São Paulo, 24 de Novembro de 2024
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CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

 

RECOLHIMENTO PARA O SINCOOMED ATÉ 31/01/05

 

O SINCOOMED a cada ano, mais e mais, procura consolidar sua missão, reafirmando a cada dia seus compromissos com as cooperativas de serviços médicos, mantendo a política de bem atendê-las e bem representá-las.

 

Dentro dessa linha de conduta e de trabalho estamos findando o ano de 2004, e com entusiasmo iniciaremos o de 2005, com a certeza que prestaremos mais serviços e concretizaremos projetos importantes para nossa categoria.

 

E para que nosso escopo seja atingido com plenitude, necessitamos da sua cooperação e participação.

 

As cooperativas médicas estão obrigadas a recolher ao SINCOOMED a contribuição sindical por força de lei.

 

E é assim que nos termos do Decreto Lei n.º 5.452 (CLT – art. 580), a contribuição sindical que é obrigatória e anual, deve ser recolhida até o dia 31 de janeiro de 2005, com base no capital social da Cooperativa, ou na falta deste, sobre 40% da receita total do ano de 2004, devendo observar o enquadramento na tabela anexa.

 

Destacamos que a contribuição é devida independentemente da Cooperativa ser associada ao Sindicato Nacional das Cooperativas de Serviços Médicos - SINCOOMED.

 

A contribuição sindical é regulamentada no Capítulo III, artigos 578 a 609 da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, devendo ser recolhida por todos aqueles que participarem da denominada categoria das cooperativas de serviços médicos.

 

Lembramos, outrossim, que apenas o Sindicato Nacional das Cooperativas de Serviços Médicos – SINCOOMED, tem legitimidade para representar sua cooperativa. Se, eventualmente, outro sindicato solicitar o pagamento da contribuição sindical, não pague. Sabemos que, nesta época, surgem alguns sindicatos cobrando tal contribuição, tais como os Sindicatos de Cooperativas Estaduais, e os Sindicatos das Organizações de Cooperativas Estaduais, de maneira ilegal.

 

Assim, aquele que pagar a contribuição sindical para outro sindicato que não o SINCOOMED, estará cometendo erro grave, que poderá acarretar em prejuízo para a cooperativa, pois poderá ser compelida a pagar duas vezes.

 

Em breve estaremos encaminhando boleto bancário para o recolhimento da contribuição sindical, caso persista alguma dúvida a assessoria jurídica do SINCOOMED estará apta a esclarecê-la – não hesite em contatá-la.

 

Legislações pertinentes além da CLT:

 

·         Decreto-Lei nº 1166/71 § 1º do Art. 4º.

·         Lei nº 7.047 de 1º de dezembro de 1982.

 

O Sindicato Nacional das Cooperativas de Serviços Médicos – SINCOOMED foi fundado em 18/03/1989, devidamente registrado no Ministério do Trabalho e Emprego desde 13 de março de 1990, no livro nº 002, às fls. 147 – Processo nº 24440.033982/89-28, representando a categoria das cooperativas de serviços médicos em âmbito nacional.

 

TABELA PARA CÁLCULO DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PARA 2005

 

Classe de capital ou 40% da receita total de 2004 em R$

Alíquota

Parcela a Adicionar

1.          Até............................. 6.098,50

0,8%

Nada a adicionar

2.          Acima de................... 6.098,50

      Até ............................60.098,50

0,2%

 

R$                       48,77

 

3.          Acima de................  60.098,50

          Até ........................ 6.009.850,00

0,1%

 

R$                     158,47

 

4.          Acima de............ 6.009.850,00

          Até .....................  32.527.568,00

0,02%

 

R$                  6.196,03

 

5.          Acima de...........32.527.568,00

Contribuição máxima

R$                12.701,11

6.          Contribuição mínima     =          R$ 100,25

 


 

 

1.                  As cooperativas com capital social ou com 40% da receita total de 2004 superior a R$ 32.527.568,00 recolherão a contribuição máxima de R$ 12.701,11, na forma do disposto no § 3º do art. 580 da CLT (alterado pela Lei nº 7.047, de 1º de dezembro de 1982).

 

2.                  No Cálculo do valor a recolher, deverá ser observado o valor a adicionar que corresponde a soma da aplicação das alíquotas diferenciadas sobre a porção do capital ou da receita distribuída de acordo com cada faixa de contribuição, respeitados os respectivos limites.

 

EXEMPLOS:

 

 A) - Se o Capital Social de uma Cooperativa for de R$ 65.000,00, a sua classe correspondente é a 3.

O cálculo é realizado da seguinte forma:

(Capital Social) R$ 65.000,00 x (Alíquota) 0,1% = R$ 65,00 + (Parcela a Adicionar) R$ 158,47 = (Valor da Contribuição) R$ 223,47.

 

B) – Se a receita total de 2004 de uma cooperativa for de R$ 100.000,00, deveremos calcular 40% desse montante, que corresponde a R$ 40.000,00, nesse caso a classe correspondente é a 2.

O calculo é realizado da seguinte forma:

(40% da receita total) R$ 40.000,00 x (alíquota) 0,2%= R$ 80,00 + (Parcela a adicionar) R$ 48,77 = (Valor da Contribuição) R$ 128,77.

 

3.                  Data do recolhimento: até 31 de janeiro de 2005.

 

4.                  O recolhimento efetuado fora do prazo, quando espontâneo, será acrescido de multa de 10% (dez por cento), nos trinta primeiros dias, com o adicional de 2% (dois por cento) por mês subseqüente de atraso, além de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária pelo IGPM (FGV), conforme previsto no art. 600 da CLT.

 

IMPORTANTE:

 

O NÃO RECOLHIMENTO IMPEDE A EMPRESA DE CELEBRAR UMA SÉRIE DE CONTRATOS COM A REDE PÚBLICA, INCLUSIVE VEDANDO A PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÕES.

 

A APRESENTAÇÃO DA GUIA DE RECOLHIMENTO É EXIGIDA PELA FISCALIZAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO, QUE AUTUA E MULTA AS EMPRESAS QUE NÃO APRESENTAREM A RESPECTIVA GUIA DE RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL – GRCS QUITADA.

 

 

Recomendamos divulgar para os Departamentos Financeiro e Recursos Humanos.

 
 

 

 

Janeiro de 2005

 

 
 
 
 

 

Sindicato Nacional das Cooperativas de Serviços Médicos
Alameda Santos,1.827 – 10° Andar – Cerqueira Cesar –São Paulo – CEP: 01419-000.
Telefone: 3265-4573 /3265-4572 FAX :3265-4571