São Paulo, 24 de Novembro de 2024
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TERMO ADITIVO SINTSAÚDE - 2004/2005

ACORDO COLETIVO DE TRABALHO

TERMO ADITIVO



SUSCITANTES:

SINDICATO INTERMUNICIPAL DOS TRABALHADORES EM ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE DE MATO GROSSO DO SUL - SINTSAÚDE, com sede à Rua Guia Lopes, 313, Campo Grande/MS – CEP 79009-330, neste ato representado pelo sua Presidenta Clotilde Marques


  SUSCITADOS:

UNIMED CAMPO GRANDE/MS – COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, com sede à Rua Goiás, 695, Campo Grande/MS – CEP 79.020-101, neste ato representada pelo seu Presidente, Sr. Justiniano Barbosa Vavas, assistida pelo

SINDICATO NACIONAL DAS COOPERATIVAS DE SERVIÇOS MÉDICOS - SINCOOMED, com sede à Rua María Paula, 123 – 15º andar – conj. 152 – B. Bela Vista, São Paulo/SP – CEP 01319-001, neste ato representada pelo seu Presidente, Sr. Dr. Luiz Derli Tolotti;

   Entre as partes acima indicadas, ficou estabelecido o Acordo Coletivo de Trabalho com vigência de 01 de agosto de 2004 a 31 de julho de 2005, aplicável aos integrantes da categoria que estejam empregados na Unimed Campo Grande, doravante denominada Unimed-CG, lotados em sua sede e filiais, inclusive da filial denominada de Hospital Unimed, assistidos e representados pelo Sindicato Profissional, cujas cláusulas e condições foram aprovadas em assembléia geral da categoria realizada em 09/09/2004.

   Neste ato, firmam o presente Termo Aditivo apenas para acrescentar uma cláusula especial, que reciprocamente aceitam e outorgam, que passará a fazer parte integrante do acordo coletivo de trabalho acima noticiado, que se mantém inalterado, a saber:

 

CLÁUSULA ESPECIAL - SEGURO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA COM AFASTAMENTO DO TRABALHO.

 

            Ao empregado afastado temporariamente em auxílio doença ou auxílio acidentário, por período superior a 15 (quinze) dias, considerando que os primeiros 15 (quinze) dias ficam a cargo do empregador e que passem a receber o benefício previdenciário do INSS a partir do 16º. (décimo sexto) dia, será garantido o pagamento de um SEGURO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA.

 

§ 1º. O SEGURO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA de que trata esta cláusula será pago pelo período do afastamento, a partir do 16º. (décimo sexto) dia, considerando os primeiro quinze dias pelo empregador e a concessão do benefício previdenciário a partir do 16º. (décimo sexto) dia, limitado até ao 180ª. (centésimo octogésimo) dia do afastamento, na vigência desta convenção.

 

§ 2º. O valor total e máximo do seguro será R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), distribuídos em até 6 (seis) parcelas de R$ 400,00 (quatrocentos reais) cada uma e equivalente a cada período de 30 (trinta) dias do afastamento, ainda que incompletos, respeitando as regras de início e limite delimitados no parágrafo anterior e na seguinte conformidade:

 

a)     Do 16º. (décimo sexto) ao 30º. (trigésimo) dia do afastamento, ainda que incompletos, fará jus ao seguro no valor de R$ 400,00, equivalente a primeira parcela;

b)     Do 31º. (trigésimo primeiro) ao 60º. (sexagésimo) dia do afastamento, ainda que incompletos, fará jus ao seguro no valor de R$ 400,00, equivalente a segunda parcela;

c)      Do 61º. (sexagésimo primeiro) ao 90º. (nonagésimo) dia do afastamento, ainda que incompletos, fará jus ao seguro no valor de R$ 400,00, equivalente a terceira parcela;

d)     Do 91º. (nonagésimo) ao 120º. (centésimo vigésimo) dia do afastamento, ainda que incompletos, fará jus ao seguro no valor de R$ 400,00, equivalente a quarta parcela;

e)     Do 121º. (centésimo vigésimo primeiro) ao 150º. (centésimo qüinquagésimo) dia do afastamento, ainda que incompletos, fará jus ao seguro no valor de R$ 400,00, equivalente a quinta parcela;

f)        do 151º. (centésimo qüinquagésimo primeiro) ao 180º. (centésimo octogésimo) dia do afastamento, ainda que incompletos, fará jus ao seguro no valor de R$ 400,00, equivalente a sexta e última parcela;

 

 § 3º. A Unimed-CG poderá firmar o SERIT (Seguro de Renda por Incapacidade Temporária), com seguradora de sua escolha, mas sem exigir qualquer participação dos empregados no pagamento do prêmio estipulado, para fins de cumprir com as regra do SEGURO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA, acima definido.

 

§ 4º. Os empregados que desejarem aumentar o valor do seguro garantido nesta cláusula especial poderão complementar o pagamento do prêmio com seus recursos próprios, inclusive com desconto no salário, que fica desde já autorizado.

 

§ 5º. O benefício estipulado tem sua natureza jurídica como verba indenizatória, não podendo ser incorporado ao salário para qualquer fim.

 

Campo Grande, .

 

SINDICATO INTERMUNICIPAL DOS TRABALHADORES EM ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE DE MATO GROSSO DO SUL - SINTSAÚDE

 

 

UNIMED CAMPO GRANDE/MS – COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO

 

 

SINDICATO NACIONAL DAS COOPERATIVAS DE SERVIÇOS MÉDICOS-SINCOOMED

 

 

 
 
 
 

 

Sindicato Nacional das Cooperativas de Serviços Médicos
Alameda Santos,1.827 – 10° Andar – Cerqueira Cesar –São Paulo – CEP: 01419-000.
Telefone: 3265-4573 /3265-4572 FAX :3265-4571