CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
RECOLHIMENTO PARA O SINCOOMED ATÉ 31/01/05
O SINCOOMED a cada ano, mais e mais, procura consolidar sua missão, reafirmando a cada dia seus compromissos com as cooperativas de serviços médicos, mantendo a política de bem atendê-las e bem representá-las.
Dentro dessa linha de conduta e de trabalho estamos findando o ano de 2004, e com entusiasmo iniciaremos o de 2005, com a certeza que prestaremos mais serviços e concretizaremos projetos importantes para nossa categoria.
E para que nosso escopo seja atingido com plenitude, necessitamos da sua cooperação e participação.
As cooperativas médicas estão obrigadas a recolher ao SINCOOMED a contribuição sindical por força de lei.
E é assim que nos termos do Decreto Lei n.º 5.452 (CLT – art. 580), a contribuição sindical que é obrigatória e anual, deve ser recolhida até o dia 31 de janeiro de 2005, com base no capital social da Cooperativa, ou na falta deste, sobre 40% da receita total do ano de 2004, devendo observar o enquadramento na tabela anexa.
Destacamos que a contribuição é devida independentemente da Cooperativa ser associada ao Sindicato Nacional das Cooperativas de Serviços Médicos - SINCOOMED.
A contribuição sindical é regulamentada no Capítulo III, artigos 578 a 609 da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, devendo ser recolhida por todos aqueles que participarem da denominada categoria das cooperativas de serviços médicos.
Lembramos, outrossim, que apenas o Sindicato Nacional das Cooperativas de Serviços Médicos – SINCOOMED, tem legitimidade para representar sua cooperativa. Se, eventualmente, outro sindicato solicitar o pagamento da contribuição sindical, não pague. Sabemos que, nesta época, surgem alguns sindicatos cobrando tal contribuição, tais como os Sindicatos de Cooperativas Estaduais, e os Sindicatos das Organizações de Cooperativas Estaduais, de maneira ilegal.
Assim, aquele que pagar a contribuição sindical para outro sindicato que não o SINCOOMED, estará cometendo erro grave, que poderá acarretar em prejuízo para a cooperativa, pois poderá ser compelida a pagar duas vezes.
Em breve estaremos encaminhando boleto bancário para o recolhimento da contribuição sindical, caso persista alguma dúvida a assessoria jurídica do SINCOOMED estará apta a esclarecê-la – não hesite em contatá-la.
Legislações pertinentes além da CLT:
· Decreto-Lei nº 1166/71 § 1º do Art. 4º.
· Lei nº 7.047 de 1º de dezembro de 1982.
O Sindicato Nacional das Cooperativas de Serviços Médicos – SINCOOMED foi fundado em 18/03/1989, devidamente registrado no Ministério do Trabalho e Emprego desde 13 de março de 1990, no livro nº 002, às fls. 147 – Processo nº 24440.033982/89-28, representando a categoria das cooperativas de serviços médicos em âmbito nacional.
TABELA PARA CÁLCULO DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PARA 2005
Classe de capital ou 40% da receita total de 2004 em R$ | Alíquota | Parcela a Adicionar |
1. Até............................. 6.098,50 | 0,8% | Nada a adicionar |
2. Acima de................... 6.098,50 Até ............................60.098,50 |
0,2% |
R$ 48,77 |
3. Acima de................ 60.098,50 Até ........................ 6.009.850,00 |
0,1% |
R$ 158,47 |
4. Acima de............ 6.009.850,00 Até ..................... 32.527.568,00 |
0,02% |
R$ 6.196,03 |
5. Acima de...........32.527.568,00 | Contribuição máxima | R$ 12.701,11 |
6. Contribuição mínima = R$ 100,25 |
1. As cooperativas com capital social ou com 40% da receita total de 2004 superior a R$ 32.527.568,00 recolherão a contribuição máxima de R$ 12.701,11, na forma do disposto no § 3º do art. 580 da CLT (alterado pela Lei nº 7.047, de 1º de dezembro de 1982).
2. No Cálculo do valor a recolher, deverá ser observado o valor a adicionar que corresponde a soma da aplicação das alíquotas diferenciadas sobre a porção do capital ou da receita distribuída de acordo com cada faixa de contribuição, respeitados os respectivos limites.
EXEMPLOS:
A) - Se o Capital Social de uma Cooperativa for de R$ 65.000,00, a sua classe correspondente é a 3.
O cálculo é realizado da seguinte forma:
(Capital Social) R$ 65.000,00 x (Alíquota) 0,1% = R$ 65,00 + (Parcela a Adicionar) R$ 158,47 = (Valor da Contribuição) R$ 223,47.
B) – Se a receita total de 2004 de uma cooperativa for de R$ 100.000,00, deveremos calcular 40% desse montante, que corresponde a R$ 40.000,00, nesse caso a classe correspondente é a 2.
O calculo é realizado da seguinte forma:
(40% da receita total) R$ 40.000,00 x (alíquota) 0,2%= R$ 80,00 + (Parcela a adicionar) R$ 48,77 = (Valor da Contribuição) R$ 128,77.
3. Data do recolhimento: até 31 de janeiro de 2005.
4. O recolhimento efetuado fora do prazo, quando espontâneo, será acrescido de multa de 10% (dez por cento), nos trinta primeiros dias, com o adicional de 2% (dois por cento) por mês subseqüente de atraso, além de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária pelo IGPM (FGV), conforme previsto no art. 600 da CLT.
IMPORTANTE:
O NÃO RECOLHIMENTO IMPEDE A EMPRESA DE CELEBRAR UMA SÉRIE DE CONTRATOS COM A REDE PÚBLICA, INCLUSIVE VEDANDO A PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÕES.
A APRESENTAÇÃO DA GUIA DE RECOLHIMENTO É EXIGIDA PELA FISCALIZAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO, QUE AUTUA E MULTA AS EMPRESAS QUE NÃO APRESENTAREM A RESPECTIVA GUIA DE RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL – GRCS QUITADA.
Recomendamos divulgar para os Departamentos Financeiro e Recursos Humanos.
Janeiro de 2005