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TERMO ADITIVO - 2003

1º TERMO ADITIVO À CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO DE 2003

Por este instrumento particular de aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho,

o SINDICATO NACIONAL DAS COOPERATIVAS DE SERVIÇOS MÉDICOS, representado pelo Presidente, Dr. Luiz Derli Tolotti, brasileiro, casado, médico, titular do C.R.M./RS nº 8.306, a seguir chamado apenas "Sindicato Econômico", autorizado pela Comissão de Negociação Sindical, eleita na reunião CONFESP, realizada em  23/10/2003, representando as Cooperativas de Serviços Médicos do Estado de São Paulo, de um lado, e

o SINDICATO DOS EMPREGADOS DE COOPERATIVAS MÉDICAS NO ESTADO DE SÃO PAULO, representado pelo Presidente, Sr. José Bento de Oliveira, brasileiro, separado judicialmente, assessor contábil, titular do C.P.F. nº 403.911.328-49, RG nº 4.622.736, a seguir chamado apenas "Sindicato Profissional", autorizado pela Assembléia Geral Extraordinária de 11/10/2003, representando os empregados daquelas Cooperativas, de outro lado, ajustam o seguinte:

Participação nos Resultados

Cláusula 1ª.  Fica convencionada a participação dos empregados no resultado das cooperativas entre os exercícios de 2002 e 2003 que será paga até o último dia do mês de abril de 2004 após a Assembléia Geral Ordinária de cada Cooperativa.

Cláusula 2ª.  Para a aferição do valor do benefício, serão utilizados cinco critérios abaixo determinados, e suas variações, que serão determinadas de acordo com o desempenho de cada cooperativa, a saber:

1.     Variação positiva entre os anos de 2002 e 2003, do Faturamento / Usuário

0,1%

à

2%

®

0

+   2%

à

10%

®

6%

+ 10%

à

20%

®

12%

+ 20%

 

 

®

15%

2.     Variação positiva entre os anos de 2002 e 2003, do Faturamento / Empregado

0,1%

à

2%

®

0

+   2%

à

10%

®

6%

+ 10%

à

20%

®

12%

+ 20%

 

 

®

18%

3.     Variação negativa entre os anos de 2002 e 2003, do Custo Indireto / Faturamento Bruto (Despesas gerais, exceto atos cooperados principais e acessórios, divididos pelo Faturamento Bruto)

0,1%

à

-   2%

®

0

-   2%

à

- 10%

®

6%

- 10%

à

- 20%

®

12%

- 20%

 

 

®

15%

4.     Assiduidade (Número de faltas injustificadas em 2003 – calcular individualmente por empregado)

0

à

3 faltas

®

6%

4

à

6 faltas

®

3%

 

+ de

6 faltas

®

0

5.     Variação positiva entre os anos de 2002 e 2003, do Repasse para os Cooperados

0,1%

à

 2,5%

®

1%

  + 2,5%

à

5%

®

2%

+    5%

à

7,5%

®

3%

+ 7,5%

à

10%

®

4%

+  10%

 

 

®

6%

Cláusula 3ª. Utilizar-se-á como base de cálculo para aferição do valor do benefício a ser pago a título de participação nos resultados,  o salário nominal do empregado somado ao Adicional por Tempo de Serviço. O valor a ser pago é limitado a 60% (sessenta por cento) destes valores somados e/ou R$ 1.540,00 (um mil quinhentos e quarenta reais).

Cláusula 4ª. Os empregados admitidos e demitidos sem justa causa ao longo de 2003, receberão o benefício de maneira proporcional aos meses trabalhados.

E porque assim tenham ajustado, firmam este instrumento em 06 (seis) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas ao final qualificadas e também firmadas, conhecidas dos representantes dos contratantes.

São Paulo, 19 de dezembro de 2003.

SINDICATO NACIONAL DAS COOPERATIVAS DE SERVIÇOS MÉDICOS

Luiz Derli Tolotti

Presidente

 

                                     

SINDICATO DOS EMPREGADOS DE COOPS. MÉDICAS NO ESTADO DE SÃO PAULO

José Bento de Oliveira

       Presidente

TESTEMUNHAS: 

Cássia Regina Bacha Rosalino

Brasileira, casada, assist. de diretoria

  

RG: 20.262.596

  

CPF: 152.874.258-30

  

 

Gisele Lopes de Souza

Brasileira,  casada, gerente de produto

RG: 20.543.770-9

CPF: 132.635.698-48

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 
 
 
 

 

Sindicato Nacional das Cooperativas de Serviços Médicos
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