São Paulo, 22 de Outubro de 2024
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INFORMAÇÕES ELEIÇÕES MUNICIPAIS 2024 - Justificativa de ausência de voto poderá ser feita por aplicativo

 

 

Conforme as exigências da Justiça Eleitoral, é essencial que os eleitores estejam cientes das obrigações relativas ao voto nas Eleições Municipais de 2024. Este comunicado visa tratar do procedimento que deve ser seguido em caso de ausência no dia da votação, inclusive a possibilidade de realizar justificativa pelo aplicativo do e-Título.

Justificativa de ausência no dia da eleição

Como já foi divulgado, o primeiro turno das Eleições Municipais ocorrerá em 6 de outubro de 2024, em 5.559 municípios.

Aqueles que estiverem fora do domicílio eleitoral no dia do pleito têm a possibilidade de justificar a ausência no próprio dia da eleição. As opções disponíveis são:

  • Pelo aplicativo e-Título;

  • Presencialmente, nos locais de votação: A justificativa pode ser feita diretamente nas mesas receptoras de votos.

  • Em mesas receptoras de justificativa: Mesas específicas serão instaladas em locais divulgados pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e cartórios eleitorais exclusivamente para essa finalidade

     

    Justificativa pós-eleição

     

    Se a justificativa não for apresentada no dia da eleição, o eleitor ainda poderá regularizar sua situação dentro dos prazos estipulados pela Justiça Eleitoral:

     

  • Até 5 de dezembro de 2024 para ausência no 1º turno.

  • Até 7 de janeiro de 2025 para ausência no 2º turno (caso haja).

     

    Como justificar a ausência pelo aplicativo e-Título?

     

    O aplicativo e-Título pode ser baixado gratuitamente nas lojas Google Play (para Android) ou App Store (para iOS), sendo acessível apenas para títulos que estejam em situação regular ou suspensa. O app também permite consultar os locais onde é possível justificar a ausência pessoalmente, acessando a opção “Justificativa presencial”.

     

    Consequências do não cumprimento

     

    É importante alertar que a ausência sem justificativa pode acarretar em várias penalidades, incluindo o pagamento de multa. Além disso, a ausência de justificativa por três eleições consecutivas resultará no cancelamento do título de eleitor, o que acarreta impedimentos para:

  • Emissão de documentos como RG e passaporte;

  • Recebimento de salário ou proventos em empregos públicos;

  • Participação em concursos públicos;

  • Renovação de matrícula em instituições de ensino oficiais ou fiscalizadas pelo governo.

Em caso de dúvidas, não hesite em contatar-nos.

José Roberto Silvestre                                Amanda Vianna da Silva

Assessor Jurídico Sincoomed                 Advogada Sincoomed

 

Fonte: https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2024/Marco/eleicoes-2024-conheca-as-alternativas-para-justificar-a-ausencia-se-nao-puder-votar

 
 
 
 

 

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