São Paulo, 28 de Março de 2024
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NEGOCIAÇÕES SP CONCLUÍDAS

COMUNICAMOS QUE AS NEGOCIAÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO NO ESTADO DE SÃO PAULO FORAM FINALIZADAS.

CONHEÇA AS PRINCIPAIS ALTERAÇÕES NA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO DO ESTADO DE SÃO PAULO QUE DEVERÃO SER PRATICADAS  A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2010.

09 de dezembro de 2009

Cláusula 2ª. A partir de 1.º de janeiro 2010 os salários serão reajustados em 4.8% (quatro vírgula oito por cento) a ser aplicado sobre os salários de 1º de janeiro de 2009, podendo ser compensados os aumentos legais e as antecipações espontâneas concedidos no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2008, excetuados os aumentos por promoção, transferência, equiparação salarial, implemento de idade, término de aprendizagem e mérito.

Parágrafo único. O salário do empregado admitido ao longo de 2009, receberá reajuste proporcional aos meses efetivamente trabalhados, com exceção daqueles que tenham paradigmas.

ORIENTAÇÃO SINCOOMED referente ao cálculo do reajuste salarial proporcional, desde que não exista paradigma:
(considerar mês trabalhado = 15 ou mais dias trabalhados no mês)

Se ao longo do ano de 2009 o empregado admitido tenha, apenas, 04 (quatro) meses efetivamente trabalhados (desde que não tenha paradigma) proceder da seguinte forma:
 4.8% (dividir) por 12 (doze) meses, o resultado deverá ser multiplicado pela quantidade de meses efetivamente trabalhados (neste caso = 4.0 meses) = 1.6% (este será o índice que reajustará o salário deste exemplo)


Cláusula 9ª. A partir de 1.º de janeiro de 2010, o salário normativo será de R$ 487,32 (quatrocentos e oitenta e sete reais e trinta e dois centavos), ressalvada a hipótese do salário mínimo nacional estipulado pelo Governo Federal passar a ser superior quando, então, este será considerado como salário normativo.

Cláusula 38ª. Fica convencionada a participação dos empregados nos resultados das cooperativas no exercício de 2010 que será paga até o mês de Abril de 2011 após a Assembléia Geral Ordinária de cada cooperativa.

As demais cláusulas permanecem inalteradas.

Oportunamente disponibilizaremos em nosso site www.sincoomed.org.br a CCT/10 e o 1º termo aditivo para cálculo da participação nos resultados, cujo pagamento permanece para o mês de abril de 2010.

Atenciosamente.

José Roberto Silvestre
assessor jurídico