OPERADORA DE TELEMARKET - ART 227, DA CLT
O legislador, ao fixar jornada especial para a telefonista, visou protegê-la do trabalho extenuante de processar várias informações ao mesmo tempo, recebendo e efetuando ligações diferentes. Tal situação não se confunde com a da operadora de telemarketing que usa o telefone somente como meio para atingir sua finalidade de efetivar vendas.
(TRT – 15ª Região – 3ª T.; RO nº 31464/97-0 – Campinas-SP; ac. nº 024962/1999; Rela. Juíza Ana Paula Pellegrina Lockmann; j. 9/7/1999; por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso da reclamante; por maioria de votos dar provimento parcial ao recurso da reclamada.) – publicado no Boletim AASP nº 2228.