"LEI DO ESTÁGIO - NOVOS ESCLARECIMENTOS" (CLIQUE AQUI)
DEPARTAMENTO JURÍDICO | INFORMAÇÕES |
LEI DO ESTÁGIO - Lei n° 11.788, de 25/09/ 2008 – NOVOS ESCLARECIMENTOS
Texto traz explicações novas sobre lei do estágio
Sancionada em 25 de setembro de 2008, a lei do estágio continha pontos pouco claros e teve uma cartilha explicativa publicada no mês seguinte. Agora, ainda com indefinições, a norma terá uma nova cartilha e poderá sofrer alterações por meio de um decreto.
O novo texto explicativo, é apresentado em forma de perguntas e respostas e traz novas orientações, como a permissão da contratação de grávidas e o espaço onde registrar o estágio na carteira de trabalho.
O texto também fortalece o caráter educacional do contrato e desobriga a empresa de fornecer seguro contra acidentes durante as 24 horas do dia.
Segundo o MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), responsável pela divulgação, o texto será publicado em seu site: www.mte.gov.br, nesta semana.
A lei do estágio (nº 11.788) limitou o número de horas de estágio e orientou quanto a direitos como recesso e bolsas. Ela também dividiu a responsabilidade pelo estágio entre escola, estudante e empresa.
O texto explicita que o Termo de Concessão de Estágio deve incluir os horários que serão cumpridos, desaplica normas de saúde e segurança específicas para a relação de emprego e permite maior flexibilidade para acompanhar a grade curricular.
"Mas, para muitas perguntas, a resposta é exatamente o texto da lei", ressalta. "Uma nova regulamentação ainda é necessária", acrescenta.
Nova legislação
Um decreto que altera a lei do estágio está sendo discutido pelo MTE e pelo MEC (Ministério da Educação). Alguns dos pontos em debate são o que caracteriza a bolsa-transporte e a contrapartida pelo estágio.
Temas mencionados na nova cartilha e pouco precisos na lei -como os que dizem respeito às grávidas e às regras de saúde e segurança- também precisam ser definidos em legislação própria, afirma Ezequiel Nascimento, secretário de Políticas Públicas de Emprego do MTE.
Caetana Rezende, coordenadora de política de educação profissional e tecnológica do MEC, concorda. "Fizemos a opção de não colocar na cartilha pontos de interpretação da lei."
Da forma como está, a nova cartilha é "uma volta no tempo", na opinião de Seme Arone Junior, presidente da Associação Brasileira de Estágios.
Assim como a lei, o texto não elucida se o estagiário com contrato de dois anos tem direito a 30 dias de férias para cada ano. A cartilha anterior esclarecia esse ponto, segundo ele.
Nascimento afirma que essa parte do texto será alterada para a versão anterior.
NOVAS INFORMAÇÕES
CARTEIRA DE TRABALHO
As anotações sobre o estágio não precisam ser feitas na carteira de trabalho
A opção é registrar, nas anotações gerais do documento, dados como curso e instituição de ensino
GRAVIDEZ
Grávidas podem ser contratadas sob a lei do estágio, mas a norma não menciona gestantes
PLANO DE ATIVIDADES
Ganha destaque com uma pergunta própria; o texto indica que as avaliações devem ser anexadas ao termo
TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO
O horário das atividades de estágio deve constar do termo de compromisso
SAÚDE E SEGURANÇA
A cobertura de 24 horas por dia contra acidentes foi retirada
Normas relacionadas à relação de emprego não se aplicam ao estágio
RECESSO
Como está, o texto copia a lei e não deixa claro se o contrato com período superior a 12 meses dá recesso de 30 dias mais o proporcional aos meses que excedem o primeiro ano (o MTE disse que vai rever esse ponto)
Fonte: "Nova Cartilha Esclarecedora da Lei do Estágio" – Jornal Folha de São Paulo 25/10/09
José Roberto Silvestre
Assessor Jurídico