do salário normativo deverão providenciar a pesquisa, para adequar o valor praticado de modo a a atender ao fim a que se destina, conforme abaixo sugerido e as planilhas de pesquisa deverão ser afixadas no quadro de avisos.
Sugerimos os seguintes critérios para pesquisa:
a) – escolham 03 (três) restaurantes existentes nas imediações da sede da cooperativa, onde os colaboradores façam ou poderiam fazer suas refeições com habitualidade;
b) – elaborem uma planilha com dados desses estabelecimentos (nome, endereço, telefone, nome do contato, data e valor do quilo ou prato à la carte ou prato executivo ou comercial, data da epsquisa);
c) – considerar, para cada refeição, 500 gramas de quilo ou média de preço fixo no caso do prato executivo ou comercial; média entre refrigerante e suco de laranja;
d) – em se tratando de cooperativa que fornece vale-alimentação, sugerimos os mesmos critérios acima mencionados. Tanto vale-refeição ou vale-alimentação, para o valor obtido deverá ser multiplicado pelo número de dias úteis do mês, o resultado encontrado será, comparado com o valor praticado, caso o valor esteja defasado com relação aos dados obtidos na pesquisa, a cooperativa fará uma avaliação dentro de suas possibilidades.
e) – caso deseja obter outro padrão de aferição, poderão, também, acessar o site das empresas de refeição e alimentação disponíveis na Internet.
f) – os valores obtidos deverão ser submetidos à Diretoria da cooperativa para análise, avaliação e possibilidade de definição de critérios, caso exista alguma discrepância entre o valor atualmente praticado e a média atual do mercado, de modo a atualizar os valores e permitir que o empregado faça uma refeição digna ou sirva de base para atualizar o vale-alimentação.
O SINCOOMED fica à disposição para mais esclarecimentos, se necessário.
Atenciosamente,
José Marcondes Netto
Presidente