Como sabemos, o cooperativismo médico é específico e especial, razão pela qual existe um único sindicato patronal que o representa e a quem deverá ser providenciado o recolhimento da contribuição sindical até o dia 31 de janeiro de 2011.
NO MÊS DE JANEIRO, COMO OCORRE EM TODOS OS ANOS, AS COOPERATIVAS DE SERVIÇOS MÉDICOS ESTÃO OBRIGADAS, POR FORÇA DO ART. 579 DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO – CLT, A PROVIDENCIAR O RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PARA O SINCOOMED, SENÃO VEJAMOS:.
O SINCOOMED, através deste informativo, presta todos os esclarecimentos para o correto recolhimento da contribuição sindical patronal, cujo prazo expirará no dia 31 de janeiro próximo.
Os sindicatos, tanto os patronais como os de empregados, são constituídos com base na Constituição Federal e na Consolidação das Leis do Trabalho para representar determinada categoria; razão pela qual o cooperativismo médico criou o sindicato específico desse ramo, de modo que a categoria econômica tivesse uma representação sindical afinada às suas necessidades e lutando por seus direitos e interesses, surgindo, então, em 1990 o Sindicato Nacional das Cooperativas de Serviços Médicos – SINCOOMED, único e legítimo representante desse importante segmento cooperativista – desde então registrado no Ministério do Trabalho.
ESCLARECEMOS QUE A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL É OBRIGATÓRIA E O ART. 579 DA CLT ASSIM SE PRONUNCIA A RESPEITO:
“A contribuição sindical é devida por todos aqueles que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão ou, inexistindo este, na conformidade do art. 591.”
Depreende-se do citado artigo que a obrigatoriedade do pagamento da contribuição sindical deriva, exclusivamente, da circunstância de alguém integrar uma categoria econômica, como é o caso do ramo específico das cooperativas de serviços médicos que, por suas peculiaridades e especificidades, houve por bem constituir um sindicato patronal único e capaz de atender seus objetivos surgindo, então, o SINDICATO NACIONAL DAS COOPERATIVAS DE SERVIÇOS MÉDICOS – SINCOOMED, cujo registro nº 24440.033982/89-28 no Ministério do Trabalho e Emprego desde 1990 está disponível no site daquele órgão.
Portanto, a representação sindical das cooperativas médicas é exclusiva do SINCOOMED, razão pela qual pedimos não atender a qualquer outra solicitação, seja de que sindicato for, inclusive sindicatos estaduais que se dizem representantes de todos os ramos do cooperativismo, que não têm legitimidade para representar as cooperativas médicas porque estas, muito antes, criaram o seu próprio sindicato, ou seja, o SINCOOMED.
O SINCOOMED é uma representação atuante e, graças a contribuição sindical, pode manter assessoria jurídica, ingressar com ações coletivas contra a ANS, publicar livros jurídicos e distribuí-los gratuitamente, participar de eventos do cooperativismo médico, além de atender pedidos para cursos, palestras, seminários e congressos do interesse da categoria.
O PRAZO PARA RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL ENCERRARÁ NO DIA 31/01/2011, E DEVERÁ SER FEITO APENAS PARA O SINCOOMED.
Caso persista alguma dúvida favor manter contato.
Saudações sindicais e cooperativistas.
Dr. José Marcondes Netto
Presidente