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TERMO ADITIVO - 2005

1º TERMO ADITIVO À CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO DE 2005

 

Por este instrumento particular de aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho, de um lado o SINDICATO NACIONAL DAS COOPERATIVAS DE SERVIÇOS MÉDICOS - SINCOOMED, com sede na Rua Maria Paula, nº 123, 15º andar, conjunto 152 – São Paulo – SP, CEP 01319-001, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do Ministério da Fazenda, sob o nº 60.902.764/0001-02 e Registro Sindical no Ministério do Trabalho e Emprego nº 24440.033982/89-28, representado por seu Presidente, Dr. Luiz Derli Tolotti, brasileiro, casado, médico, inscrito no Cadastro de Pessoa Física – CPF, sob nº 182.451.100-00, doravante denominado simplesmente SINDICATO ECONÔMICO, e do outro lado, o SINDICATO DOS EMPREGADOS DE COOPERATIVAS MÉDICAS NO ESTADO DE SÃO PAULO – SECMESP, entidade sindical de primeiro grau, com sede na Rua Tiradentes nº 289, 9º andar, na cidade de Campinas – São Paulo, CEP 13023-190, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob nº  61.054.623/0001-31 e registro sindical no Ministério do Trabalho e Emprego nº 24440.037034/89-16, representado por seu Presidente, Sr. José Bento de Oliveira, brasileiro, casado, assessor contábil, titular do C.P.F. nº 403.911.328-49, R.G. nº 4.622.736. a seguir chamado apenas "SINDICATO PROFISSIONAL", autorizado pela Assembléia Geral Extraordinária de 21/09/2004, representando os empregados daquelas cooperativas, de outro lado, ajustam o seguinte:

 

Participação nos Resultados

 

Cláusula 1ª.  Fica convencionada a participação dos empregados no resultado das cooperativas entre os exercícios de 2004 e 2005 que será paga até o último dia do mês de Abril de 2006 após a Assembléia Geral Ordinária de cada Cooperativa.

 

Cláusula 2ª. A participação nos resultados será paga se ocorrer uma das seguintes condições:

 

a)     A cooperativa apresentar sobra em seu balanço patrimonial levantado em 31/12/2005, ou,

 

b)     A cooperativa apresentar perda ou resultado negativo, porém, se houver variação positiva no valor médio da consulta/CH.

 

Cláusula 3ª.  Uma vez atendidos quaisquer dos requisitos da cláusula anterior, para a aferição do valor do benefício, serão utilizados cinco critérios abaixo determinados, e suas variações, que serão determinadas de acordo com o desempenho de cada cooperativa, a saber:

 

1.      Variação positiva entre os anos de 2004 e 2005, do Faturamento / Usuário

Considerando como faturamento apenas o seguinte:- pré-pagamento, custo operacional e intercâmbio.

 

0,1%

à

2%

®

0

+   2%

à

10%

®

6%

+ 10%

à

20%

®

12%

+ 20%

 

 

®

15%

2.      Variação positiva entre os anos de 2004 e 2005, do Faturamento / Empregado

Considerando como faturamento apenas o seguinte:- pré-pagamento, custo operacional e intercâmbio.

 

0,1%

à

2%

®

0

+   2%

à

10%

®

6%

+ 10%

à

20%

®

12%

+ 20%

 

 

®

18%

 

3.      Variação negativa entre os anos de 2004 e 2005, do Custo Indireto / Faturamento Bruto (Despesas gerais, exceto atos cooperados principais e acessórios, divididos pelo Faturamento Bruto)

 

0,1%

à

-   2%

®

0

-   2%

à

- 10%

®

6%

- 10%

à

- 20%

®

12%

- 20%

 

 

®

15%

 

4.      Assiduidade (calcular individualmente por empregado)

Para calcular este item deve ser considerado o seguinte: faltas injustificadas em 2005 mais as ausências motivadas para comparecimento ao médico, mediante apresentação do atestado médico, com afastamento igual ou superior a um dia de trabalho.

 

Obs. A ausência ao trabalho justificada por atestado médico permanece para todos os efeitos e fins como falta justificada, não podendo ser descontada da remuneração mensal do empregado. Entretanto, esta falta, somente para o cálculo deste item, deve ser considera como ausência.

 

0

à

3 faltas

®

6%

4

à

6 faltas

®

3%

 

+ de

6 faltas

®

0

 

5.      Variação positiva entre os anos de 2004 e 2005, do Repasse para os Cooperados

Considerando para calcular este item o valor da consulta/CH média(o) em cada ano

 

0,1%

À

 2,5%

®

1%

  + 2,5%

À

5%

®

2%

+    5%

À

7,5%

®

3%

+ 7,5%

À

10%

®

4%

+  10%

 

 

®

6%

 

Cláusula 4ª. Utilizar-se-á como base de cálculo para aferição do valor do benefício a ser pago a título de participação nos resultados,  o salário nominal do empregado somado ao Adicional por Tempo de Serviço. O valor a ser pago é limitado a 60% (sessenta por cento) destes valores somados, podendo ainda a cooperativa estabelecer um limite de valor nominal desde que não inferior à e/ou R$ 1.775,84  (um mil, setecentos e setenta e cinco reais, oitenta e quatro centavos).

 

Cláusula 5ª. Os empregados admitidos ao longo de 2005, receberão o benefício de maneira proporcional aos meses trabalhados. Os demitidos sem justa causa, por iniciativa da cooperativa, ao longo de 2005, receberão o benefício de maneira proporcional, desde que tenham trabalhado na cooperativa por um período igual ou superior a (6) seis meses, considerando-se, nesta hipótese o aviso prévio indenizado ou não como tempo de trabalho.

Parágrafo Único - O empregado que pediu demissão do emprego ao longo do ano de 2005 não fará jus ao benefício.

 

E porque assim tenham ajustado, firmam o presente 1º Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho de 2005, que regulamenta a Participação nos Resultados, em 06 (seis) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas ao final qualificadas e também firmadas, conhecidas dos representantes dos contratantes.

 

São Paulo, 13 de dezembro de 2005.

 

 

SINDICATO NACIONAL DAS COOPERATIVAS DE SERVIÇOS MÉDICOS

 

 

 

 

Luiz Derli Tolotti

CPF 182.451.100-00

Presidente

José Roberto Silvestre

CPF 249.317.058-04

Advogado – OAB/SP 58.741

 

 

SINDICATO DOS EMPREGADOS DE COOPERATIVAS MÉDICAS NO ESTADO DE SÃO PAULO.

 

 

 

 

José Bento de Oliveira

CPF 403.911.328-49

Presidente

Marco Antonio Mundt Perez

CPF 016.934.908-03

Advogado – OAB/SP 74.839

 

 

        TESTEMUNHAS:

 

 

Marcos Moraca

Brasileiro, casado, aux. administrativo

RG: 20.413.972-7

CPF: 274.356.308 - 70

Frederico Salgado Marri

Brasileiro, casado, ouvidor

RG: 9.594.269-SSP/SP

CPF: 022.223.598-56

 

 
 
 
 

 

Sindicato Nacional das Cooperativas de Serviços Médicos
Alameda Santos,1.827 – 10° Andar – Cerqueira Cesar –São Paulo – CEP: 01419-000.
Telefone: 3265-4573 /3265-4572 FAX :3265-4571