São Paulo, 24 de Novembro de 2024
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TERMO ADITIVO A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2010/2011

NÚMERO DE REGISTRO NO MTE:         PE000865/2010

DATA DE REGISTRO NO MTE:     15/12/2010

NÚMERO DA SOLICITAÇÃO:        MR029019/2010

NÚMERO DO PROCESSO:            46213.013227/2010-09

DATA DO PROTOCOLO:    30/11/2010

 

 

NÚMERO DO PROCESSO DA CONVENÇÃO COLETIVA PRINCIPAL:   46213.009601/2009-20

DATA DE REGISTRO DA CONVENÇÃO COLETIVA PRINCIPAL: 07/07/2009

 

SIND TRAB EM EMPRESA PRIV ASSIST MEDICA DO EST DE PESINTEPAMEPE - CNPJ n. 00.096.593/0001-31, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). ROBERTO HILARIO BARBOSA;

E

SINDICATO NACIONAL DAS COOPERATIVAS DE SERVICOS MEDICOS - SINCOOMED CNPJ n. 60.902.764/0001-02, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). JOSE MARCONDES NETTO;

 

celebram o presente TERMO ADITIVO A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo a Convenção Coletiva de Trabalho no período de 1º de maio de 2010 a 30 de abril de 2011 e a data-base da categoria em 1º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo a Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores das empesas privadas de assistência médica no Estado de Pernambuco, com abrangência territorial em PE.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL DA CATEGORIA

 

A partir de 1º de maio de 2010, ficam assegurados os seguintes pisos salariais dos trabalhadores nas cooperativas de serviços médicos, representados pelo SINDICATO PROFISSIONAL:

  • Pessoal de Secretaria e Burocracia ... R$ 550,00

  • Pessoal de Serviços Gerais................... R$ 530,00

 

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

 

As cooperativas de serviços médicos no Estado de Pernambuco concederão aos seus empregados, representados pelo SINDICATO PROFISSIONAL, os seguintes reajustes salariais, a partir do dia 1º de maio de 2010:

 

1.          Para os empregados que recebem atualmente salários de até R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), o  reajuste será no percentual de 6% (seis por cento), incidente sobre os salários devidos em 1º de maio de 2009.

2.          Para os empregados que recebem atualmente salários acima de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) e até R$ 2.000,00 (dois mil reais), o  percentual será de 5% (cinco por cento), incidente sobre os salários devidos em 1º de maio de 2009.

3.          Para os empregados que recebem atualmente salários acima de R$ 2.000,00 (dois mil reais), o  percentual de 4% (quatro por cento), incidente sobre os salários devidos em 1º de maio de 2009.

 

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os empregados representados pelo SINDICATO PROFISSIONAL, admitidos posteriormente a 1º de maio de 2009, terão os seus salários majorados na razão de 1/12 (um doze avos) por mês trabalhado ou fração igual ou superior a 15 (quinze) dias, contados da data de suas admissões até 30 de abril de 2010, observados os critérios do caput desta cláusula.

 

PARÁGRAFO SEGUNDO - O percentual acordado no caput desta cláusula quita quaisquer índices ou correções a título de reposição de perdas salariais porventura ocorridas ou estimadas até 30 de abril de 2010, e os que já foram estabelecidos por lei, ou quaisquer outros que venham a ser fixados a título de complementação.

 

PARÁGRAFO TERCEIRO - No reajuste salarial indicado nesta cláusula serão compensadas todas as antecipações salariais concedidas, espontâneas ou compulsórias, no período de 1º de maio de 2009 a 30 de abril de 2010.

 

CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS SALARIAIS

 

Ficam as cooperativas autorizadas a efetuar o pagamento das diferenças salariais decorrentes do cumprimento das cláusulas 3ª (terceira) e 4ª (quarta) deste Termo Aditivo a Convenção Coletiva de Trabalho até o fechamento da folha de pagamento do mês seguinte ao do registro da referida Convenção Coletiva de Trabalho na Superintendência Regional do Trabalho em Pernambuco;

 

CLÁUSULA SEXTA - MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS DA CONVENÇÃO COLETIVA

 

Ficam mantidas todas as demais cláusulas constantes da Convenção Coletiva de Trabalho celebrada pelas partes que ora pactuam este Termo Aditivo.

 

 

ROBERTO HILARIO BARBOSA

Presidente

SIND TRAB EM EMPRESA PRIV ASSIST MEDICA DO EST DE PE

 

JOSE MARCONDES NETTO

Presidente

SINDICATO NACIONAL DAS COOPERATIVAS DE SERVICOS MEDICOS

 

A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na página do Ministério do Trabalho e Emprego na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br .

 
 
 
 

 

Sindicato Nacional das Cooperativas de Serviços Médicos
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Telefone: 3265-4573 /3265-4572 FAX :3265-4571