Utilização
da telemedicina na Perícia Médica Federal
1. Introdução
Em busca
de soluções para reduzir a enorme fila de espera no INSS, tem-se criado
mecanismos, inclusive jurídicos, para tornar os procedimentos obrigatórios mais
práticos.
Nesse
sentido, em 14 de novembro de 2023, foi publicada a Lei n° 14.724, que autorizou
a realização de perícias médicas através do recurso da telemedicina, enquanto
em 07 de março de 2024 foi publicada a Portaria n° 674, de 05.11.2023, do
Ministério da Previdência Social, que disciplina a matéria legal.
Essas alterações
objetivam facilitar e agilizar o processo de perícia.
2. Perícia
Médica
A
avaliação pericial do INSS é o processo conduzido pelo INSS para verificar as
condições de saúde, deficiência e/ou situação socioeconômica de uma pessoa que
busca receber um benefício previdenciário que exija a comprovação de
incapacidade, deficiência ou vulnerabilidade econômica.
Tal
análise é essencial para determinar se o indivíduo atende aos requisitos para
benefícios por incapacidade, aposentadoria com regras especiais para pessoas
com deficiência, ou o benefício de prestação continuada (BPC/LOAS).
3. Lei
14.724, de 14 de novembro de 2023
A Lei
14.724/2023, de 15 de novembro 2023, autorizou, no âmbito da seguridade social,
a realização de perícias médicas por meio do recurso da telemedicina.
A
autorização contida expressamente no artigo 12 da referida lei trouxe a
possibilidade, via tecnologia de telemedicina, nos municípios com difícil
provimento de médicos peritos ou onde o tempo de espera para a realização da
avaliação médica seja elevado, conforme listagem prevista em regulamento do Ministério
da Previdência social.
4. Portaria
n° 674 de 05 de março de 2024
Em
decorrência da Lei 14.424/2023, em 05 de março de 2024, por meio da Portaria nº
674, do Ministério da Previdência Social, foram disciplinadas as hipóteses em
que as perícias médicas para recebimento de benefícios previdenciários poderão
ser realizadas utilizando tecnologia de telemedicina.
Nesse
sentido, foram autorizadas pela normativa as perícias por telemedicina para os
benefícios de incapacidade permanente, incapacidade temporária e Benefício de
Prestação Continuada (BPC) para pessoas com deficiência, além das perícias de
reavaliação e de avaliação biopsicossocial da deficiência.
Os
segurados serão contatados pelo INSS e deverão comparecer à Agência da
Previdência Social no dia e horário agendados, sendo que o processo de perícia
por telemedicina ocorrerá em consultório médico de uma das Agências da
Previdência Social (APS).
Conforme
a portaria, a análise documental, procedimento no qual o perito avalia
atestados e laudos, poderá ser combinada com a tecnologia de telemedicina para
a realização dos exames médico-periciais.
5. Ato
complementar da Secretaria de Regime Geral de Previdência Social
Ainda
será editado ato complementar da Secretaria de Regime Geral de Previdência
Social, o qual definirá as unidades de atendimento classificadas como de
difícil provimento de peritos médicos, assim como aquelas com tempo de espera
elevado.
Também
será definida por portaria a relação das cidades que possuirão atendimento
permanente via telemedicina.
José
Roberto Silvestre Amanda Vianna da Silva
Assessor
jurídico Advogada