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INFORMAÇÕES IMPORTANTES PARA A FOLHA DE PAGAMENTOS 2010

EDIÇÃO EXTRA – JANEIRO DE 2010

Em 24/12/2009 foi publicada no Diário Oficial da União (pág. 1) a Medida Provisória nº 474 fixou o novo valor do salário mínimo vigente desde 1º de janeiro de 2010, em R$ 510,00.

Além disso os Ministérios da Fazenda e da Previdência Social publicaram a Portaria Interministerial nº 350 (DOU de 31.12.2009, pág. 51) que estabeleceu os novos valores de recolhimento da contribuição previdenciária e os valores de benefícios previdenciários.

Observamos, também, que o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – CODEFAT baixou a Resolução nº 623 (DOU de 28.12.2009, pág. 54), que dispôs sobre o reajuste do valor do benefício seguro desemprego, fixando em 9,6774% o percentual de aplicação ao benefício.

Desde 1º de janeiro de 2010 estão em vigor os seguintes valores para composição da folha de pagamentos:

1. Salário-Mínimo

R$ 510,00 – Valor  Mensal

R$ 17,00 – Valor diário

R$ 2,32 - Valor horário

2. Limite de Contribuição

O limite de contribuição previdenciária e o limite de benefícios, também denominado “teto”, passaram a R$ 3.416,54 (três mil, quatrocentos e dezesseis reais e cinqüenta e quatro centavos).

3. Tabela de Contribuição do INSS 

Esta tabela é válida para empregados, domésticos e avulsos para a  Competência Janeiro/2010.

Salário de contribuição

Alíquota

Até 1.024,97

8%

de 1.024,98 até 1.708,27

9%

de 1.708,28 até 3.416,54

11%

                           

Obs.: a alíquota do empregador doméstico é de 12% (doze por cento).

4. Salário-Família

O valor do salário-família deverá observar os seguintes critérios, conforme cada caso:

a) – valor correspondente a R$ 27,24 (vinte e sete reais e vinte e quatro centavos), será devido, apenas, a quem percebe remuneração mensal não superior a R$ 531,12 (quinhentos e trinta e um reais e doze centavos);

b) – o valor correspondente a R$ 19,19 (dezenove reais e dezenove centavos) para quem percebe remuneração mensal superior a R$ 531,12 (quinhentos e trinta e um reais e doze centavos) e igual ou inferior a R$ 798,30 (setecentos e noventa e oito reais e trinta centavos).

5. Tabela de Imposto de Renda

BASE DE  CÁLCULO

R$

ALÍQUOTA

PARCELA A DEDUZIR

R$

Até 1.499,15

 

isento

-X-

De 1.499,16 a 2.246,75

 

7,5%

112,43

 

De 2.246,76 a 2.995,70

 

15%

280,94

 

De 2.995,71 a 3.743,19

 

22,5%

505,62

 

acima de 3.743,19

 

27,5%

692,78

 

Deduções:

a) o valor da pensão alimentícia; b) a quantia de R$ 150,69, por dependente; c) as contribuições previdenciárias; d) o valor de R$ 1.313,69 correspondente à parcela isenta dos rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, para o contribuinte que tenha 65 anos.

6. Seguro-Desemprego

Salários Médios

 

Fator / Valor

até R$ 841,88

0,8

 

entre R$ 841,89 até

R$ 1.403,28

 

0,5

 

superiores a R$

1.403,28

 

R$ 954,21

 

Aplicam-se as duas primeiras faixas em efeito “cascata”. Assim, quem ganhou em média dos últimos 3 meses o valor de R$ 1.000,00, receberá o resultado da multiplicação de 0,8 até R$ 841,88, somado ao resultado de 0,5 de R$ 158,12, totalizando o valor de R$ 752,56. A última faixa corresponde ao valor fixo de R$ 954,21, para quem percebe o valor médio superior a R$ 1.403,28.

RELEMBRANDO:

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL - 2010

O PRAZO PARA RECOLHIMENTO ENCERRARÁ NO ÚLTIMO DIA ÚTIL DO MÊS DE JANEIRO DE 2010.

 

A contribuição sindical patronal  é obrigatória,  conforme determina o art. 580 da CLT e art. 8º, IV, da Constituição Federal, seu recolhimento, deve ser em favor do SINCOOMED por se tratar do único e legítimo representante sindical das cooperativas de serviços médicos em todo território nacional, conforme determina o § 2º do art. 581 da CLT.

Caso sua cooperativa ainda não tenha recebido a guia e a tabela para cálculo da contribuição sindical favor entrar em contato com o SINCOOMED pelo tel. (11) 3107.3220 ou e.mail Jones@sincoomed.org.br.

Foi publicado no DOU de 17 de junho de 2009 a NOTA TÉCNICA/SRT/MTE/Nº 64/2009, que prevê a interpretação do Ministério do Trabalho e Emprego quanto à vigência do art. 608 da Consolidação das Leis do Trabalho, no sentido de que o art. 608 da CLT não foi revogado, e que não houve qualquer modificação legislativa que possa ensejar sua incompatibilidade com o ordenamento jurídico vigente.

Portanto, a exigência por repartições públicas, da comprovação da quitação da contribuição sindical para concessão de alvarás de funcionamento ou registro de estabelecimento de empregadores, autônomos e profissionais liberais, deve ser observada pelo Poder Público concedente, sob pena de tais concessões serem consideradas nulas – conforme determina o art. 608 da CLT.

A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL DAS COOPERTIVAS DE SERVIÇOS MÉDICOS É DEVIDA APENAS PARA O SINCOOMED – NÃO RECOLHER PARA NENHUM OUTRO SINDICATO.

 

 

 

 

 

 

José Roberto Silvestre                                                                                  Janeiro/2010

Assessor Jurídico

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 
 
 
 

 

Sindicato Nacional das Cooperativas de Serviços Médicos
Alameda Santos,1.827 – 10° Andar – Cerqueira Cesar –São Paulo – CEP: 01419-000.
Telefone: 3265-4573 /3265-4572 FAX :3265-4571