JOGOS DA COPA DO MUNDO – COMPENSAÇÃO OU BANCO DE HORAS
A matéria abaixo apresentada foi elaborada, apenas, como sugestão. As cooperativas poderão adotar outros critérios que melhor se adequem.
Entende-se por compensação de horas de trabalho a possibilidade dos empregados prestarem serviços além da carga horária normal, sem, entretanto, configurar prestação de serviços extraordinários. Via de regra, essa modalidade, que é autorizada pela CLT, é muito utilizada por cooperativas que não trabalham aos sábados, compensando o horário correspondente em outro dia da semana.
Para possibilitar aos trabalhadores a assistirem os jogos do Brasil na Copa do Mundo de futebol, poderá haver compensação diária da jornada, desde que não ultrapasse a 10 horas de trabalho, bem como a utilização dos créditos existentes no banco de horas.
No caso de utilização dos créditos existentes no banco de horas basta o empregado formalizar essa pretensão perante sua chefia que deverá informar ao departamento pessoal, isentando o empregado da compensação, salvo se não possuir quantidade de horas suficientes quando, então, compensará o que estiver faltando.
Na hipótese de compensação, a fim de torná-la lícita, as partes deverão firmar "acordo de compensação" de horas, por escrito, por prazo determinado.
No caso de adultos, homens e mulheres, fica dispensada a homologação do "acordo de compensação", por parte de sindicato representativo.
Em se tratando de menores, necessariamente, o "acordo de compensação" deverá ser firmado com a assistência da entidade sindical.
Vale lembrar que nas atividades insalubres, a prorrogação da jornada só será permitida se houver licença prévia das autoridades competentes ou acordo coletivo de trabalho firmado pela entidade sindical representativa.
Caso a empresa não firme acordo escrito de compensação de horário, além da multa prevista, ficará sujeita a ser condenada a pagar o adicional de horas extras, em caso de reclamação trabalhista, conforme orientação emanada pelo TST, no Enunciado de Súmula nº 215, como segue:
Horas extras não contratadas expressamente. Adicional devido. Inexistindo acordo escrito para prorrogação da jornada de trabalho, o adicional referente às horas extras é devido na base de 25%. (Obs.: 50% pela Constituição de 1988).
Discute-se intensamente a necessidade de o acordo de compensação ser firmado por meio do sindicato de trabalhadores, hipótese em que não teria validade o acordo individual.
Para afastar esse argumento e tornar a referida compensação espontânea da parte dos trabalhadores, é interessante que se promova um abaixo assinado, partindo a solicitação dos trabalhadores perante a empresa e, por conseguinte, exigindo que a todos se apliquem os novos horários de trabalho (até mesmo para quem não gosta de futebol), prevalecendo a vontade da maioria. Releva destacar, ainda, que nesse abaixo assinado deverá ficar consignado que, aos empregados que possuem horas suficientes, em crédito, no banco de horas, deverá ser feito uso desse saldo, só havendo necessidade de compensação caso as horas em crédito não sejam suficientes.
Segue uma minuta de acordo de compensação:
MODELO DE ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE HORAS
Por este instrumento particular e na melhor forma de direito, “NOME DA UNIMED”, pessoa jurídica de direito privado, localizada na Rua ______, nº ___, Bairro ________, Cidade _________, Estado __________, doravante denominada EMPREGADORA, por seu representante legal infra-assinado, e “NOME DO EMPREGADO” e classificado no Livro de Registro nº __ Folha _____, (OU FICHA DE REGISTRO Nº_____) portador da CTPS nº _____ série ______, CPF nº ________, doravante denominado EMPREGADO, respectivamente, ajustam o presente acordo de compensação de horas, com fundamento no artigo 59 § 2º da CLT, mediante as cláusulas e condições seguintes:
1. Em virtude dos jogos de futebol da copa do mundo do ano de 2006, a realizar-se no período de junho a julho, haverá dispensa dos trabalhos em decorrência da solicitação dos empregados, nos dias e horários seguintes:
FASE CLASSIFICATÓRIA
a) dia 13/06/06 – jogo Brasil e Croácia – das 13:00 h às XX:XX h
b) dia 22/0606 – jogo Brasil e Japão – das 13:00 h às XX:XX h
OITAVAS-DE-FINAL – QUARTAS-DE-FINAL E FINAL
Os critérios serão analisados em função da participação da seleção brasileira nessas fases
2. Para compensar as ausências acima, o horário de trabalho será acrescido de ____ (__________) minutos no período de __ de __________ de _______ a __ de __________ de _______, passando a ser o seguinte: de (__________________________________________).
3. E por estarem de acordo, as partes assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, para que produza os efeitos legais.
_______________, ____ de ________________ de ______
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EMPRESA EMPREGADO
Junho de 2006 O SINCOOMED NA COPA JUNTO COM VOCÊ.