São Paulo, 24 de Novembro de 2024
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Comissão Tripartite Paritária Permanente decide atualizar a Norma Regulamentadora 01 para incluir gestão de riscos psicossociais

 

Introdução

 

Desde que entrou em vigor a Portaria n° 1.999, de 27 de novembro de 2023, do Ministério do Trabalho, na qual foi atualizada a Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT) passando a incluir transtornos mentais como burnout, ansiedade, depressão como doenças vinculadas ao trabalho, a saúde mental no ambiente do trabalho ganhou destaque.

 

Neste cenário, em 30 de julho de 2024 foi realizada uma reunião extraordinária da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), que resultou na decisão de atualizar a Norma Regulamentadora nº 1 (NR-01).

 

Essa atualização trará o monitoramento da saúde mental e a prevenção ao assédio no ambiente de trabalho como parte integrante do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

 

Embora aprovada, a nova redação ainda não foi publicada, sendo que devemos ficar atentos a sua publicação, para entendimento e cumprimento das determinações, considerando-se que a previsão é a de que a norma entre em vigor 9 meses após ser publicada.

 

O que são Normas Regulamentadoras?

 

As Normas Regulamentadoras (NR) atuam como complementos ao Capítulo V (Segurança e Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Essas normas estabelecem obrigações, direitos e responsabilidades, que devem ser seguidos por empregadores e empregados, visando assegurar um ambiente de trabalho seguro e saudável.

A Norma Regulamentadora n.º 1, conhecida como NR 1, abrange as disposições gerais e o gerenciamento de riscos ocupacionais, que são aqueles que podem surgir durante o exercício laboral. Sua finalidade é definir os ambientes de trabalho, as questões e ações comuns às Normas Regulamentadoras (NR) relacionadas à segurança e saúde no trabalho, além de estabelecer diretrizes e requisitos para o gerenciamento de riscos ocupacionais e as medidas de prevenção em Segurança e Saúde no Trabalho (SST).

A NR 1 desempenha papel crucial na elaboração do inventário de riscos ocupacionais e no plano de ação. Dessa forma, o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) deve ser incorporado aos planos, programas e demais documentos exigidos pela legislação de segurança e saúde no trabalho.

Mudanças na Gestão de Riscos Ocupacionais

De acordo com o Diretor de Segurança e Saúde do Trabalhador, Rogério Araújo, com a nova redação da NR-01, as empresas terão a responsabilidade de gerir seus ambientes de trabalho para evitar o adoecimento mental dos trabalhadores. Além disso, as empresas deverão implementar medidas específicas para a identificação e gestão dos riscos psicossociais, que incluem a sobrecarga de trabalho, o assédio moral e sexual, e outras formas de violência no local de trabalho.

Período de Adaptação e Implementação

As empregadoras terão um prazo de nove meses, a contar da data de publicação da nova redação NR-01, para se adequarem às novas exigências, período para revisão e ajuste de suas práticas de gestão de riscos, a fim de garantir um ambiente de trabalho saudável e seguro.

 

De acordo com o Diretor de Segurança e Saúde do Trabalhador, Rogério Araújo, a entrada em vigor das alterações está prevista para ocorrer nove meses após sua publicação. Vale destacar que o texto ainda não foi publicado.

A notícia na íntegra pode ser visualizada no site do Governo Federal, em: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/noticias-e-conteudo/governo-federal-atualiza-nr-01-para-incluir-riscos-psicossociais-e-reconstitui-comissao-do-benzeno

 

 

 

José Roberto Silvestre                                          Amanda Vianna da Silva

              Assessor Jurídico – SINCOOMED                       Advogada

 
 
 
 

 

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