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 ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - DECISÃO STF
 
 
 | DEPARTAMENTO JURÍDICO | JURISPRUDÊNCIA | 
  Ref.:- STF JULGA PAGAMENTO DE INSALUBRIDADE COM BASE NO SALÁRIO MÍNIMO. Súmula do STF  O Supremo Tribunal Federal (STF) reverteu julgamento que havia permitido o pagamento de adicional de insalubridade a um funcionário, usando como indexador o salário base da categoria. A decisão foi do ministro Ricardo Lewandowski, com fundamento na Súmula Vinculante nº 4. A ação foi ajuizada na Justiça trabalhista em Bento Gonçalves (RS) por um funcionário de uma empresa de móveis que pedia o pagamento das diferenças relativas à insalubridade, tomando por base o salário normativo da categoria. O juiz deferiu o pedido, alegando que não se aplicaria ao caso o disposto na súmula, uma vez que o contrato de trabalho discutido na causa teria vigorado em data anterior à edição do texto. Ao analisar o caso, o ministro cassou a decisão da vara trabalhista. De acordo com Lewandowski, a súmula proíbe o Judiciário de estabelecer novos parâmetros de base de cálculo para o adicional da insalubridade. Fonte:- Jornal Valor Econômico – 22/09/09 José Roberto Silvestre
 Assessor Jurídico
 
                     
                                                       
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