TERMO ADITIVO - 2003
1º TERMO ADITIVO À CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO DE 2003
Por este instrumento particular de aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho,
o SINDICATO NACIONAL DAS COOPERATIVAS DE SERVIÇOS MÉDICOS, representado pelo Presidente, Dr. Luiz Derli Tolotti, brasileiro, casado, médico, titular do C.R.M./RS nº 8.306, a seguir chamado apenas "Sindicato Econômico", autorizado pela Comissão de Negociação Sindical, eleita na reunião CONFESP, realizada em 23/10/2003, representando as Cooperativas de Serviços Médicos do Estado de São Paulo, de um lado, e
o SINDICATO DOS EMPREGADOS DE COOPERATIVAS MÉDICAS NO ESTADO DE SÃO PAULO, representado pelo Presidente, Sr. José Bento de Oliveira, brasileiro, separado judicialmente, assessor contábil, titular do C.P.F. nº 403.911.328-49, RG nº 4.622.736, a seguir chamado apenas "Sindicato Profissional", autorizado pela Assembléia Geral Extraordinária de 11/10/2003, representando os empregados daquelas Cooperativas, de outro lado, ajustam o seguinte:
Participação nos Resultados
Cláusula 1ª. Fica convencionada a participação dos empregados no resultado das cooperativas entre os exercícios de 2002 e 2003 que será paga até o último dia do mês de abril de 2004 após a Assembléia Geral Ordinária de cada Cooperativa.
Cláusula 2ª. Para a aferição do valor do benefício, serão utilizados cinco critérios abaixo determinados, e suas variações, que serão determinadas de acordo com o desempenho de cada cooperativa, a saber:
1. Variação positiva entre os anos de 2002 e 2003, do Faturamento / Usuário
0,1% | à | 2% | ® | 0 |
+ 2% | à | 10% | ® | 6% |
+ 10% | à | 20% | ® | 12% |
+ 20% |
|
| ® | 15% |
2. Variação positiva entre os anos de 2002 e 2003, do Faturamento / Empregado
0,1% | à | 2% | ® | 0 |
+ 2% | à | 10% | ® | 6% |
+ 10% | à | 20% | ® | 12% |
+ 20% |
|
| ® | 18% |
3. Variação negativa entre os anos de 2002 e 2003, do Custo Indireto / Faturamento Bruto (Despesas gerais, exceto atos cooperados principais e acessórios, divididos pelo Faturamento Bruto)
0,1% | à | - 2% | ® | 0 |
- 2% | à | - 10% | ® | 6% |
- 10% | à | - 20% | ® | 12% |
- 20% |
|
| ® | 15% |
4. Assiduidade (Número de faltas injustificadas em 2003 – calcular individualmente por empregado)
0 | à | 3 faltas | ® | 6% |
4 | à | 6 faltas | ® | 3% |
| + de | 6 faltas | ® | 0 |
5. Variação positiva entre os anos de 2002 e 2003, do Repasse para os Cooperados
0,1% | à | 2,5% | ® | 1% |
+ 2,5% | à | 5% | ® | 2% |
+ 5% | à | 7,5% | ® | 3% |
+ 7,5% | à | 10% | ® | 4% |
+ 10% |
|
| ® | 6% |
Cláusula 3ª. Utilizar-se-á como base de cálculo para aferição do valor do benefício a ser pago a título de participação nos resultados, o salário nominal do empregado somado ao Adicional por Tempo de Serviço. O valor a ser pago é limitado a 60% (sessenta por cento) destes valores somados e/ou R$ 1.540,00 (um mil quinhentos e quarenta reais).
Cláusula 4ª. Os empregados admitidos e demitidos sem justa causa ao longo de 2003, receberão o benefício de maneira proporcional aos meses trabalhados.
E porque assim tenham ajustado, firmam este instrumento em 06 (seis) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas ao final qualificadas e também firmadas, conhecidas dos representantes dos contratantes.
São Paulo, 19 de dezembro de 2003.
SINDICATO NACIONAL DAS COOPERATIVAS DE SERVIÇOS MÉDICOS
Luiz Derli Tolotti Presidente |
|
SINDICATO DOS EMPREGADOS DE COOPS. MÉDICAS NO ESTADO DE SÃO PAULO
José Bento de Oliveira
Presidente
TESTEMUNHAS:
|
|
Cássia Regina Bacha Rosalino Brasileira, casada, assist. de diretoria | |
RG: 20.262.596 | |
CPF: 152.874.258-30 | |