INFORMAÇÕES ELEIÇÕES MUNICIPAIS
2024 - Justificativa de ausência de voto
poderá ser feita por aplicativo
Conforme as exigências da Justiça Eleitoral, é essencial
que os eleitores estejam cientes das obrigações relativas ao voto nas Eleições
Municipais de 2024. Este comunicado visa tratar do procedimento que deve ser
seguido em caso de ausência no dia da votação, inclusive a possibilidade de
realizar justificativa pelo aplicativo do e-Título.
Justificativa de ausência no dia da eleição
Como já foi divulgado, o primeiro turno das
Eleições Municipais ocorrerá em 6 de outubro de 2024, em 5.559 municípios.
Aqueles que estiverem fora do domicílio
eleitoral no dia do pleito têm a possibilidade de justificar a ausência no
próprio dia da eleição. As opções disponíveis são:
Pelo aplicativo e-Título;
Presencialmente, nos
locais de votação: A justificativa pode
ser feita diretamente nas mesas receptoras de votos.
Em mesas receptoras de
justificativa: Mesas específicas serão
instaladas em locais divulgados pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e
cartórios eleitorais exclusivamente para essa finalidade
Justificativa pós-eleição
Se a justificativa não for apresentada no dia
da eleição, o eleitor ainda poderá regularizar sua situação dentro dos prazos
estipulados pela Justiça Eleitoral:
Até 5 de dezembro de
2024 para ausência no 1º turno.
Até 7 de janeiro de
2025 para ausência no 2º turno
(caso haja).
Como justificar a ausência pelo aplicativo
e-Título?
O aplicativo e-Título pode ser baixado
gratuitamente nas lojas Google Play (para Android) ou App Store (para iOS),
sendo acessível apenas para títulos que estejam em situação regular ou
suspensa. O app também permite consultar os locais onde é possível justificar a
ausência pessoalmente, acessando a opção “Justificativa presencial”.
Consequências do não cumprimento
É importante alertar que a ausência sem
justificativa pode acarretar em várias penalidades, incluindo o pagamento de
multa. Além disso, a ausência de justificativa por três eleições consecutivas
resultará no cancelamento do título de eleitor, o que acarreta impedimentos
para:
Emissão de documentos
como RG e passaporte;
Recebimento de salário
ou proventos em empregos públicos;
Participação em
concursos públicos;
Renovação de matrícula
em instituições de ensino oficiais ou fiscalizadas pelo governo.
Em caso de dúvidas, não hesite em contatar-nos.
José Roberto Silvestre
Amanda Vianna da Silva
Assessor Jurídico Sincoomed Advogada Sincoomed
Fonte:
https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2024/Marco/eleicoes-2024-conheca-as-alternativas-para-justificar-a-ausencia-se-nao-puder-votar