São Paulo, 24 de Novembro de 2024
busca
ÍnicioAssocie-seBuscaAtendimento
 
 
 

 

 



OPERADORA DE TELEMARKET - ART 227, DA CLT

O legislador, ao fixar jornada especial para a telefonista, visou protegê-la do trabalho extenuante de processar várias informações ao mesmo tempo, recebendo e efetuando ligações diferentes. Tal situação não se confunde com a da operadora de telemarketing que usa o telefone somente como meio para atingir sua finalidade de efetivar vendas.

(TRT – 15ª Região – 3ª T.; RO nº 31464/97-0 – Campinas-SP; ac. nº 024962/1999; Rela. Juíza Ana Paula Pellegrina Lockmann; j. 9/7/1999; por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso da reclamante; por maioria de votos dar provimento parcial ao recurso da reclamada.) – publicado no Boletim AASP nº 2228.

 
 
 
 

 

Sindicato Nacional das Cooperativas de Serviços Médicos
Alameda Santos,1.827 – 10° Andar – Cerqueira Cesar –São Paulo – CEP: 01419-000.
Telefone: 3265-4573 /3265-4572 FAX :3265-4571