São Paulo, 24 de Novembro de 2024
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Governo Federal altera normas regulamentadoras (NRs) de segurança e saúde no trabalho

 

No dia 31 de julho de 2019 o governo federal anunciou o início de um amplo processo de mudanças em normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho. As medidas anunciadas entrarão em vigor no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias vão garantir a segurança do trabalhador e regras mais claras e racionais, ainda, de acordo com o Governo, "capazes de estimular a economia e gerar mais empregos".

O trabalho de modernização das NRs envolve a revisão de todas 36 normas atualmente em vigor. Estas regras devem ser seguidas por todas as empresas que tenham empregados no regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. A intenção é reduzir exigências impostas aos empregadores e reduzir a intervenção estatal na iniciativa privada, ampliando a competitividade, algo louvável que contribuirá para o crescimento.

Esse trabalho de aprimoramento não acontecerá de uma única vez, nesta primeira etapa de revisão, realizada por comissão composta por representantes do Executivo, dos empregadores e dos trabalhadores, duas NRs foram alteradas e uma terceira, revogada.

Outras regras ainda podem ser modificadas.

As mudanças não exigem aval do Congresso e entram em vigor em 45 dias.

Com a revisão, foi revogada a NR 2, a qual exigia uma inspeção de fiscal do Trabalho antes da abertura de um estabelecimento.

A NR 1 foi alterada para permitir, entre outros pontos, o aproveitamento de treinamentos feitos por um trabalhador, em um período de dois anos, quando ele muda de emprego dentro da mesma atividade. A regra atual exige que o curso seja refeito antes do início das atividades no novo emprego.

Outro ponto libera micro e pequenas empresas da obrigação de elaborar programas de prevenção de riscos ambientais e de controle médico e de saúde ocupacional. Objetivo é dispensar dessas obrigações estabelecimentos que não oferecem risco, como lojas de roupas, salões de beleza e padarias.

A portaria 915/19, que aprova nova redação NR 1.

Por último, foi alterada a NR 12, que trata de medidas de proteção para garantir a integridade física dos trabalhadores e a prevenção de acidentes no uso de máquinas e equipamentos. A regra atual foi considerada complexa, de difícil execução e não alinhada aos padrões internacionais.

As mudanças ocorreram após os debates promovidos desde fevereiro pela Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), presidida pelo Ministério da Economia. Nos três casos houve consenso integral entre o governo, trabalhadores e empregadores.

A portaria 916, que aprova nova redação para a NR 12.

Sem riscos

Um dos responsáveis pela elaboração das normas, o secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, disse que as mudanças não representam ampliação de riscos às atividades. Ele ressaltou que as mudanças tiveram apoio consensual de representantes de empregadores e trabalhadores.

"Nossa preocupação desde sempre foi preservar a segurança e a saúde do trabalhador, mas ao mesmo tempo retirar os entulhos burocráticos que atrapalham quem empreende nesse país."

Para mostrar a inadequação das normas, ele usou como exemplo o fato de que um banheiro de pequena empresa está sujeito hoje à cobrança de 42 tipos diferentes de multas. “Não podemos conviver com regras anacrônicas, bizarras, que nos atrapalham, nos inibem.”

Na mesma linha, o ministro da Economia, Paulo Guedes, afirmou que as relações trabalhistas no Brasil “são armas de destruição em massa de empregos.”

O governo estima que as mudanças anunciadas nesta terça têm potencial de reduzir custos do setor produtivo em até R$ 68 bilhões nos próximos dez anos.

Consolidação de decretos

Além da revisão das normas, o governo também anunciou a consolidação de cerca de 160 decretos em quatro textos. Também serão revisadas, nos próximos meses, portarias e instruções normativas, de forma ampla e com o objetivo de concentrar as regras no menor subconjunto possível.

Um primeiro grupo de decretos abrange 19 textos que regulam direitos trabalhistas dispostos em leis esparsas tais como: direito à gratificação natalina, vale-transporte, autorização para desconto em folha de pagamento, entre outros. Também foram agrupados 51 decretos que regulamentam 36 profissões.

Fonte:- Informativo Migalhas Jurídicas 01/08/19

E.T.:- esta assessoria jurídica acompanhará a evolução da revisão das NRs e emitirá informações tão logo existam as alterações.

 

José Roberto Silvestre agosto/19

Assessor Jurídico

 
 
 
 

 

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