Governo Federal altera normas
regulamentadoras (NRs) de segurança e saúde no trabalho
No dia
31 de julho de 2019 o governo federal anunciou o início de um amplo processo de
mudanças em normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho. As
medidas anunciadas entrarão em vigor no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias vão
garantir a segurança do trabalhador e regras mais claras e racionais, ainda, de
acordo com o Governo, "capazes de estimular a economia e gerar mais
empregos".
O
trabalho de modernização das NRs envolve a revisão de todas 36 normas
atualmente em vigor. Estas regras devem ser seguidas por todas as empresas que
tenham empregados no regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. A
intenção é reduzir exigências impostas aos empregadores e reduzir a intervenção
estatal na iniciativa privada, ampliando a competitividade, algo louvável que
contribuirá para o crescimento.
Esse
trabalho de aprimoramento não acontecerá de uma única vez, nesta primeira etapa
de revisão, realizada por comissão composta por representantes do Executivo,
dos empregadores e dos trabalhadores, duas NRs foram alteradas e uma terceira,
revogada.
Outras
regras ainda podem ser modificadas.
As
mudanças não exigem aval do Congresso e entram em vigor em 45 dias.
Com a
revisão, foi revogada a NR 2,
a qual exigia uma inspeção de fiscal do Trabalho antes da abertura de um
estabelecimento.
A NR 1 foi alterada para permitir,
entre outros pontos, o aproveitamento de treinamentos feitos por um
trabalhador, em um período de dois anos, quando ele muda de emprego dentro da
mesma atividade. A regra atual exige que o curso seja refeito antes do início
das atividades no novo emprego.
Outro
ponto libera micro e pequenas empresas da obrigação de elaborar programas de
prevenção de riscos ambientais e de controle médico e de saúde ocupacional.
Objetivo é dispensar dessas obrigações estabelecimentos que não oferecem risco,
como lojas de roupas, salões de beleza e padarias.
A portaria
915/19, que aprova nova redação
NR 1.
Por último, foi alterada a NR 12,
que trata de medidas de proteção para garantir a integridade física dos
trabalhadores e a prevenção de acidentes no uso de máquinas e equipamentos. A
regra atual foi considerada complexa, de difícil execução e não alinhada aos
padrões internacionais.
As mudanças ocorreram
após os debates promovidos desde fevereiro pela Comissão Tripartite Paritária
Permanente (CTPP), presidida pelo Ministério da Economia. Nos três casos
houve consenso integral entre o governo, trabalhadores e empregadores.
A portaria 916, que aprova nova redação para a NR 12.
Sem riscos
Um dos responsáveis pela elaboração das
normas, o secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, disse
que as mudanças não representam ampliação de riscos às atividades. Ele
ressaltou que as mudanças tiveram apoio consensual de representantes de
empregadores e trabalhadores.
"Nossa preocupação desde sempre foi
preservar a segurança e a saúde do trabalhador, mas ao mesmo tempo retirar os
entulhos burocráticos que atrapalham quem empreende nesse país."
Para mostrar a inadequação das normas, ele
usou como exemplo o fato de que um banheiro de pequena empresa está sujeito
hoje à cobrança de 42 tipos diferentes de multas. “Não podemos conviver com
regras anacrônicas, bizarras, que nos atrapalham, nos inibem.”
Na mesma linha, o ministro da Economia, Paulo
Guedes, afirmou que as relações trabalhistas no Brasil “são armas de destruição
em massa de empregos.”
O governo estima que as mudanças anunciadas
nesta terça têm potencial de reduzir custos do setor produtivo em até R$ 68
bilhões nos próximos dez anos.
Consolidação de decretos
Além da revisão das normas, o governo também
anunciou a consolidação de cerca de 160 decretos em quatro textos. Também serão
revisadas, nos próximos meses, portarias e instruções normativas, de forma
ampla e com o objetivo de concentrar as regras no menor subconjunto possível.
Um primeiro grupo de decretos abrange 19
textos que regulam direitos trabalhistas dispostos em leis esparsas tais como:
direito à gratificação natalina, vale-transporte, autorização para desconto em
folha de pagamento, entre outros. Também foram agrupados 51 decretos que
regulamentam 36 profissões.
Fonte:- Informativo Migalhas Jurídicas
01/08/19
E.T.:- esta assessoria jurídica
acompanhará a evolução da revisão das NRs e emitirá informações tão logo
existam as alterações.
José Roberto
Silvestre agosto/19
Assessor
Jurídico