São Paulo, 27 de Novembro de 2024
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Ref.: – JOGOS DO CAMPEONATO MUNDIAL DE FUTEBOL 2018 – COMPENSAÇÃO OU BANCO DE HORAS, CASO NÃO SEJA DECRETADO FERIADO NOS DIAS DE JOGOS DA SELEÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL.

 

O SINCOOMED, sempre atento aos interesses e necessidades das cooperativas de serviços médicos, preparou orientação especial sobre as possibilidades de compensação nos dias de jogos da seleção brasileira no campeonato mundial de futebol 2018.

 O Ministério do Trabalho anunciou em 23/05/2018, que os dias de jogos do Brasil na Copa do Mundo da Rússia não serão considerados feriados. Cada empresa deve decidir se libera, ou não, os empregados para assistir aos jogos. No caso de liberação, deverá haver negociação direta com os trabalhadores para a compensação das folgas.

 Caso aconteça de, em algum estado ou município decretar feriado, torna-se sem efeito, naquilo que couber e especificamente àquele estado e/ou município, a presente recomendação.

 

 Entende-se por compensação de horas de trabalho a possibilidade dos empregados prestarem serviços além da duração horária normal e contratual, sem, entretanto, configurar prestação de serviços extraordinários. Essa modalidade, é autorizada pelo § 6º do art. 59 da CLT, abaixo transcrito.

Art. 59. - ....

§ 6o É lícito o regime de compensação de jornada estabelecido por acordo individual, tácito ou escrito, para a compensação no mesmo mês. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)        

 O SINCOOMED sugere que os pedidos para compensação partam dos próprios empregados, inclusive, indicando a forma como pretenderão compensar as horas.

 

 Para possibilitar aos trabalhadores a assistirem os jogos do Brasil na Copa do Mundo de futebol, poderá haver compensação diária da jornada, desde que não ultrapasse a 10 horas de trabalho, bem como a utilização dos créditos existentes no banco de horas.

 

 No caso de utilização dos créditos existentes no banco de horas basta o empregado formalizar, por escrito, essa pretensão perante sua chefia que deverá informar ao departamento pessoal, isentando o empregado da compensação, salvo se não possuir quantidade de horas suficientes quando, então, compensará o que estiver faltando.

 

 Na hipótese de compensação, a fim de tona-la lícita, as partes deverão firmar "acordo de compensação de horas”, por escrito, por prazo determinado.

 

 No caso de adultos, homens e mulheres, fica dispensada a homologação do "acordo de compensação", por parte de sindicato representativo.

 

  ATENÇÃO:- CASO A INICIATIVA DE ENCERRAR O EXPEDIENTE ANTECIPADAMENTE SEJA DA PRÓPRIA COOPERATIVA NAS DATAS DESTINADAS AOS JOGOS DE FUTEBOL DA SELEÇÃO BRASILEIRA, NESSA HIPÓTESE, NÃO PODERÁ EXIGIR COMPENSAÇÃO NEM, TAMPOUCO, O USO DE BANCO DE HORAS, ELA ASSUME INTEGRALMENTE A LIBERAÇÃO DOS EMPREGADOS ANTES DO TÉRMINO OU INÍCIO DA JORNADA NORMAL DE TRABALHO.

 

 Sendo de iniciativa da cooperativa encerrar o expediente antecipadamente deverão pagar hora extras, a partir do horário de encerramento das atividades, para os empregados cujas funções e/ou atividades não permitem serem liberados do trabalho ou para aqueles que deverão ficar de plantão.

 

SUGESTÃO DE MODELO DE ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE HORAS

 

 Por este instrumento particular e na melhor forma de direito, “NOME DA UNIMED”, pessoa jurídica de direito privado, localizada na Rua ______, nº ___, Bairro ________, Cidade _________, Estado __________, doravante denominada EMPREGADORA, por seu representante legal infra-assinado, e “NOME DO EMPREGADO” e classificado no Livro de Registro nº __ Folha _____, (OU FICHA DE REGISTRO Nº_____) portador da CTPS nº _____ série ______, CPF nº ________, doravante denominado EMPREGADO, respectivamente, ajustam o presente acordo de compensação de horas, com fundamento no artigo 59 § 6º da CLT, mediante as cláusulas e condições seguintes:

 

  1. Em virtude dos jogos da seleção brasileira de futebol na copa do mundo do ano de 2018, realizar-se no período de junho a julho, haverá dispensa dos trabalhos em de modo atender a dos empregados, nos dias e horários seguintes:

     

    FASE CLASSIFICATÓRIA

     

Data

Horário de início do jogo

Competidores

17/06/2018

 (dom.)

15h00

Brasil X Suíça

22/06/2018

 (sexta-feira)

09h00

Brasil X Costa Rica

27/06/2018

(quarta-feira)

15h00

Brasil X Sérvia

 

OITAVAS-DE-FINAL – QUARTAS-DE-FINAL E FINAL

 

Os critérios serão analisados em função da participação da seleção brasileira de futebol nessas fases

 

  1. Para compensar as ausências acima, o horário de trabalho será acrescido de ____ (__________) minutos no período de __ de __________ de _______ a __ de __________ de _______, passando a ser o seguinte: de ( ________________________________________ ).

     

  2. E por estarem de acordo, as partes assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, para que produza os efeitos legais.

     

    _______________, ____ de ________________ de ______

     

__________________________________  ________________________________.

COOPERATIVA  (nome e end.)  EMPREGADO (nome e nº/série CTPS)

 

 

 

 

 

 

 

 

José Roberto Silvestre Junho 2018

Assessor Jurídico

 
 
 
 

 

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