São Paulo, 24 de Novembro de 2024
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Utilização da telemedicina na Perícia Médica Federal

1. Introdução 

Em busca de soluções para reduzir a enorme fila de espera no INSS, tem-se criado mecanismos, inclusive jurídicos, para tornar os procedimentos obrigatórios mais práticos.

Nesse sentido, em 14 de novembro de 2023, foi publicada a Lei n° 14.724, que autorizou a realização de perícias médicas através do recurso da telemedicina, enquanto em 07 de março de 2024 foi publicada a Portaria n° 674, de 05.11.2023, do Ministério da Previdência Social, que disciplina a matéria legal.

Essas alterações objetivam facilitar e agilizar o processo de perícia.

2. Perícia Médica

A avaliação pericial do INSS é o processo conduzido pelo INSS para verificar as condições de saúde, deficiência e/ou situação socioeconômica de uma pessoa que busca receber um benefício previdenciário que exija a comprovação de incapacidade, deficiência ou vulnerabilidade econômica.

Tal análise é essencial para determinar se o indivíduo atende aos requisitos para benefícios por incapacidade, aposentadoria com regras especiais para pessoas com deficiência, ou o benefício de prestação continuada (BPC/LOAS).

3. Lei 14.724, de 14 de novembro de 2023

A Lei 14.724/2023, de 15 de novembro 2023, autorizou, no âmbito da seguridade social, a realização de perícias médicas por meio do recurso da telemedicina.

A autorização contida expressamente no artigo 12 da referida lei trouxe a possibilidade, via tecnologia de telemedicina, nos municípios com difícil provimento de médicos peritos ou onde o tempo de espera para a realização da avaliação médica seja elevado, conforme listagem prevista em regulamento do Ministério da Previdência social.

4. Portaria n° 674 de 05 de março de 2024 

Em decorrência da Lei 14.424/2023, em 05 de março de 2024, por meio da Portaria nº 674, do Ministério da Previdência Social, foram disciplinadas as hipóteses em que as perícias médicas para recebimento de benefícios previdenciários poderão ser realizadas utilizando tecnologia de telemedicina.

Nesse sentido, foram autorizadas pela normativa as perícias por telemedicina para os benefícios de incapacidade permanente, incapacidade temporária e Benefício de Prestação Continuada (BPC) para pessoas com deficiência, além das perícias de reavaliação e de avaliação biopsicossocial da deficiência.

Os segurados serão contatados pelo INSS e deverão comparecer à Agência da Previdência Social no dia e horário agendados, sendo que o processo de perícia por telemedicina ocorrerá em consultório médico de uma das Agências da Previdência Social (APS).

Conforme a portaria, a análise documental, procedimento no qual o perito avalia atestados e laudos, poderá ser combinada com a tecnologia de telemedicina para a realização dos exames médico-periciais.

5. Ato complementar da Secretaria de Regime Geral de Previdência Social 

Ainda será editado ato complementar da Secretaria de Regime Geral de Previdência Social, o qual definirá as unidades de atendimento classificadas como de difícil provimento de peritos médicos, assim como aquelas com tempo de espera elevado.

Também será definida por portaria a relação das cidades que possuirão atendimento permanente via telemedicina.

José Roberto Silvestre Amanda Vianna da Silva   

Assessor jurídico                            Advogada

 
 
 
 

 

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