São Paulo, 24 de Novembro de 2024
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USO DE CRACHÁ DE IDENTIFICAÇÃO.

O empregado está obrigado a usar o crachá de identificação nas dependências da cooperativa?

A legislação trabalhista nada dispõe acerca da obrigatoriedade do uso de crachá pelos empregados nas dependências da cooperativa. Esta obrigação, quando existe, deflui do poder de mando do empregador, de previsão no Regulamento Interno da Cooperativa, decisão administrativa ou ainda de cláusula constante do documento coletivo de trabalho da categoria profissional respectiva.

A utilização de crachá de identificação é um item de segurança, normalmente adotado em cooperativas de médio e grande porte ou naquelas em que o trânsito de pessoas é grande.

Para instituir o uso obrigatório de crachá de identificação, se este não constar do Regula-mento Interno ou do documento coletivo de trabalho, deverá o empregador comunicar previamente o fato aos empregados, com todas as instruções, colher, no documento respectivo, suas assinaturas.

O modelo do crachá dependerá das necessidades de cada cooperativa.

Assim, poderão constar nele, a critério da cooperativa, entre outros, os seguintes elementos:

a)     foto do trabalhador;

b)     nome da cooperativa;

c)      nome completo do trabalhador e cargo;

d)     estabelecimento ou setor onde trabalha;

e)     número e série da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).

Esclarecemos que a única previsão relacionada ao conteúdo do crachá diz respeito ao registro de empregados de prestadores de serviço. Nesse caso, há previsão de que tal registro poderá permanecer na sede da contratada, desde que esta se localize no município da contratante e desde que os empregados portem cartão de identificação do tipo “crachá” com nome completo, data de admissão, número do PIS/Pasep, horário de trabalho e respectiva função, conforme dispõe o § 3º do art. 3º da Portaria MTPS nº 3.626/91, na redação da Portaria MTb nº 1.048/97.

José Roberto Silvestre                                                                                                                                       

Assessor jurídico SINCOOMED                                                                                              

Março de 2007.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 
 
 
 

 

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