Comissão Tripartite Paritária Permanente decide atualizar a
Norma Regulamentadora 01 para incluir gestão de riscos psicossociais
Introdução
Desde que entrou em vigor a Portaria n° 1.999, de 27 de
novembro de 2023, do Ministério do Trabalho, na qual foi atualizada a Lista de
Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT) passando a incluir transtornos mentais
como burnout, ansiedade, depressão como doenças vinculadas ao trabalho,
a saúde mental no ambiente do trabalho ganhou destaque.
Neste cenário, em 30 de julho de 2024 foi realizada uma
reunião extraordinária da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), que
resultou na decisão de atualizar a Norma Regulamentadora nº 1 (NR-01).
Essa atualização trará o monitoramento da saúde mental e a
prevenção ao assédio no ambiente de trabalho como parte integrante do Programa
de Gerenciamento de Riscos (PGR).
Embora aprovada, a nova redação ainda não foi publicada,
sendo que devemos ficar atentos a sua publicação, para entendimento e
cumprimento das determinações, considerando-se que a previsão é a de que a
norma entre em vigor 9 meses após ser publicada.
O
que são Normas Regulamentadoras?
As Normas Regulamentadoras (NR) atuam como complementos ao
Capítulo V (Segurança e Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das
Leis do Trabalho (CLT).
Essas normas estabelecem obrigações, direitos e
responsabilidades, que devem ser seguidos por empregadores e empregados,
visando assegurar um ambiente de trabalho seguro e saudável.
A Norma Regulamentadora n.º 1, conhecida como NR 1, abrange
as disposições gerais e o gerenciamento de riscos ocupacionais, que são aqueles
que podem surgir durante o exercício laboral. Sua finalidade é definir os
ambientes de trabalho, as questões e ações comuns às Normas Regulamentadoras
(NR) relacionadas à segurança e saúde no trabalho, além de estabelecer
diretrizes e requisitos para o gerenciamento de riscos ocupacionais e as
medidas de prevenção em Segurança e Saúde no Trabalho (SST).
A NR 1 desempenha papel crucial na elaboração do inventário
de riscos ocupacionais e no plano de ação. Dessa forma, o Programa de
Gerenciamento de Riscos (PGR) deve ser incorporado aos planos, programas e
demais documentos exigidos pela legislação de segurança e saúde no trabalho.
Mudanças
na Gestão de Riscos Ocupacionais
De acordo com o Diretor de Segurança e Saúde do
Trabalhador, Rogério Araújo, com a nova redação da NR-01, as empresas terão a
responsabilidade de gerir seus ambientes de trabalho para evitar o adoecimento
mental dos trabalhadores. Além disso, as empresas deverão implementar medidas
específicas para a identificação e gestão dos riscos psicossociais, que incluem
a sobrecarga de trabalho, o assédio moral e sexual, e outras formas de
violência no local de trabalho.
Período
de Adaptação e Implementação
As empregadoras terão um prazo de nove meses, a contar da
data de publicação da nova redação NR-01, para se adequarem às novas exigências,
período para revisão e ajuste de suas práticas de gestão de riscos, a fim de
garantir um ambiente de trabalho saudável e seguro.
De acordo com o Diretor de Segurança e Saúde do
Trabalhador, Rogério Araújo, a entrada em vigor das alterações está prevista
para ocorrer nove meses após sua publicação. Vale destacar que o texto ainda
não foi publicado.
A notícia na íntegra pode ser visualizada no site do
Governo Federal, em: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/noticias-e-conteudo/governo-federal-atualiza-nr-01-para-incluir-riscos-psicossociais-e-reconstitui-comissao-do-benzeno
José Roberto
Silvestre
Amanda
Vianna da Silva
Assessor Jurídico –
SINCOOMED
Advogada