ORIENTAÇÕES PARA
FOLHA DE PAGAMENTO A PARTIR DE 01/01/2019
- SALÁRIO MÍNIMO
O
Decreto nº 9.661, de 1º de janeiro de 2019, fixou o novo valor do salário
mínimo, para o ano de 2019, em R$ 998,00 mensais.
R$ 998,00
|
Mensal
|
R$ 33,27
|
Diário
|
R$ 4,54
|
Horário
|
– TETO CONTRIBUIÇÃO PREVIDÊNCIA SOCIAL
O
Ministério da Economia publicou a Portaria
nº 9, de 15 de janeiro de 2019 (DOU de 16.01.2019, pág. 25) que estabeleceu
os novos valores dos benefícios previdenciários e do recolhimento da
contribuição previdenciária, a partir de 1º de janeiro de 2019.
O
“teto” de contribuição
previdenciária e de benefícios passou a R$ 5.839,45 (cinco mil oitocentos e
trinta e nove reais e quarenta e cinco centavos).
- Tabela de Contribuição do INSS de
empregados, domésticos e avulsos
Salário de contribuição
|
Alíquota
|
Até 1.751,81
|
8%
|
de 1.751,82 até 2.919,72
|
9%
|
de 2.919,73 até 5.839,45
|
11%
|
Obs.:
1) a alíquota do empregador doméstico é de 8,8% (oito inteiros e oito décimos
de por cento) conforme a Lei Complementar nº 150/2015.
– SALÁRIO-FAMÍLIA
O valor do salário-família, por filho ou equiparado, até 14
anos, passou a R$ 46,54, devido
apenas a quem percebe remuneração mensal não superior a R$ 907,77 e de R$ 32,80
para remuneração mensal superior a R$ 907,77
e igual ou inferior a R$ 1.364,43.
– TABELA DO IMPOSTO DE RENDA 2019
A Lei nº 13.149 (DOU de 22 de julho de 2015, pág. 01) fixou
a tabela do imposto de renda na fonte.
BASE
DE CÁLCULO
|
ALÍQUOTA
|
PARCELA
A DEDUZIR
|
Até
R$ 1.903,98
|
Isento
|
-X-
|
de
R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65
|
7.5%
|
R$
142,80
|
de
R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05
|
15.0%
|
R$
354,80
|
de
R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68
|
22.5%
|
R$
636,13
|
acima
de R$ 4.664,68
|
27.5%
|
R$
869,36
|
Deduções: a) o
valor da pensão alimentícia; b) a quantia de R$ 189,59, por dependente; c) as
contribuições previdenciárias; d) o valor de R$ 1.903,98 correspondente
aposentadoria e pensão, para quem tenha 65 anos.
– PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS – TABELA PROGRESSIVA
A participação
dos trabalhadores nos resultados da cooperativa será tributada pelo Imposto de
Renda exclusivamente na fonte, em separado dos demais rendimentos recebidos, no
ano do recebimento ou crédito e não integrará a base de cálculo do imposto
devido pelo beneficiário na Declaração de Ajuste Anual.
Para fins do
cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), o valor da participação
será integralmente submetido à seguinte tabela progressiva (Instrução Normativa
RFB nº 1.500/2014, Anexo III, alterado pela Instrução Normativa RFB nº
1.558/2015; Lei nº 10.101/2000, art. 3º, § 11; e Lei nº 13.149/2015):
Tabela Progressiva
Tabela de Tributação Exclusiva na Fonte
|
Valor do PLR Anual
(em R$)
|
Alíquota (%)
|
Parcela a Deduzir
(em R$)
|
De 0,00 a 6.677,55
|
0
|
-
|
De 6.677,56 a 9.922,28
|
7,5
|
500,82
|
De 9.922,29 a 13.167,00
|
15
|
1.244,99
|
De 13.167,01 a 16.380,38
|
22,5
|
2.232,51
|
Acima de 16.380,38
|
27,5
|
3.051,53
|
Os valores
constantes da tabela progressiva foram reajustados nos mesmos percentuais de
reajuste da Tabela Progressiva Mensal do imposto de renda incidente sobre os
rendimentos das pessoas físicas, conforme previsão constante da Lei nº
10.101/2000, art. 3º, § 11, com a redação dada pela Lei nº 12.832/2013.
– ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
R$ 99,80
|
GRAU MÍNIMO
|
R$ 199,60
|
GRAU
MÉDIO
|
R$ 399,20
|
GRAU MÁXIMO
|
Obs:- A base de cálculo para pagamento do adicional de
insalubridade continua sendo o salário mínimo (R$ 998,00) porém, existem convenções
coletivas de trabalho que definem como base de cálculo outro valor, daí porque
recomendamos que consultem os citados documentos coletivos.
Outro ponto a destacar diz respeito ao laudo técnico.
O pagamento do adicional de insalubridade só
poderá ser efetivado caso o laudo técnico, elaborado por médico do trabalho ou
engenheiro de segurança determine, caso não exista laudo ou não exista a
caracterização de insalubridade, o adicional não poderá ser pago.
Relembramos que o adicional de insalubridade
não pode e não deve ser pago de forma aleatória.
-
Seguro-Desemprego
SALÁRIOS MÉDIOS
|
FATOR / VALOR
|
até
R$ 1.531,02
|
0,8
|
entre
R$ 1.531,03 até R$ 2.551,96
|
0,5
acima de 1.531,02 mais R$ 1.224,82
|
superiores
a R$ 2.551,96
|
R$
1.735,29 FIXO
|
INFORMAÇÕES IMPORTANTES
O Sindicato Nacional das Cooperativas de
Serviços Médicos – SINCOOMED, representante sindical patronal das cooperativas
de serviços médicos, foi fundado em 1989, obteve seu registro sindical
perante o Ministério do Trabalho em março de 1990.
Somos um sindicato patronal específico do
ramo cooperativista médico, fundado com apoio e total incentivo da Unimed do
Brasil, tendo como missão a luta pelos direitos e interesses da categoria.
A diretoria executiva e o conselho fiscal do
SINCOOMED são constituídos por médicos cooperados do sistema Unimed.
O SINCOOMED disponibiliza às associadas
assistência jurídica, assessoria em negociações coletivas de trabalho,
palestras, cursos e seminários jurídicos.
RESUMO DAS AÇÕES JUDICIAIS PATROCINADAS PELO SINCOOMED EM
PROL DE SUAS ASSOCIADAS:
1) – Mandado de
Segurança Proc n. 0016666-02.2014.4.03.6100 exonera as associadas do
recolhimento da contribuição previdenciária sobre auxílio-doença e auxílio-
acidente até o 15º dia; aviso prévio indenizado e - 1/3 constitucional de
férias.
2) – Ação do SINCOOMED contra ANS –
RESSARCIMENTO AO SUS - Processo n. 5029445-44.2015.4.04.7100.
3) – Ação do
SINCOOMED contra RN 195 da ANS, Proc n. 5029472-27.2015.4.04.7100 onde estamos discutindo a ilegalidade
na exclusividade da emissão de faturas individuais tão somente para as
administradoras de planos de saúde, isonomia com Administradoras.
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José Roberto Silvestre Fevereiro/2019
Assessor Jurídico