São Paulo, 24 de Novembro de 2024
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ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

"Adicional de insalubridade - Integração no cálculo das horas extraordinárias. É Inegável a natureza salarial do adicional de insalubridade, sendo, portando, devida a sua integração na cálculo das horas extras, com efeito, se o trabalhador percebe uma compensação financeira para desenvolver seu trabalho em condições insalubres, com muito mais razão deve receber ao executar este mesmo trabalho em jornada extraordinária, pois associa-se às condições fisicamente danosas o cansaço mental, exaurindo a saúde do trabalhador. Recurso a que se nega provimento." (Ac. un da 1ª T. do TST - RR 284.739/96.5-4ª R - Rel. Min. Lourenço Prado - j. 18.11.98 - Recte.: Florestal Guaíba Ltda., Recdo.: Antonio Carlos Ramos da Silveira - DJU 1 19.02.99, p. 146 ementa oficial)

 
 
 
 

 

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