São Paulo, 24 de Novembro de 2024
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Ref.: A qual Sindicato devemos recolher a Contribuição Sindical?

At. Sr. Presidente

O ano de 2013 se aproxima. Como sabemos, no mês de janeiro, todas as cooperativas de serviços médicos estão obrigadas, por força da CLT, a providenciar o recolhimento da contribuição sindical patronal, que é devida, exclusivamente ao SINCOOMED e a mais nenhum outro sindicato, seja qual for o argumento.

 

Visando dirimir toda e qualquer dúvida por ventura existente, procuramos, neste informativo, prestar-lhes orientações importantes referente à forma correta do recolhimento - uma vez que, nesta época, surgem sindicatos estranhos ao cooperativismo médico reivindicando tal contribuição.

Cabe esclarecer-lhes que o SINCOOMED é o único e legítimo representante sindical patronal do ramo específico do cooperativismo, atuando e lutando, portanto, exclusivamente em prol das cooperativas de serviços médicos, conforme consta em seu registro no Ministério do Trabalho e Emprego desde 1990.

A Contribuição Sindical Patronal é exigida por força da CLT – arts. 579 e 580, III, obriga as cooperativas médicas a contribuírem uma vez por ano (até 31/01/2013 – conf. art. 587 da CLT) ao sindicato que as representam, ou seja, o SINCOOMED. Adotando-se, assim, a unicidade sindical - o que significa que cada categoria econômica será representada unicamente, em sua base territorial, por um único Sindicato respectivo, no caso das cooperativas de serviços médicos o representante, a nível nacional, é somente o SINCOOMED.

A grande dúvida que paira entre as Cooperativas de Serviços Médicos é, justamente, saber para qual sindicato contribuir de maneira correta, já que muitos outros sindicatos, de forma indevida, solicitam o pagamento da contribuição. O critério utilizado pela lei (CLT), é o da predominância da categoria econômica”, que consta no artigo 581 da CLT.

No caso, as Cooperativas de Trabalho de Prestação de Serviços Médicos, por se tratar de um ramo específico do cooperativismo, portanto uma categoria econômica com especificidade única, é representada somente pelo SINCOOMED - Sindicato Nacional das Cooperativas de Serviços Médicos – devidamente reconhecido e registrado pelo Ministério do Trabalho desde 1990, como Sindicato Patronal específico da categoria.

Releva destacar que a Justiça do Trabalho, em diversos estados, já se pronunciou no sentido de que o cooperativismo médico é representado sindicalmente somente pelo SINCOOMED, as decisões estão disponíveis em nosso departamento jurídico, favor entrar em contato.

O recolhimento correto é de fundamental importância para o bom desenvolvimento de nossas atividades e manutenção dos serviços disponibilizados pelo Sindicato Nacional das Cooperativas de Serviços Médicos para a categoria.

Informamos, também, que a guia e a tabela para cálculo serão encaminhadas no início do mês de janeiro de 2013 também disponível no site do SINCOOMED – caso não receba até o dia 15/01/2013 favor contatar-nos.

Pedimos a gentileza de divulgar estas orientações aos Departamentos de RH, Financeiro e Contábil da sua cooperativa.

Saudações cooperativistas e sindicais.

José Marcondes Netto

Presidente

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 
 
 
 

 

Sindicato Nacional das Cooperativas de Serviços Médicos
Alameda Santos,1.827 – 10° Andar – Cerqueira Cesar –São Paulo – CEP: 01419-000.
Telefone: 3265-4573 /3265-4572 FAX :3265-4571