São Paulo, 7 de Maio de 2024
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TERMO ADITIVO - 2002

1º TERMO ADITIVO À CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO DE 2002

Por este instrumento particular de aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho,

o SINDICATO NACIONAL DAS COOPERATIVAS DE SERVIÇOS MÉDICOS, representado pelo Presidente, Dr. Luiz Derli Tolotti, brasileiro, casado, médico, titular do C.R.M./RS nº 8.306, a seguir chamado apenas "Sindicato Econômico", autorizado pela Assembléia Geral Extraordinária específica de 09/11/01, representando as Cooperativas de Serviços Médicos do Estado de São Paulo, de um lado, e

o SINDICATO DOS EMPREGADOS DE COOPERATIVAS MÉDICAS NO ESTADO DE SÃO PAULO, representado pelo Presidente, Sr. José Bento de Oliveira, brasileiro, separado judicialmente, assessor contábil, titular do C.P.F. nº 403.911.328-49, RG nº 4.622.736, a seguir chamado apenas "Sindicato Profissional", autorizado pela Assembléia Geral Extraordinária de 29/09/01, representando os empregados daquelas Cooperativas, de outro lado, ajustam o seguinte:

Participação nos Resultados

Cláusula 1ª.  Fica convencionada a participação dos empregados no resultado das cooperativas entre os exercícios de 2001 e 2002 que será paga até o último dia do mês de abril de 2003 após a Assembléia Geral Ordinária de cada Cooperativa.

Cláusula 2ª.  Para a aferição do valor do benefício, serão utilizados cinco critérios abaixo determinados, e suas variações, que serão determinadas de acordo com o desempenho de cada cooperativa, a saber:

1.      Variação positiva entre os anos de 2001 e 2002, do Faturamento/Usuário

0,1%

à

2%

Õ

0

+   2%

à

10%

Õ

6%

+ 10%

à

20%

Õ

12%

+ 20%

 

 

Õ

15%

2.      Variação positiva entre os anos de 2001 e 2002, do Faturamento/Empregado

0,1%

à

2%

Õ

0

+   2%

à

10%

Õ

6%

+ 10%

à

20%

Õ

12%

+ 20%

 

 

Õ

18%

3.      Variação negativa entre os anos de 2001 e 2002, do Custo Indireto/Faturamento Bruto (Despesas gerais, exceto atos cooperados principais e acessórios, divididos pelo Faturamento Bruto)

0,1%

à

-   2%

Õ

0

-   2%

à

- 10%

Õ

6%

- 10%

à

- 20%

Õ

12%

- 20%

 

 

Õ

15%

4.      Assiduidade (Número de faltas injustificadas em 2002)

0

à

3 faltas

Õ

6%

4

à

6 faltas

Õ

3%

 

+ de

6 faltas

Õ

0

5.      Variação positiva entre os anos de 2001 e 2002, do Repasse para os Cooperados.

0,1%

à

 2,5%

Õ

1%

  + 2,5%

à

5%

Õ

2%

+    5%

à

7,5%

Õ

3%

+ 7,5%

à

10%

Õ

4%

+  10%

 

 

Õ

6%

Cláusula 3ª. Utilizar-se-à como base de cálculo para aferição do valor do benefício a ser pago a título de participação nos resultados, o salário nominal do empregado somado ao Adicional por Tempo de Serviço. O valor a ser pago é limitado a 60% (sessenta por cento) destes valores somados e/ou R$ 1.400,00(um mil e quatrocentos reais).

Cláusula 4ª . Os empregados admitidos ao longo de 2002, receberão o benefício de maneira proporcional aos meses trabalhados.

E porque assim tenham ajustado, firmam este instrumento em 05 (cinco) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas ao final qualificadas e também firmadas, conhecidas dos representantes dos contratantes.

São Paulo, 20 de dezembro de 2002.

SINDICATO NACIONAL DAS COOPERATIVAS DE SERVIÇOS MÉDICOS

Luiz Derli Tolotti                                              José Roberto Silvestre.

    Presidente                                                  Advogado (O.A.B. 58.741)

SINDICATO DOS EMPREGADOS DE COOPERATIVAS MÉDICAS NO ESTADO DE S.P.

José Bento de Oliveira

       Presidente

TESTEMUNHAS:

Cássia Regina Bacha Rosalino

            Marcelo Lira Domingues

Brasileira, casada, assist. de diretoria

            Brasileiro, solteiro, gerente de RH

RG.: 20.262.596

            RG:  21.333.992

CPF: 152.874.258-30

            CPF: 167.685.898-90

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 
 
 
 

 

Sindicato Nacional das Cooperativas de Serviços Médicos
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