Lei da
liberdade econômica é sancionada; veja os principais pontos
O presidente Jair Bolsonaro sancionou na última
sexta-feira (20/09/19), em cerimônia no Palácio do Planalto, a Medida
Provisória (MP 881/19) da Liberdade Econômica, agora convertida em lei – Lei nº 13.874/19. A MP havia sido
apresentada pelo governo para diminuir a burocracia e facilitar a abertura de
empresas, principalmente de micro e pequeno porte, e já havia sido aprovada
pelo Senado Federal no último dia 21 de agosto de 2019.
Entre as principais mudanças, a lei flexibiliza regras trabalhistas,
como dispensa de registro de ponto para empresas com até 20 empregados, e
elimina alvarás para atividades consideradas de baixo risco. O texto também
separa o patrimônio dos sócios de empresas das dívidas de uma pessoa jurídica e
proíbe que bens de empresas de um mesmo grupo sejam usados para quitar débitos
de uma empresa.
Em relação ao texto final aprovado pelo
Congresso, houve quatro vetos presidenciais. Um deles, que foi negociado com o
próprio Parlamento, eliminou o dispositivo que permitia aprovação automática de
licenças ambientais.
O governo vetou um item da MP, alterado pelos
parlamentares durante a tramitação, que flexibiliza testes de novos produtos ou
serviços. Na justificativa do veto, o presidente argumentou que a redação, tal
como veio do Legislativo, "permitiria
o uso de cobaias humanas sem qualquer protocolo de proteção, o que viola não só
a Constituição mas os tratados internacionais para testes de novos
produtos".
Outro dispositivo vetado permitia a criação de
um regime de tributação fora do direito tributário. O veto foi solicitado pelo
Ministério da Economia, segundo o Palácio do Planalto. Foi vetado ainda o
dispositivo que previa a entrada em vigor da nova lei em 90 dias. Com isso, a
MP da Liberdade Econômica já entra em vigor a partir da publicação no Diário
Oficial da União (DOU), que ocorrerá em edição extra nesta sexta-feira
(20/09/2019).
Nós queremos é dar meios para que as pessoas se
encorajem, tenham confiança, uma garantia jurídica de que o negócio, se der
errado lá na frente, ele desiste e vai levar sua vida normalmente, e não fugir
da Justiça para não ser preso", acrescentou.
O presidente criticou grupos de esquerda que,
segundo ele, defendem direitos, mas não deveres. Ele elogiou a reforma
trabalhista aprovada no governo de Michel Temer. "Alguns criticam, no
passado a reforma da CLT, dizendo que ela não resolveu os problemas. Se não
fosse ela, feita no governo Temer, o Brasil estaria em situação muito mais
difícil do que está hoje. E eu vejo a esquerda potencializando a questão de
direitos: tudo é direito, quase nada de deveres", afirmou.
Entenda
as principais mudanças na MP:
Registro
de ponto
- Registro dos horários de entrada e saída do
trabalho passa a ser obrigatório somente para empresas com mais de 20
funcionários. Antes, a legislação previa esta obrigação para empresas com
mínimo de dez empregados
- Trabalho fora do estabelecimento deverá ser
registrado
- Permissão de registro de ponto por exceção,
por meio do qual o trabalhador anota apenas os horários que não coincidam com
os regulares. Prática deverá ser autorizada por meio de acordo individual ou
coletivo
Alvará e
licenças
- Atividades de baixo risco, como a maioria dos
pequenos comércios, não exigirão mais alvará de funcionamento
- Poder Executivo definirá atividades de baixo
risco na ausência de regras estaduais, distritais ou municipais
- Governo vetou item que dispensava de licenças
para atividades de baixo risco que abrangem questões ambientais
Fim do
e-Social
- O Sistema de Escrituração Digital de
Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e-Social), que unifica o
envio de dados de trabalhadores e de empregadores, será substituído por um
sistema mais simples, de informações digitais de obrigações previdenciárias e
trabalhistas
Carteira
de trabalho eletrônica
- Emissão de novas carteiras de Trabalho pela
Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia ocorrerá “preferencialmente”
em meio eletrônico, com o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como
identificação única do empregado. As carteiras continuarão a ser impressas em
papel, apenas em caráter excepcional
- A partir da admissão do trabalhador, os
empregadores terão cinco dias úteis para fazer as anotações na Carteira de
Trabalho. Após o registro dos dados, o trabalhador tem até 48 horas para ter
acesso às informações inseridas.
Documentos
públicos digitais
- Documentos públicos digitalizados terão o
mesmo valor jurídico e probatório do documento original
Abuso
regulatório
- A MP cria a figura do abuso regulatório, para
impedir que o Poder Público edite regras que afetem a “exploração da atividade
econômica” ou prejudiquem a concorrência. Entre as situações que configurem a
prática estão:
Criação de reservas de mercado para favorecer
um grupo econômico
Criação de barreiras à entrada de competidores
nacionais ou estrangeiros em um mercado
Exigência de especificações técnicas
desnecessárias para determinada atividade
Criação de demanda artificial ou forçada de
produtos e serviços, inclusive “cartórios, registros ou cadastros”
Barreiras à livre formação de sociedades
empresariais ou de atividades não proibidas por lei federal
Desconsideração
da personalidade jurídica
- Proibição de cobrança de bens de outra
empresa do mesmo grupo econômico para saldar dívidas de uma empresa
- Patrimônio de sócios, associados,
instituidores ou administradores de uma empresa será separado do patrimônio da
empresa em caso de falência ou execução de dívidas
- Somente em casos de intenção clara de fraude,
sócios poderão ter patrimônio pessoal usado para indenizações
Negócios
jurídicos
- Partes de um negócio poderão definir
livremente a interpretação de acordo entre eles, mesmo que diferentes das
regras previstas em lei
Súmulas
tributárias
- Comitê do Conselho Administrativo de Recursos
Fiscais da Receita Federal (Carf) e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
(PGFN) terá poder para editar súmulas para vincular os atos normativos dos dois
órgãos
Fundos de
investimento
- MP define regras para o registro, a
elaboração de regulamentos e os pedidos de insolvência de fundos de
investimentos
Extinção
do Fundo Soberano
- Fim do Fundo Soberano, antiga poupança formada
com parte do superávit primário de 2008, que está zerado desde maio de 2018
Fonte:- clipping eletrônico AASP
José Roberto
Silvestre outubro/2019
Assessor
Jurídico