São Paulo, 19 de Abril de 2024
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OPERADORA DE TELEMARKET - ART 227, DA CLT

O legislador, ao fixar jornada especial para a telefonista, visou protegê-la do trabalho extenuante de processar várias informações ao mesmo tempo, recebendo e efetuando ligações diferentes. Tal situação não se confunde com a da operadora de telemarketing que usa o telefone somente como meio para atingir sua finalidade de efetivar vendas.

(TRT – 15ª Região – 3ª T.; RO nº 31464/97-0 – Campinas-SP; ac. nº 024962/1999; Rela. Juíza Ana Paula Pellegrina Lockmann; j. 9/7/1999; por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso da reclamante; por maioria de votos dar provimento parcial ao recurso da reclamada.) – publicado no Boletim AASP nº 2228.

 
 
 
 

 

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