"SUGESTÃO PPR MG" (CLIQUE AQUÍ)
SUGESTÃO/PROPOSTA PARA UM PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS PARA COOPERATIVAS DE SERVIÇOS MÉDICOS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Comentários – definições:
Critério:
Variações em Relação ao Ano Anterior – importante adotar parâmetros entre um ano e outro para comparação e como estudo de fator de desenvolvimento do programa.
Remuneração:
Percentual sobre o Salário-base
SUGESTÃO DE CABEÇALHO DE ACORDO
Por este instrumento particular de Acordo Coletiva de Trabalho, de um ladoUNIMED XXX, com sede na Rua XXXXXX, nº XXX, bairro XXXXX, Município XXXXX, Estado de Minas Gerais, CEP XXXXX-XXX, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do Ministério da Fazenda, sob o nº XXXXXXXXXXX, representada na forma de seu estatuto, doravante denominado simplesmente UNIMED XXXX, e do outro lado, o SINDICATO ESTADUAL DOS EMPREGADOS DAS COOPERATIVAS DE SERVIÇOS MÉDICOS – SINDEMED/MG, entidade sindical de primeiro grau, com sede na Avenida Brasil, nº 673, sala 308, Bairro Santa Efigênia, Belo Horizonte – MG, CEP 30140-000, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do Ministério da Fazenda, sob o nº 26.271.049/0001-72 e registro sindical no Ministério do Trabalho e Emprego, representado pelo Presidente, Sr. Robson David Mahé, brasileiro, casado, assistente de relações e negócios, titular do R.G.: nº MG 2.870.305 e do CPF nº 850.998.136-15, a seguir chamado apenas "Sindicato Profissional", autorizado pela Assembléia Geral Extraordinária de 14 de junho de 2008, representando os empregados daquela cooperativa, doravante denominado SINDICADO, firmam o presente acordo, mediante as seguintes cláusulas:
PREMISSAS PARA PAGAMENTO DA PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS
Cláusula 1ª. Fica acordado entre as partes o presente programa de participação dos empregados no resultado desta cooperativa conforme abaixo disposto.
Cláusula 2ª. A participação nos resultados será paga se ocorrer uma das seguintes condições:
a) A cooperativa apresentar sobra em seu balanço patrimonial levantado em 31/12/2008, ou,
b) A cooperativa apresentar perda ou resultado negativo, porém, se houver variação positiva no valor médio da consulta ou do CH.
Cláusula 3ª - PARÂMETROS
• Indicadores Econômico-Financeiros
• Despesas Administrativas
• Repasse aos Cooperados
Uma vez atendidos quaisquer dos requisitos da cláusula anterior, para a aferição do valor do benefício, serão utilizados os critérios abaixo determinados (todos, ou alguns e incluídos outros que a cooperativa achar interessante e a seu critério a cooperativa deverá especificar se for o caso), e suas variações, que serão determinadas de acordo com o desempenho de cada cooperativa, a saber:
1 - Indicadores Econômico-Financeiros:
Ingressos : Peso 25
a) Variação Positiva Ingressos Líquidos / Usuário = Teto 10 %
b) Variação Positiva Ingressos Totais / Empregado = Teto 10 %
c) Variação Positiva Planos c/ Preço Pré-Estabelecido (-) % Reajuste ANS = Teto 5%
Detalhamento:
a) Variação Positiva Ingressos Líquidos / Usuário = Teto 10 %.
De | | Até | | Percentual de Participação |
0,1 % | a | 3,0 % | à | 2,0 % |
3,01 % | a | 5,0 % | à | 3,0 % |
5,01 % | a | 10,0 % | à | 5,0 % |
10,1 % | a | 15,0 % | à | 7,5 % |
Acima | de | 15,01% | à | 10,0 % |
Definições: Entende-se por Ingressos Líquidos = Faturamento em Pré-Pagamento e Custo Operacional (-) Descontos e Cancelamentos.
b) Variação Positiva Ingressos Totais / Empregado = Teto 10 %.
De | | Até | | Percentual de Participação |
0,1 % | a | 3,0 % | à | 2,0 % |
3,01 % | a | 5,0 % | à | 3,0 % |
5,01 % | a | 10,0 % | à | 5,0 % |
10,1 % | a | 15,0 % | à | 7,5 % |
Acima | de | 15,01% | à | 10,0 % |
Definições: Ingressos Totais = Faturamento em Pré-Pagamento, Custo Operacional, Intercâmbio e Demais Operações.
c) Variação Positiva Planos c/ Preço Pré-estabelecido (-) % Reaj. ANS = Teto 5 %.
De | | Até | | Percentual de Participação |
0,1 % | a | 1,0 % | à | 1,0 % |
1,01 % | a | 3,0 % | à | 2,0 % |
3,01 % | a | 5,0 % | à | 3,0 % |
Acima | de | 5,01% | à | 5,0 % |
Metodologia de Cálculo: Variação Positiva por Usuário de Plano PP (–) último % de Reajuste aprovado pela ANS para Planos Individuais.
2- Despesas Administrativas: Peso 20
Redução do Percentual em relação ao Ano Anterior.
De |
| Até |
| Percentual de Participação |
- 0,1 % | a | - 1,0 % | à | 2,0 % |
- 1,01 % | a | - 2,5 % | à | 4,0 % |
- 2,51 % | a | - 5,0 % | à | 7,0 % |
- 5,01 % | a | - 10,0 % | à | 12,0 % |
A partir | de | - 10,01% | à | 20,0 % |
Metodologia de Cálculo :
2008 - Despesas Administrativas / Ingressos Totais x 100 = (a).
2009 - Despesas Administrativas / Ingressos Totais x 100 = (b).
Resultado = b ÷ a (-) 1 x 100.
3- Repasse ao Cooperado: Peso 20
Variação Positiva do Repasse de Produção e Sobras aos Cooperados: Remuneração Média per Capita.
De |
| Até |
| Percentual de Participação |
0,1 % | a | 2,5 % | à | 2,0 % |
2,51 % | a | 10,0 % | à | 5,0 % |
10,01 % | a | 20,0 % | à | 10,0 % |
Acima | de | 20,01% | à | 20,0 % |
Metodologia de Cálculo :
Repasse per Capita Cooperado ano 2009 ÷ Repasse per Capita Cooperado ano 2008 (-) 1 x 100.
OBSERVAÇÕES GERAIS
• Empregado admitido ao longo do ano de 2009, será contemplado pela Participação nos resultados proporcionalmente aos meses trabalhados;
Nota: Entende-se por mês trabalhado: - O mês de início das atividades será considerado na contagem somente se igual ou maior a 15 dias).
• Empregado demitido sem justa causa em 2009 por iniciativa da Cooperativa, será contemplado pela Participação nos Resultados proporcionalmente, desde que tenha trabalhado na Cooperativa no ano de 2009 por período igual ou superior a 6 (seis) meses;
Nota: O aviso prévio será considerado na contagem do período trabalhado.
• Empregado que tenha pedido demissão do emprego ao longo de 2009 não será contemplado pela Participação nos Resultados, não importando a quantidade de meses trabalhados durante o ano de 2009.
• Para efeito de cálculo do valor a ser pago ao empregado a cooperativa deverá observar o valor do salário base do empregado recebido no mês em que efetuará o pagamento da Participação nos resultados.
• A base para cálculo do benefício Participação nos resultados será , apenas, o salário base (não será calculado sobre adicionais, bônus, gratificações ou comissões);
Utilizar-se-á como base de cálculo para aferição do valor do benefício a ser pago a título de participação nos resultados, o salário nominal do empregado.
Uma vez elaborados os cálculos do benefício observando-se os cinco critérios estabelecidos no acordo, o valor a ser pago é limitado ao valor máximo correspondente a um salário base do empregado, isto se atingidos todos os índices previstos no cálculo. As cooperativas poderão, a seu critério, estabelecer um limite de valor nominal desde que não inferior ao valor do salário normativo previsto na Convenção Coletiva de trabalho.
SINCOOMED.