PROJETO DE LEI REGULA FUNCIONAMENTO DAS COOPERATIVAS DE TRABALHO
EMBORA, AINDA, NÃO SEJA LEI, MAS VALE A PENA CONHECER.
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego - Data da notícia 10/5/2006
Dispositivo prevê punição para entidades que não cumprirem regras, coíbe ação das que burlam a legislação trabalhista e incentiva cooperativismo.Brasília, 10/05/2006 – O projeto de lei, enviado na segunda-feira ao Congresso pelo governo, reconhece, conceitua e fomenta as cooperativas de trabalho e coíbe a ação daquelas que se utilizam da nomenclatura para burlar a legislação trabalhista.
O projeto define melhor as cooperativas de trabalho, criando, por exemplo, regras de funcionamento, sem interferir na sua forma de associação, como determina a Constituição. Essas regras serão definidas em assembléia geral, a cada 90 dias, no mínimo, e com a participação dos associados.
Pelo projeto, as assembléias serão mais representativas, com a presença de, no mínimo, 30% dos associados. As decisões somente serão validadas com aprovação da maioria absoluta dos sócios matriculados na cooperativa. Nas assembléias serão debatidas também as contas da cooperativa, o resultado financeiro e econômico, a gestão, a disciplina, a organização do trabalho e definição das sobras líquidas e faixas de remuneração.
Além da definição jurídica, o projeto reduz o número mínimo de associados para cinco pessoas. Hoje, esse número é de 20 cooperados, o que inviabiliza uma cooperativa com pequenos grupos.
Fraudes – Para coibir fraudes, as regras previstas no projeto proíbem que cooperativas façam intermediação de mão-de-obra subordinada. Caso se constate essa irregularidade, o vínculo trabalhista, e todos os direitos dele decorrente, será reconhecido entre o trabalhador e o tomador de serviço ou o trabalhador e a cooperativa, quando se tratar de cooperativa de produção.
Nas cooperativas de serviço, a contratante será responsável solidário no cumprimento das normas de segurança e saúde no trabalho quando os serviços forem prestados no seu estabelecimento. O projeto impede, ainda, pagamentos sob a forma de verbas de representação, que tem sido uma das alternativas utilizadas para remunerar de forma distinta o presidente da cooperativa. O projeto determina ainda multa de R$ 1.113,00 por trabalhador prejudicado.
Pronacoop - Outra novidade é a criação do Programa Nacional de Fomento às Cooperativas de Trabalho (Pronacoop), que terá a finalidade de promover o desenvolvimento e a melhoria no desempenho econômico das cooperativas de trabalho, por meio de apoio na elaboração de diagnósticos, acompanhamento técnico e linhas de crédito.
A proposta foi elaborada em parceria com integrantes do Ministério Público do Trabalho (MPT), advogados do movimento de economia solidária, Ministério da Fazenda, Casa Civil, além de ser consenso nas discussões do Fórum Nacional do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
O projeto de lei enviado pelo governo ao Congresso, na segunda-feira (8), será amplamente discutido em todas as instâncias da Câmara e do Senado.
Junho de 2006