TERMO ADITIVO - 2001
1º TERMO ADITIVO À
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO DE 2001
Por este instrumento particular de aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho,
o SINDICATO NACIONAL DAS COOPERATIVAS DE SERVIÇOS MÉDICOS, representado pelo Presidente, Dr. Luiz Derli Tolotti, brasileiro, casado, médico, titular do C.R.M./RS nº 8.306, a seguir chamado apenas "Sindicato Econômico", autorizado pela Assembléia Geral Extraordinária específica de 09/11/01, representando as Cooperativas de Serviços Médicos do Estado de São Paulo, de um lado, e
o SINDICATO DOS EMPREGADOS DE COOPERATIVAS MÉDICAS NO ESTADO DE SÃO PAULO, representado pelo Presidente, Sr. José Bento de Oliveira, brasileiro, separado judicialmente, assessor contábil, titular do C.P.F. nº 403.911.328-49, RG nº 4.622.736, a seguir chamado apenas "Sindicato Profissional", autorizado pela Assembléia Geral Extraordinária de 29/09/01, representando os empregados daquelas Cooperativas, de outro lado, ajustam o seguinte:
Participação nos Resultados
Cláusula 1ª.: Fica convencionada a participação dos empregados no resultado das cooperativas entre os exercícios de 2000 e 2001 que será paga até o último dia do mês de abril de 2002 após a Assembléia Geral Ordinária de cada Cooperativa.
Cláusula 2ª.: Para a aferição do valor do benefício, serão utilizados cinco critérios abaixo determinados, e suas variações, que serão determinadas de acordo com o desempenho de cada cooperativa, a saber:
1. Variação positiva entre os anos de 2000 e 2001, do Faturamento/Usuário
0,1% | à | 2% | Õ | 0 |
+ 2% | à | 10% | Õ | 6% |
+ 10% | à | 20% | Õ | 12% |
+ 20% |
|
| Õ | 15% |
2. Variação positiva entre os anos de 2000 e 2001, do Faturamento/Empregado
0,1% | à | 2% | Õ | 0 |
+ 2% | à | 10% | Õ | 6% |
+ 10% | à | 20% | Õ | 12% |
+ 20% |
|
| Õ | 18% |
3. Variação negativa entre os anos de 2000 e 2001, do Custo Indireto/Faturamento Bruto (Despesas gerais, exceto atos cooperados principais e acessórios, divididos pelo Faturamento Bruto)
0,1% | à | - 2% | Õ | 0 |
- 2% | à | - 10% | Õ | 6% |
- 10% | à | - 20% | Õ | 12% |
- 20% |
|
| Õ | 15% |
4. Assiduidade (Número de faltas injustificadas em 2001)
0 | à | 3 faltas | Õ | 6% |
4 | à | 6 faltas | Õ | 3% |
| + de | 6 faltas | Õ | 0 |
5. Variação positiva entre os anos de 2000 e 2001, do Repasse para os Cooperados.
0,1% | à | 2,5% | Õ | 1% |
+ 2,5% | à | 5% | Õ | 2% |
+ 5% | à | 7,5% | Õ | 3% |
+ 7,5% | à | 10% | Õ | 4% |
+ 10% |
|
| Õ | 6% |
Cláusula 3ª Utilizar-se-à como base de cálculo para aferição do valor do benefício a ser pago a título de participação nos resultados, o salário nominal do empregado somado ao Adicional por Tempo de Serviço. O valor a ser pago é limitado a 60% (sessenta por cento) destes valores somados e/ou R$ 1.296,00(um mil duzentos e noventa e seis reais).
Cláusula 4ª Os empregados admitidos ao longo de 2001, receberão o benefício de maneira proporcional aos meses trabalhados.
E porque assim tenham ajustado, firmam este instrumento em 05 (cinco) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas ao final qualificadas e também firmadas, conhecidas dos representantes dos contratantes.
São Paulo, 04 de dezembro de 2001.
SINDICATO NACIONAL DAS COOPERATIVAS DE SERVIÇOS DE SAÚDE
Luiz Derli Tolotti José Roberto Silvestre.
Presidente Advogado (O.A.B. 58.741)
SINDICATO DOS EMPREGADOS DE COOPERATIVAS MÉDICAS NO ESTADO DE S.P.
José Bento de Oliveira
Presidente
TESTEMUNHAS:
Cássia Regina Bacha Rosalino | Marcelo Lira Domingues |
Brasileira, casada, assist. de diretoria | Brasileiro, solteiro, gerente de RH |
RG.: 20.262.596 | RG: 21.333.992 |
CPF: 152.874.258-30 | CPF: 167.685.898-90
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